SóProvas


ID
87184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislati va, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Esta duais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

Alternativas
Comentários
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • De acordo com a Constituiçaõ Federal:Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Assim, temos que a quantidade de deputados estaduais até 36 corresponde ao triplo de deputados federais (12), e a partir desta quantidade será na proporção de 1 para 1.Com isto, conclui-se que dos 77 deputados estaduais, 36 decorrem da relacao 1 para 3 (sendo 12 federais para 36 estaduais) e a diferenca de 1 estadual para 1 federal.Resolvendo a questão: 77 estaduais (total) - 36 estaduais (1para3) = 41 estaduais (1para1), aos quais somamos os 12 federais (referentes aos 36 1para3).Logo, 41 + 12 = 55
  • Muinto bem esplicado pelo nosso colaborador Leandro!!! Só corrigindo um erro na soma 41+12=53 Resposta "D"Muinto obrigado pela explicação, tinha dúvidas como interpretar este artigo. Valeu!
  • EXCELENTE COMENTÁRIO LEANDRO!SEMPRE TIVE DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO DESSA PARTE.
  • questão tranks,,, leandro explicou com propriedade...
    o unico erro foi no calculo final em leandro...  41+12=43..rs
  • Art. 27 - Número de deputados estaduais à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados e atingido o número de 36 deputados estaduais, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.   Para calcular a representação na Câmara é só diminuir 77 de 24 ( 36 deputados - 12 = 24) 77-24= 53
  • O Número de deputados estaduais = Número de deputados federais + 24. 
  • Usando formulas matemáticas temos:

    x= n° Dep. Estaduais e y= n° Dep. Federais
     

    • se x<=12, temos:

    x=3y

    • se x> 12, temos:

    y+36=x+12

    x=y+24

    Resolvendo a questão temos:

    Como x>12, temos a seguinte formula:

    x=24+y

    e x=77, então:  

    77=y+24
    77-24=y
    y=53

    Ou seja, temos 53 Dep. Federais

     

  • Olá pessoal, bem vi um professor explicanto como se faz esse cálculo de uma forma bem simples, é o seguinte:

    Para calcular o número de deputados da ALMG, temos que usar como base o número de deputados federais na câmara. Bem, se tiver até 12 deputados federais, representando o estado, multiplica-se esse número por 3, se for acima de 12, pega o número inteiro e acrescenta mais 24.

    No caso em questão, como temos 77 deputados estaduais, é só pegar esse número inteiro e subtrair por 24, que vai dá exatamente 53 deputados federais. Esse cálcule, tanto serve para saber quantos são os deputados estaduais, como os federais.

    Bom pessoal, espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • A maneira mais fácil que já vi foi numa aula do ielf:

    Pega os federais...
                                       tira 12...
                                                      e soma 36.




    Bons estudos a todos!
  • 77-24 = resposta = 53

    Sò lembrar do 24, que é o numero do viado.

  • Art. 52. § 1º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

     

    Deputados Estaduais = 77

     

    Deputados Federais = 77 - 36 = 41

    Deputados Federais = 12 + 41 = 53 

  • CEMG

     

    Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.
    § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara
    dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
    Deputados Federais acima de doze.

     

    GAB D
     

  • Resposta: D

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

    Resposta: 77-24= 53

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: D

    Art. 52, § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (REGRA 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (REGRA 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 77 deputados estaduais, então, valerá a Regra 2 (pois superou o número de trinta e seis deputados estaduais):

    77 = 24 + n° de DF

    n° de DF = 77 - 24

    n° de DF = 53