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ID
87169
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado Município do Estado de Minas Gerais possui 22 mil habitantes.

Considerada a hipótese, é CORRETO afirmar que esse Município

Alternativas
Comentários
  • Letra A = CorretaLei Complementar 65/03 (Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais)Art. 41 – É obrigatória a instalação de Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado.
  • Ver artigo 130 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
    "§ 2º – É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas."

    d) ERRADO - ter população mínima de 18 mil habitantes é um dos requisitos para a criação de comarca. O município citado tem 22 mil. (art. 5º da Lei
    Estadual Complementar nº 59 de 18/01/2001)
  • Comentando as demais alternativas:

    b) ERRADA.
    11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    c) ERRADA. CF Art.  29-
  • O fundamento do colega acima, no que tange a alternativa de letra "c", está equivocado. Primeiramente, o percentual correto é de 7% ( não é 8%), conforme redação da Emenda Constitucional nº. 58/2009. É importante ressaltar que o fundamento correto para a correção da alternativa de letra "c" é o inciso VII, do artigo 29, da CF/88, que diz: 

    O total das despesas com a remunerção dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Municipio. 
  • c) ERRADA. CF Art.  29- 
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 
    Realmente estava equivocada. Obrigada pela dica. Alterei o comentário. Bons estudos a todos.
  • a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

    1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;.................................................................................................................................................................................................................

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;