SóProvas


ID
871846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

Alternativas
Comentários
  • CPP
    CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    RESPOSTA: C

  • Existem várias exceções:
    a) Juiz/Promotor
    b) Parlamentares Estaduais e Federais
    c) Presidente da República

  • Somando ao comentário do André, acima, temos também as seguintes HIPÓTESES EM QUE NÃO SERÁ EFETIVADA A PRISÃO EM FLAGRANTE:
    Os magistrados e membros do Ministério Público somente poderão ser presos em flagrante caso o crime seja inafiançável. Além disso, a prisão de um magistrado ou de um membro do Ministério Público deve ser comunicada imediatamente ao presidente do Tribunal ou ao Procurador-Geral de Justiça. Também a eventual prisão em flagrante de um defensor público deve ser comunicada de imediato ao Defensor Público-Geral. Os advogados somente podem ser presos em flagrante, por motivo do exercício da profissão, caso o crime seja inafiançável.
    O mesmo pode ser dito no que diz respeito aos membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas. Portanto, deputados federais, senadores e deputados estaduais só podem ser presos em flagrante delito se o crime for inafiançável.
    Os diplomatas estrangeiros não podem ser presos em flagrante por força de tratados e convenções internacionais. O Presidente da República também não pode ser preso em flagrante, pois a ele não pode ser imposta qualquer espécie de prisão provisória (art. 86, parágrafo 3.º da CRFB/88).
    Fonte: http://www.saladedireito.com.br
  • Se caracteriza como:
    FLAGRANTE FACULTATIVO - hipotese que qualquer do povo pode prender pessoa que seja encontrada em flagrante delito, sendo-lhe facultado fazer a prisão ou não.
  • Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Esse dever de agir significa, portanto, que diante de uma situação de flagrante delito, agentes e autoridades policiais têm a obrigação de atuar imediatamente, prendendo em flagrante delito o indivíduo.
    Entretanto, esse dever de agir de forma imediata é abrandado por dois diplomas legais: Lei do Crime Organizado (L. 9.034/95) e Lei de Drogas (L. 11.343/06).
    Ou seja, nesses casos (crime organizado e drogas), excepciona-se a regra da imediatidade do dever de agir. Permite a lei que a ação policial possa ser retardada com o fito de colher material probatório mais substancial. Convencionou a doutrina de chamar esse tipo de flagrante como: diferido, postergado, retardado, ou, simplesmente, ação controlada.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5995/Dever-de-prender-em-flagrante-durante-o-periodo-de-folga-do-policial
    Bons estudos! :)
     
  • Prisão em flagrante é exercício regular do direito, qualquer pessoa poderá fazê-la.
  • Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).
    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.
    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.
  • Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Qualquer pessoa, não.

    A regra quanto à possibilidade de prisão em flagrante comporta exceções, uma delas é com relação aos membros do Congresso Nacional:

    Art. 53. § 2º, CF -  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Flagrante facultativo - imagine que vc esteve na feira dos importados e tinha gente vendendo CD pirata indignado com a situação vc resolve dar voz de prisão ao criminiso.

    Vc pode fazer isso sim de acordo com o art 301. Qualquer do povo poderá e as autoriades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante de delito.

    Vc não é obrigado, mas pode...  por isso é facultativo o flagrante para vc
    A policia não pode valorar se quer ou não prender... por isso pe compulsório ou obrigatório o flagrante




  • Questão Absurda,  esse gabarito está errado.
    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.
    Existem varias exceções de pessoas que não podem ser presar em flagrante ou necessita de algumas condições para que essa prisão seja feita.
    Não sou obrigado a saber oq o examinador estava pensando quando formulo a pergunta, tenho certeza que essas assertiva está incorreta.
  • caro colega Franco, no seu exemplo, poderia sim, qualquer pessoa prender um deputado federal que se encontre cometendo um crime inafiançavel.
    O erro da Questão está em generalizar, pois existem algumas pessoas que não podem ser presas em flagrante nem se estiverem cometendo um crime hediondo, por exemplo o Presidente da Republica.
  • Art. 301 CPP: Qualquer do podo poderá e as autoridades deverão prender quem quer que se encontre e em flagrante delito.

    PURO TEXTO DA LEI!
  • o gabarito deu como certo.
    Concordo com o colega Diogo, pois um cidadão leigo, geralmente, não tem o discernimento jurídico para saber quem pode ou não ser preso,né?
  • Sinto muito Israel, mas não terá esse gostinho pq de acordo com o art 86 §3º, CF enquanto não  sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,  o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão. kkk

    Pessoal, respondam de acordo com o q está sendo perguntado.
  • PESSOAL POSTEI ESSE COMENTARIO LOGO ACIMA, MAS ESTOU POSTANDO DE NOVO PQ TEM MUITA GENTE USANDO O MESMO ARGUMENTO (O GABARITO ESTÁ ERRADO PQ EXISTEM ALGUMAS PESSOAS Q TEM IMUNIDADE), E MEU COMENTARIO FALA JUSTAMENTE SOBRE ISSO. Entao estou imaginando três possibilidades: 1) Alguns nao leram o comentario. 2) Alguns leram e nao concordaram, apesar nao ter visto ninguem refutando minha tese. 3) Estou falando besteira, meu comentario nao tem nada a ver com a questao. 
    Entao peço q leiam o comentario abaixo antes de falarem de imunidade. E se ainda nao concordarem com o gabarito, q postem seus argumentos, pq estou disposto a mudar de ideia.

    Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).


    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.

    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.
  • Quer dizer que eu posso prender um deputado federal que esteja cometendo um crime afiançável?
    Tenha dó, CESPE.
  • Uma boa questão para entrar com recurso, pois, existem várias exceções!!


    a) Juiz/Promotor

    b) Deputados e senadores federais

    c) Presidente da República

    d) Embaixadores - não podem ser presos em qualquer hipótese

  • Eu pensei nos militares.
    Será que qualquer do povo pode prender militar em flagrante????
  • Típica questão CESPE que derruba quem sabe mais. Quando ela fala "qualquer pessoa", quis dizer, "quem quer que seja". Pior que no enunciado ela cobra disposições constitucionais, ou seja, além do CPP. O fato é que NEM TODO MUNDO PODE SER PRESO EM  FLAGRANTE DELITO, exemplos já foram expostos em comentários a cima.
    Não vejo a hora de me livrar do CESPE. Venha bendita aprovaçao!!!
  • CESPE foi proibida de realizar as provas do exame da ordem. Deveria ser proibida de realizar todo e qualquer concurso. Duvido que tenha alterado o gabarito. CESPE, fodendo quem estuda desde ...

    Bonito é ver os comentários dos participantes ratificando o gabarito. Aham, senta lá Cláudia...
  • Então quer dizer que o Delegado não pode prender o Presidente da República em flagrante, mas qualquer pessoa do povo pode?!?!?! Questão com selo de qualidade CESPE....
  • QUESTÃO "CÓPIA DA LEI"...

    CONTUDO VALE LEMBRAR AOS QUE SE INDIGNARAM COM O GABARITO QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE É DIVIDIDA EM ETAPAS.

    Uma coisa é eu levar uma pessoa presa em flagrante delito até a delegacia (primeiro momento da prisão). Outra é ela ser de fato encarceirada. 

    Tudo indica que a prisão em flagrante "perderá" o status de medida cautelar restritiva da liberdade e receberá a alcunha de medida PRÉ-CAUTELAR, vez que, ao contrário do que ocorria outrora, ninguém "fica" preso em flagrante...

    Portanto, em que pese as várias exceções existentes em todo ordenamento jurídico (COM O DEVIDO RESPEITO AOS QUE PESQUISARAM - MAS NEM CONSTAVAM DO EDITAL DESSE CONCURSO) a questão cobrava "conhecimentinho" básico (lecra seca da lei mermo)...

    Vamo q vamo !!!
  • De hoje em diante, pessoal, Segundo o examinador, quando vocês supreenderem: deputados, senadores, presidente, cometendo um crime AFIANÇÁVEL... Pode dizer: " TEJE PRESO !!!!!     Brincadeira.....Essa Questão....!!!!!!
  • Aos que não concordam com o gabarito da questão, sugiro o seguinte: se porventura um dia você for preso em flagrante, minta dizendo que é Deputado! O popular responsável pela sua captura vai responder: "Ah, que pena! De acordo com a Constituição Federal, artigo 53, § 2º, eu não posso te prender em flagrante!" :-)
    Como Diogo Vieira de Oliveira já explicou, o flagrante se divide um duas partes: a prisão-captura e a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito. A prisão-captura pode sim ser exercida sobre qualquer pessoa. Mas a autoridade policial, comprovando a condição subjetiva do capturado, não dará prosseguimento à lavratura do APFD. Enfim, é a autoridade policial que tem condições de verificar se o capturado é realmente quem diz ser, se a carteira apresentada não é falsa, se o capturado é realmente menor de idade etc.
  • Aposto 1 MILHÃO DE EUROS se essa mesma questão tivesse, sei lá, numa prova de Procurador da República, estaria ERRADA. 
    Se o examinador tivesse acordado com outro humor, diria que ela é incorreta, mesma numa prova para técnico.
    O Cespe é isso aí, muitas vezes a assertiva pode ser V ou C ou F ou E, depende do humor do examinador. 
  • Se a questão tivesse perguntado: de acordo com o CPP...a alternativa estaria correta. Porém, como não perguntou para mim a questão está errada, pois existem várias exceções as quais não se pode prender uma pessoa em flagrante.


  • Li os comentários e realmente a explicação do gabarito, a meu ver, foi dada pelo Diogo Oliveira. A questão refere-se à prisão captura.
  • Não concordo nem discordo, muito pelo contrário!
    O enunciado (tá lá pessoal, tem que clicar no link "ver texto associado à questão" para vê-lo) faz referência à Constituição (Federal), ao CPP e ao Habeas Corpus. Quem não viu, agora vai ver:
    "A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes". Toda esta salada de normas não permite ao infeliz do candidato (principalmente aquele que já conhece o CESPE de outros carnavais, digo, de outros concursos) concluir que resposta quer o CESPE, ou seja, será conforme o art. 301 do CPP (simples assim) ou conforme a CF com suas devidas ressalvas, exceções, poréns, contudos, todavias e etc?
    Além das variadas exceções já citadas pelos nobres colegas (como, entre outros exemplos, os membros do Congresso Nacional que somente podem ser presos em flagrante na prática de crime inafiançável), poderíamos até acrescentar mais uma: pessoa menor de idade. Ora, o menor de idade é uma pessoa. Logo, pelo enunciado, está sujeito à prisão em flagrante, quando, na verdade, todos nós sabemos que pessoa menor de idade não é presa, mas sim "apreendida".
    Na defesa do gabarito, outros colegas justificam o gabarito relacionando a expressão “prisão em flagrante” à “captura”, que seria a 1ª fase que compreende o flagrante propriamente dito. Por esta justificativa, a “prisão em flagrante” efetivada por qualquer do povo não compreende a 2ª fase, de natureza processual, que envolveria, além de outras formalidades, a comunicação da prisão ao judiciário. E, temos que admitir, é bastante plausível esta justificativa.
    Na verdade, tratando-se de questões objetivas, não se deve elucubrar demais (ficar pensando: mas e se...). Assim, poderíamos também, por exemplo, pensar: ... peraí, o examinador não falou “Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito em território nacional”. Logo, se a pessoa for encontrada em flagrante no outro lado da fronteira, em outro país? Qualquer do povo poderá prender o delinquente? Não, logo o gabarito é "ERRADO".

    E mais..., temos que considerar que o grau de dificuldade das questões varia conforme o cargo a que se destina a prova. Certamente, no caso em tela (técnico judiciário - auxiliar), o examinador não pretendia (penso eu, embora, do CESPE, possa-se esperar tudo) exigir todo este conhecimento do candidato, diferentemente, por exemplo, do que faria numa prova para Procurador da República, cujo o gabarito, em razão de todas estas nuances citadas, aí sim, nesta questão, seria "ERRADO".
    Mas, enfim, vida de concurseiro é assim mesmo... de tanto estudar, o quengo vai fervendo, as placas vão deterretendo, as ideias vão se fundindo... o concurseiro vai ficando daquele jeito como na figura adiante (...mas, por favor, me incluam fora desta... eu dou meus pulos... de galho em galho....rs...rs..rs...)
  • Lembrando...
    que nesse caso a prisão é facultativa.
    Bons estudos!
  • Galera, nao viaja, a questao esta certinha. Anular o que? Ao contrario do colega la em cima que falou que essa questao ajuda quem nao estuda. Discordo, essa questao ajuda quem estuda mais!

    A Dilma ta enfiando a faca numa criança na rua, e vc nao pode prende-la para cessar o possivel homicidio? Isso ja é a primeira fase da prisao. Ja teve gente aqui em cima explicando, e tem gente que continua insistindo no erro.....
  • Colegas, a questão é texto de Lei, logo de difícil anulação. De fato, concordo com os senhores, Presidente da República não pode ser preso em flagrante, por exemplo.

    No entanto, temos que lembrar:

    1. A prisão em flagrante é ato complexo, divido nas seguintes fases:

    a) captura: detenção do suposto criminoso em flagrante;

    b) condução imediata: encaminhamento ao delegado de polícia (do local da captura);

    c) tríplice comunicação imediata da prisão: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” (art. 306, caput, CPP);

    d) lavratura do auto de prisão em flagrante: formalização da prisão;

    e) entrega da nota de culpa ao preso em até 24 horas após a prisão captura: “No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas”. (art. 306, § 2º, CPP).

    f) recolhimento ao cárcere;

    g) remessa (de fotocópia) do auto de prisão em flagrante em até 24 horas após a prisão captura: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública” (art. 306, § 1o, do CPP).

    O único meio de tornar a questao certa é tratarmos o flagrante como meio de fazer cessar a prática delituosa. No entanto, para sua lavratura é que existe a exceção.

    Espero ter ajudado e não embaraçado mais ainda.

  • Eu tenho que concordar com os colegas que disseram que a questão está errada, e eu particularmente entraria com recurso, pois quando ele diz; "QUALQUER PESSOA", pode ser qualquer um mesmo, Presidente da república, diplomatas e por aí vai...

    E algumas pessoas não podem ser presas em flagrante.

    Period.
  • Gente, mas apenas com base no art  301 do CPP essa questão já tá certa. Temos que seguir a letra da lei, até pq a prova foi pra técnico.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 
  • Essa tese do colega Diogo Oliveira - sobre duas fases do prisao tem algum fundamento doutrinário?? Porque pelo que sei qdo alguma autoridade comete um crime afiancavel o popular ou o policial apenas vai registrar isso em um BO e encaminhar ao chefe do poder para que esse tome conhecimento e que seja ouvido o acusado do crime!

  • Acredito que a questão tenha sido mal elaborada, deixando um duplo entendimento, como é corriqueiro da banca CESPE.

    "Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito"

    Lembrando, que há uma casta de pessoas, que não se submetem às prisões cautelares. Ex. Presidente da República, portanto, o termo "qualquer pessoa" é parâmetro para anulação da questão.


  • Qualquer um que leia essa questão pode dizer que ela está certa e dizer que ela está errada: o enunciado traz a hipótese de flagrante facultativo, expresso no CPP; porém, a CF traz exceções a essa regra, e eu acredito que todos que estão estudando conhecem esses dois dispositivos. Até aí tudo bem, o problema é que o CESPE não é constante nos seus critérios de correção. Nesse sentido, não vem ao caso a análise de mérito quanto à posição doutrinária que divide a prisão em fases e tudo mais... O comando da questão não pede isso. Em geral, estou adotando o posicionamento que se refere à regra, que tem garantido um maior índice de acertos.

  • Galera, o CESPE simplesmente afirmou a REGRA, sem excluir nenhuma exceção, Logo, a questão realmente está certa. Porém, caso ele tivesse negado as exceções, aí sim a questão estaria errada! Firme e Forte ;]
  • Entendo como correta a questão até porque quando a lei diz qualquer pessoa, eu não sou obrigado a saber nem a perguntar o cargo da pessoa que está cometendo o delito.

  • Quando a questão afirma "qualquer pessoa", entendo como: sem exceção. E o Presidente da República, já que este não pode ser preso em flagrante?

  • Apesar da pessoa estar em flagrante delito, a prisão que ocorrerá no caso é a chamada por parte da doutrina como prisão-condução. Ou seja, o particular vai conduzi-lo à uma delegacia e então será apreciada a situação quanto à possibilidade de flagrante.

    Exemplo: Deputado federal Y é pego vandalizando patrimônio público. É conduzido à delegacia pela PM, lá o delegado não efetua a prisão em flagrante pois não se trata de crime inafiançável.

  • Gêrglyson, pensei o mesmo, parecia ser aquelas pegadinhas clássicas cespe, já me senti o esperto aqui, ae, errei a questão, alguém explica?

  • É pessoal, esse é o problema de bancas como o CESPE insistir em abusar da ginástica hermenêutica e do malabarismo dialético no enunciado das questões, aí quando nos deparamos com uma questão como esta, não temos segurança para responder.

    Ao meu ver a resposta é ERRADO, ante a existência da prerrogativa de função, menoridade penal, etc.

  • Basta mencionar que os membros do Senado e da Câmara dos deputados não poderão ser presos em flagrante delito, salvo nas hipóteses de crimes inafiançáveis. Para mim a resposta correta é a alternativa ERRADO.

  • Art. 301 CPP: "Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."


    Flagrante obrigatório: para toda força policial, que é obrigada a prender pessoa em flagrante delito.

    Flagrante facultativo: para as pessoas do povo, elas prendem se quiser pessoa em flagrante delito.

  • Concordo com o raciocínio de Breno Pastro.

  • Trata-se do Flagrante Facultativo: é a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois as leis nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.

  • EITA QUESTÃO QUE DÁ PANO PRA MANGA...

  • Qualquer do povo poderá prender , no entanto não é qualquer pessoa que pode ser presa , haja vista que o presidente e o menor não podem ser presos em flagrante.

  • Tenta prender a Dilma em flagante, se vc vai conseguir, me avisa ok.

  • Sem comentários...


  • A BANCA QUIS BABAR O OVO E DIZER QUE : PROMOTOR / JUIZ / PRESIDENTE / SENADOR .....  NÃO É QUALQUER PESSOA !!!! SÃO PESSOAS SUPER PODEROSAS !!!! VALEU CESPE

  • Alguém poderia me responder se Diplomata pode ser preso em flagrante delito? Ou o Presidente da República, em crimes comuns, pode ser preso em flagrante delito? Obrigado

  • Digo Matos

    Não podem não!

    Porém a questão afirma a regra geral, assim, não há que se falar em erro!


    Firme e Forte!!

  • Então a letra da Lei está errada quando diz "quem quer que seja" art 301.?

    A banca cobrou do mesmo jeito que está na Lei...
    Questão CERTA
    Mas, também é verdade que cabe diferentes interpretações rs
  • Qualquer do povo pode prender o Presidente da Republica caso este de um tiro a queima roupa em alguém??? A principio não néh, então não é em qualquer caso...

  • Quando não especificarem a situação, pensem na regra e respondam. 

    Simples. 

    Tem uma galera que estuda demais e acaba ficando meio perturbado das idéias. 

  • Questão típica do CESPE para fazer o "cara" pensar duas vezes. É, portanto, essa a sua intenção: criar uma dúvida para induzir em erro. Maligna de mais essa banca!!! Rsrs

  • Se for uma criança??? 

  • A alternativa a ser marcada deveria ser a "ERRADA", porque a assertiva é bem clara no que diz respeito a "qualquer pessoa", assim, se existe alguém que não pode já torna a assertiva errada, o que é o caso do Presidente da República.

  • A questão cobrou o geralzão, rs. Em nenhum momento citou ou mencionou as exceções.Se houvesse a palavra salvo ou com exceções de...... estaria errada. Portanto, quem interpretou certa, extrapolou a questão na minha opinião.

  • cidadão comum nao so pode dar voz de prissao o agente em flagrante delito?


  • Não é qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito que pode ser presa em flagrante. Está errado!

  • O CESPE é a pior banca do Brasil! Qualquer pessoa não! Menor de 18 anos não pode ser preso, somente apreendido, Presidente da República não pode ser preso e Diplomata estrangeiros que exerce a representação de país aqui no Brasil. 

  • Cespe lixo.

  • Viajou aí. Tem os que gozam de prerrogativas de função que não poderão ser presos nem em flagrante delito. Então um particular não pode prender qualquer pessoa. Ele pode prender aquelas que a a lei permite que ele possa prender. 

  • O gabarito está certo, atentem para a regra geral do artigo 301, do CPP: "Qualquer DO POVO  poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender QUEM QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO". 
    Não adianta buscar as exceções, ex: Presidente da República, Deputados e Senadores, etc, pois o Cespe quis a regra geral.

  • acrescentando a minha resposta acima, corrigindo: QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito


  • É complicado ter que adivinhar quando a CESPE quer a regra geral ou as exceções.

  • Autoridade

    Exceções à realização da prisão em flagrante

    Capitulação legal

    Presidente da República

    só cabe prisão com o advento da sentença condenatória transitada em julgado

    Art.86, §3º da CF

    Diplomatas estrangeiros

    podem desfrutar da possibilidade de não ser presos em flagrante, a depender dos tratados e convenções internacionais, bem com aos seus entes familiares e funcionários das organizações internacionais em atividade(cabe ressaltar que a imunidade diplomática decorre, principalmente, da aplicação da Convenção de Viena de 1961, ratificada no Brasil. A imunidade é aplicada extensivamente aos chefes de Estado em passagem por países estrangeiros, bem como aos representantes de Estado, quando em atividade no exterior. Quanto aos cônsules, gozam de imunidade restrita, compreendendo somente aos atos praticados no âmbito de suas atividades funcionais)

    Art.1º, I do CPP

    Membros do Congresso Nacional

    só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 53, §2º da CF

    Deputados estaduais

    têm a mesma prerrogativa dos membros do Congresso Nacional, só cabendo a prisão em flagrante por crime inafiançável

    Art. 27, § 1º c/c Art. 53, §1º da CF

    Magistrados

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 33, II, LOMAN

    Membros do MP

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 40, III, LONMP

    Advogados

    somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável

    Art. 7º, §3º da Lei nº 8.906, de 1994

    Menores de 18 anos

    “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Art. 106 da Lei nº 8.069, de 1990

    Motoristas

    “quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente não será preso em flagrante, nem lhe será exigido fiança

    Art. 301 do Código de Trânsito

  • QUALQUER PESSOA, MENOS OS CARGOS DE ELITE. 

    QUESTÃO DUVIDOSA!

  • è foda uma questão como essa!

    Se fosse uma pergunta assim:

    "Qualquer pessoa pode ser preso em flagrante?"

    e ai, estaria certa ou errada? 

    Fica dificil entender a banca.

  • Eu errei essa questão, pois pensei também nas pessoas com imunidade. Mas lendo os comentários abaixo, achei um muito bem explicado, que demonstra a correteza da questão. 

    Ele traz uma divisão no flagrante: fase da captura e a fase de natureza processual. 

    Na fase da caputura, qualquer pessoa do povo poderá prender quem quer que esteja em flagrante delito, inclusive os detentores de imunidade, como o Presidente da República (teria o prazer em fazer isso com o nosso atual ...). E a fase de natureza processual, que é quando o delegado, já com o preso em sua presença, verificará a imunidade e relaxará a prisão. 

    Diogo Oliveira:

    PESSOAL POSTEI ESSE COMENTARIO LOGO ACIMA, MAS ESTOU POSTANDO DE NOVO PQ TEM MUITA GENTE USANDO O MESMO ARGUMENTO (O GABARITO ESTÁ ERRADO PQ EXISTEM ALGUMAS PESSOAS Q TEM IMUNIDADE), E MEU COMENTARIO FALA JUSTAMENTE SOBRE ISSO. Entao estou imaginando três possibilidades: 1) Alguns nao leram o comentario. 2) Alguns leram e nao concordaram, apesar nao ter visto ninguem refutando minha tese. 3) Estou falando besteira, meu comentario nao tem nada a ver com a questao. 
    Entao peço q leiam o comentario abaixo antes de falarem de imunidade. E se ainda nao concordarem com o gabarito, q postem seus argumentos, pq estou disposto a mudar de ideia.

    Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).

    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.

    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.

  • Correto!

    poderá = Povo

    deverá = autoridade policial

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA)

     

    QUALQUER PESSOA? O MENOR NÃO É PRESO É APREENDIDO.

    ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    E O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE PODE SER PRESO EM FLAGRANTE APENAS POR CRIME INAFIÁNÇAVEL

    CF: ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    PS: #CespeNojo

  • Flagrante Facultativo : Questões mais profundas cobram como excludente de ilicitude, já que o cidadão vai agir em exercício regular do Direito. A polícia ao realizar o flagrante age em estrito cumprimento do dever legal. O cidadão poderá prender - Dá ordem/Voz - (ninguém decreta exceto juiz),

  • A banca cobrou somente o texto de lei. 

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    SIMPLES E OBJETIVO.

     

    GAB.: C

  • Gab. 110% Certo.

     

     

    Art. 301, CPP -  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    OBSzinha: Os elencados no rol do art. 144 - CF deverão realizar a prisão em flagrante sob pena de responder pelo crime de omissão imprópria.

  • Bom, estamos em pleno 2017 - quase 30 anos da redemocratização do Brasil - e, hoje, sabemos que Aécio Neves, Renan Calheiros (e outros "donos do Brasil") não podem ser presos em nenhuma hipótese Hehehe

     

    Por outro lado, para fins de provas de concurso público, às vezes, o mais indicado é ficar com a simplicidade da letra da lei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O termo " qualquer pessoa" generaliza, deixando a alternativa incorreta.
    Ex: O Presidente da República não pode ser preso em flagrante delito, então não estaria correto usar o termo " qulaquer pessoa" . 

  • Ora, a banca generaliza e posiciona-se como correto prender qualquer pessoa, permitindo qualquer do povo e devendo o obrigado a fazê-lo. Ora, a banca generaliza e posiciona-se como errado prender qualquer pessoa pois existem os menores de idade, os com imunidade, etc, que não podem ser presos em flagrante. 

  • qualquer pessoa pode ser presa em flagrante??? absurdo a banca não ter anulado

  • Questão corretissíma conforme art. 301, CPP (REGRA) Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. As autoridades que tem imunidade são a EXCEÇÃO.

     

     

  • Qualquer do povo PODERÁ  prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Correto)

     

    Qualquer do povo DEVERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Errado)
     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO

     

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito. 

     

    Ou seja, percebe-se que a prisão em flagrante delito não é privativo das forças policiais, porquanto qualquer do povo poderá proceder a prisão em flagrante.

  • Em questões desse gênero, o mais prudente é ir pela regra! A exceção deve estar expressamente sugerida na questão! Funciona em 90% dos casos.

  • Discordando do gabarito , segue minha colaboração :

     

    regra : Qualquer pessoa poderá ser presa em flagrante delito

    exceções:

    01 - menor de 18 - o termo tecnico muda - termo correto é apreendido.

    02 - agentes diplomaticos - deve ter previsão em tratado.

    03 - pr da republica - nem flag , nem preventiva e nem temporaria.

    04 - membros do Congresso nacional - SALVO se o crime for inafiançavel

    05 - deputados estaduis - SALVO se o crime for inafiançavel

    06 - magistrado e Membros do MP - NÃO pode flagrante salvo se crime inafiançavel - diferença pros membros do CN - é que admite preventiva/TEMP

    07 - ADVOGADO - PODE PRENDER EM FLAGRANTE , salvo se crime FUNCIONAL e desde que não seja inafiançavel 

     

    obs -  apresentação espontanea NÃO É FLAGRANTE.

  • fiz a questao duas vezes, a primeira estudando pouco eu acertei, a segunda estudando mais a fundo e revisando eu errei..

    Se voce errou por saber muito, fique tranquilo..

  • só analisarem a questão por outro ângulo

    situação hipotetica:

    o presidente esta espancando uma criança em praça pública.

    como ele tem imunidade o povo teria que ficar olhando e aplaudindo o crime? não! ele seria preso em flagrante

    a prisão em flagrante é divide em 4 etapas:

    1-captura

    2-condução

    3-documentação

    4- recolhimento ao carcere

    qualquer um sem exceção se enquadra nas 2 primeiras etapas. acredito que isso tenha sido o fundamento da questão
    qualquer erro deem um alô =]

  • Questão mal elaborada...

  • Onde está a má elaboração????

    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

     

    Entendo que há exceções, mas essas dizem respeito à lavratura do auto de prisão em flagrante. Todos podem prender a fim de cessar a agressão e confirmar, na presença da autoridade, se for o caso, a condição impeditiva à prisão. Ex.: diplomatas.

  • Art.86, inciso 3 da CF/88 veda a prisão em flagrante do presidente.

     

  • Questão muito mal elaborada. E se for o presidente da república? Não pode

  • Flagrante Facultativo

  • Então o mesmo pode prender o presidente,diplomata,etc.....

    Quando a questão diz qualquer pessoa ...por isso marquei errado.

  • Será que mesmo o menor de idade podeprender em flagrante?

     

  • Acertei ...mas se vc encontra o presidente cometendo um crime em flagrante delito, vc pode prendê-lo? Não! Então não é qualquer pessoa!

     

    Deus nunca tarda!

  • GAB: C

    - Qualquer pessoa -------------> poderá

    - Policia ----------------------------> deverá

     

    Não tentem raciocinar muito, seja seco as vezes na hora de interpretar certas questões.

    Abraços

  • Eu acredito que o "prender" que está na letra da lei é apenas cessar a ação delituosa, e não necessariamente passar pelas 4 etapas da prisão em flagrante (captura, condução, apf, recolhimento). Até porque se as pessoas da exceção estiverem cometendo crime, elas irão sim prestar depoimento e depois serão liberadas..



  • Concordo com o Diogo Vieira de Oliveira. Vamos supor que você conhece o Presidente da República. O digníssimo se encontra bêbado em um bar e neste local está você, na mesa ao lado, quando você percebe o presidente está batendo a cabeça do assessor de campanha na mesa, com o intuito de matá-lo. Bom! Partimos desse momento. O que você faria? Não tentaria detê-lo, prendê-lo em flagrante delito com fim de cessar a ação ilícita do presidente.

    Então é isso pessoal, trata-se do flagrante facultativo.

  • Qualquer pessoa nãoo cespe...pára de ferrar com quem estuda

  • Qualquer pessoa? Tá de sacanagem, né?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


  • Questão que cabe recurso.



  • Essa questão n está certa não, se qualquer do povo encontrar um diplomata ou o presidente pode prender em flagrante!? Não né!? Então o Gabarito é ERRADO!
  • Se fosse concurso nacional essa questão cairia por terra, mas bora lá...é aceitar e seguir!

  • CERTO.

    De acordo com o texto EXPRESSO no CPP:

    Qualquer do povo PODERÁ prender qualquer pessoa que se ache em flagrante delito -> é o chamado flagrante facultativo -> é um "ato discricionário".

    O agente/autoridade policial DEVERÁ prender qualquer pessoa que se ache em flagrante delito -> é o chamado flagrante obrigatório -> é um ato "vinculado". Lembrando que, para a prisão em flagrante de determinadas autoridades públicas, os procedimentos são diferenciados, e algumas delas não poderão se presas em flagrante.

  • Examinador viajou! E a questão deixa margem para as exceções. Ex.: Os Diplomatas sequer podem ser abordados, que dirá preso. Quem discorda, vai lá e tenta a sorte!

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823149/a-imunidade-diplomatica-e-seus-efeitos

  • Pessoal a Prisão em flagrante se divide em 4 requisitos acumuladores:

    Primeiramente, independente se a pessoa tem prerrogativa e não pode ser presa, mesmo em flagrante delito, deverá ser observado pelo menos o cumprimento do 1º e 2º requisito, haja vista que, por exemplo, uma pessoa cometendo um homicídio contra outra pessoa, por mas que tenha essa prerrogativa, deverá ser impedida e capturada até a delegacia. Ora!! imagina o presidente da república matando alguém e vc não pode impedir, pois ele tem prerrogativas, nada a ver né!!!

    Requisitos:

    1º Capturar

    2º Condução ao distrito

    3º Lavratura do APF

    4º Recolhimento ao cárcere

    Logicamente, que não será feito o APF, mas deverá ser registrado o crime contra a pessoa.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Essa é a regra, porém existem as exceções.

  • Qualquer do povo PODERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Correto)

    Qualquer do povo DEVERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Errado)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito. 

    Ou seja, percebe-se que a prisão em flagrante delito não é privativo das forças policiais, porquanto qualquer do povo poderá proceder a prisão em flagrante.

  • Menos é Mais !

    Obrigatório = Autoridades e seus Agentes !

    Facultativo = Qualquer do Povo !

  • concordo com o PRF... cabe recurso.
  • qualquer pessoa pode ser presa em flagrante cespe?? qualquer um tipo... o presidente? responde seu #**$#(@)(#@ de @#*$*# filho de #*($#)

  • GAb C

    Art. 301Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • odeio questões de certo e errado! pronto, falei...

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Até mesmo o Presidente da República?

  • Se vc errou, está no caminho certo

    quem acertou, precisa estudar mais kkkkk

  • É complicado, eu acertei pois sabia que pelo jeito que caminhava a assertiva a Cespe estava caminhando para a cobrança da regra. Mas é óbvio que o presidente não pode.

  • A meu ver a questão está mal redigida, pois um diplomata que fosse surpreendido em situação de flagrância não poderia ser preso em flagrante. Tem horas que o CESPE considera a questão certa porque cobrou a regra, tem horas que o CESPE considera a questão errada por haver exceções. Por isso é tão importante resolver muitas questões antes da prova.

  • A questão está correta, galera. A/O Cespe seguiu a letra da lei.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    quem quer que seja = qualquer pessoa.

  • Típica questão que o examinador escolhe o gabarito, pois, caso considere que esteja CORRETA, há respaldo na lei, como o Art. 301, CPP, que dispõe "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Agora, se quiser que esteja ERRADA, poderá fundamentar-se no Art. 53, CF/88, que dispõe no § 2º "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...".

  • Quem errou essa questão, consciente , fique tranquilo que você está no caminho certo.

  • ME DIGA QUEM PODE PRENDER O PR EM FLAGRANTE???

  • Qualquer pessoa = cidadão comum, povo.

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Agente ATIVO - Quem realiza a prisão.

    Quem DEVE efetuar a prisão em flagrante: autoridades policiais e seus agentes.

    Quem PODE efetuar a prisão em flagrante: qualquer do povo.

  • O item está correto. Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Questão pra quem conhece as exceções errar ¬¬

  • então se eu vir o um juiz cometendo um crime eu vou lá e dou voz de prisão nele. "Ta Sertu"
  • Pessoal, o foro de prerrogativa não pede um agente específico para efetuar a prisão não.

    qualquer do povo poderá efetuar a prisão em flagrante se ela couber na situação.

  • povo===PODE PRENDER

    policial===DEVE PRENDER

  • Eu juro que quero muito entender.. Se alguém conseguir me explicar a diferença entre as questões eu agradeço

    Q433010 - Ano: 2014 

    Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    Gab: certo.

    Q290613 - Ano: 2012 

    A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Gab: certo.

  • A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, é correto afirmar que: Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

  • CERTO

    Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    POVO: pode

    Autoridade policial/seu agentes :DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Tem hora que o simples é o essencial pra responder questões... Isso de ficar comparando dezenas de leis pode te prejudicar mais do que ajudar!

  • Gabarito CERTO

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Essa situação tem tantas exceções que é difícil saber o que é regra e o que é exceção.

    Sinceramente, discordo do gabarito. Eu sei que é CESPE, mas uma coisa é uma questão incompleta por falta de informação, outra coisa é a questão dizer com todas as letras: "qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito". Forçou a barra demais!

  • GABARITO {CERTO}

  • nem policial prende juiz quem dira alguem do povo kkk

  • Para a banca CESPE meia verdade é verdade. Isto é, quando a questão não especificar, considere a regra geral.

  • Qualquer do povo poderá --> Flagrante facultativo

    Autoridade e seus agentes devem --> Flagrante obrigatório

    Com relação às pessoas que não podem ser presas em flagrante, como o pessoal está comentando, nós temos que observar que quando a questão fala do flagrante, pode estar falando tanto do ato de conduzir o infrator para a delegacia, como a lavratura do APF.

    No caso desta questão, observa-se que o examinador estava se referindo à conduta de conduzir para a delegacia a pessoa que está cometendo o delito. Quem conduz não precisa verificar se a pessoa pode ou não ser presa em flagrante.

  • Situações excepcionais ao flagrante no Brasil:

    MENORES DE 18 ANOS

    Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas n„o presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.

    JUÍZES E MEMBROS DO MP

    Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime Inafiançável

     PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL

    Só podem ser presos em flagrante de crime Inafiançável (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).

    DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS

    Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP)

    INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA

    Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP). 

    AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito a determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69,§ Único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar ‡ comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado apó a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poder· ser decretada sua prisão em flagrante.

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    NÃO cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Gostei

  • Que momento o CPP ,em sua literalidade de lei, faz menção a QUALQUER PESSOA?

  • Questão poderia estar certa ou errada. .Depende do humor do examinador

  • 150 comentários para um questão dessas? sem orrrr

    Questão simples, muitos concurseiros estão virando doutrinadores e filósofos...

  • questão mais fácil que passar manteiga na boca de bode.....

  • Até o presidente?

  • Essa quem estudou errou.

  • Certinha.

    CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • 301 do CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • flagrante indireto

  • QUALQUER DO POVO > PODERÁ

    AGENTE > DEVERÁ

  • Gabarito, no mínimo, extremamente forçado.

  • Quem DEVE prender? Agentes e Autoridades policiais  Por quê? Porque é uma obrigação!

    Prisão obrigatória;

    Ato vinculado;

    Compulsório/coercitivo.

    #Agora o Gabarito:

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

  • CORRETO

    É a regra.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    Exceções:

    a) Juiz/Promotor

    b) Parlamentares Estaduais e Federais

    c) Presidente da República

    d)Diplomatas

    e)Menores de 18 anos

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

    De acordo com o art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão

    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo >>PODERÁ

    Autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • TOTALMENTE CERTO.SEM MAIS.

    EXAMINADOR TBM ERRA.... O PROBLEMA É QUE NEM SEMPRE ASSUMEM..

    ITEM CORRETO :A

  • questão errada visto que existem exceções! não pode ser tido como genuinamente verdadeira. Mas é a cespe, ela faz o que ela quer.

  • Como assim qualquer um pode prender QUALQUER pessoa? - E as hipóteses de imunidade?

  • Gabarito que a banca quiser.

  • Provas do CESPE: o examinador tem o poder de ler a mente dos candidatos!

    Quando a questão é genérica, o candidato irá se lembrar das exceções, e marcará conforme a exceção lembrada, a qual foi omissa propositalmente pela banca. Consequência: irá errar o item.

  • Até mesmo o Presidente da República poderá ser preso em flagrante, pois este instituo é composto por fases, as quais, as duas primeiras são a captura e condução coercitiva. Essas poderão ser intentadas contra tal autoridade. Chegando a DP o APF não será lavrado, tampouco haverá recolhimento ao cárcere.

  •  CPP

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão

    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    QUALQUER DO POVO = PODERÁ PRENDER

    POLÍCIA= DEVERÁ PRENDER

    CERTO

  • qualquer pessoa minha ****

  • Olá, colegas concurseiros!

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