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ID
871381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às finanças das empresas que investem no país e no
exterior e a aspectos societários e tributários referentes a essas
empresas, julgue os itens subsecutivos.

Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Alternativas
Comentários
  •     Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que  exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
        Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:
           "Esses  impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais. Por isso, acham-se livres do princípio  da  anterioridade  tributária,  a  fim  de  propiciar  ao  governo  da  União  flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos".
  • Segue anterioridade anual: IPVA, IPTU, IR Segue anterioridade nonagesimal: IPI, CIDE, ICMS Excessao á anterioridade : II, IE, IOF
  • GABARITO: CERTO

    Os impostos de importação e de exportação são exceções aos princípios da anterioridade de exercício, nonagesimal e também ao princípio da legalidade. 

  • Exceções à anterioridade:

    do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal

     

    Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU

    IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA

    CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR

    ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***

    ---------------------------------------------------------------------- EC ** ---------------------------------------- 

     

    * = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;

    ** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;

    *** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.

  • GABARITO: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.