SóProvas


ID
872533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que refere à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

De acordo com recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a três anos.

Alternativas
Comentários
  • Correto!!
    STF - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 3957 DF - Relator(a): Min. PRESIDENTE

    A Emenda Constitucional n.º. 19 acrescentou o § 4º ao art. 41 da Constituição, o qual, ainda, estabelece como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A nova norma constitucional do art. 41 é imediatamente aplicável. Logo, as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório restaram em desconformidade com o comando constitucional. Isso porque, não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade.(...)

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. A Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90. [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381&tip=UN]

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois, para cargos de Magistrados, Promotores e Ministros do TCU o estágio probatório é de dois anos.
  • olá! colega juliana, não quero lhe corrigir!!! mas,  será que você não confundiu prazo do estágio probatório com a da Vitaliciedade?  abraços.; bons estudos!
    * prazo do estágio probatório-----3 anos
    *prazo da vitaliciedade-----2 anos  (Art. 95/CF. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; ) 
  • O estágio probatório é contado em meses. São 36 meses de estágio probatório e 3 anos para se adquirir estabilidade. Será que tal impropriedade não deixaria a questão errada? Fiquei na dúvida.
  • Atenção: Caros colegas, de acordo com o artigo 20 da lei 8112/1990, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório no periodo de 24 meses. Pelo menos é o que vem normatizado ao ler o referido artigo sem as mudanças introduzidas pela EC 19 (reforma administrativa). 

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade


    Com as mudanças, o estágio probatório para a ser de 3 anos, conforme se lê abaixo: 



    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Bons estudos

  • Duas coisas
    1º estágio probatório é diferente de processo de vitaliciamento, dispensável discutir.
    2º o estágio probatório não é de 24 meses, favor esquecer o previsto na lei 8112/90.
     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)


    Pacífico na doutrina e jurisprudência.
  • Jerney


    Obrigado, por tirar a dúvida!
  • Po, depende! " Qualquer prazo"  a partir de quando? E se for antes da Emenda que mudou pra 3 anos? Mal formulada. Antes da Emenda eram 2 anos ué! E obviamente não era inconstitucional.
  • De acordo com recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a três anos.
    A questão é blindada. Ela quer saber exatamente o que o STF decidiu, logo a questão está correta. Esse tipo de questão o candidato deve analizar exatamente o que é pedido. Sabemos que na CF/88 é 3 ANOS e na 8112 é 24 MESES, MAS ESSES DOIS DADOS NÃO SÃO PEDIDOS NA QUESTÃO.
  • Concordo com o colega Iran, é bom prestar atenção no comando da questão.
    Como foi pedido o posicionamento do STF, realmente se entende pela incontitucionalidade.
    Porém cuidado! Se a questão vier dizendo: De acordo com a lei... marque que é de 24 meses, pois é o que está na lei.
    Isso foi bastante discutido no meu curso, e o CESPE adora fazer esse tipo de pega.
    Muita gente por saber o posicionamento do STF, acaba marcando errado.
  • Quando examinador falar em: é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a três anos. O prazo para Juízes e Promotores, não entraria neste rol? Eu sei que é diferente, que o deles é de dois anos e a vitaliciedade. Mas o STF, falou em qualquer prazo, então engloba todos os prazos, na minha opinião estaria errada a questão. Achei mal elaborada a questão!
  • Não esqueçam de ver o texto associado à questão:

    No que refere à
    Lei n.º 8.112/1990,
    julgue os itens
    subsequentes.

    Por isso está errada!
  • "Porém cuidado! Se a questão vier dizendo: De acordo com a lei... marque que é de 24 meses, pois é o que está na lei."
    Lídia,
    Ouso discordar de você. Acho uma temeridade esses professores de cursinhos que dizem esse tipo de coisa. Se o próprio Supremo disse que o prazo é de 3 anos, o que está na Lei 8.112/90 passa a ser letra morta. Não existem, nem poderiam existir, contradições no ordenamento jurídico. O ordenamento jurídico deve ser interpretado de maneira sistêmica, logo, o Direito não tolera antinomias.
    Dessa forma, mesmo que a questão diga expressamente que "segundo a Lei 8.112/90", continuo respondendo o que disse o Supremo. Argumentos para trocar o gabarito eu terei.

  • Gente, por favor.
    Alguem sabe como fica a questao dos Promotores e Juizes em face a este entendimento do STF ?!
    Eu pergunto isso porque, por exemplo, a LC 75 diz:

    Art. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do MPU.
    Se alguem souber, com jurisprudencias ou doutrinas, eh claro, me mande uma mensagem.
    Beijo do Tio.
  • Olá Tio Charlie Harper,

    Os membros do MPU, assim como juízes de 1º grau possuem prerrogativas diferentes daquelas previstas na 8.112/90 que abordam somente as garantias e vedações dos servidores estatutários. Não confundir servidores com membros do MP e juizes. Estes têm garantias previstas na CF/88 e na LC 75/93 (para os membros do MPU), como você tinha dito.
    Assim, juízes e membros do MP terão a vitaliciedade após
    2 anos de exercício, conforme constam os arts. 95, 128, § 5º, I da CF/88. Dê uma olhadinha =]

  • Carlos Wagner, a questão está correta, já que, apesar do enunciado, ela cobra o posicionamento do STF!

    Abraço

  • Não sei o motivo de uma questão tão fácil criar tanta polêmica?

    mas o bom desse site é isso! 

    bom estudo
  • Pessoal, de acordo com o livro de Mazza, o item está errado, e é o que eu colacaria no exame. Percebam:

    Nos cargos vitalícios (Magistrados e MP), o estágio probatório é reduzido, tendo duração de somente dois anos, após o qual o agente
    adquire vitaliciedade, podendo perder o cargo unicamente por meio de sentençajudicial transitada em julgado;

    Os cargos efetivos têm estágio probatório maior, de três anos. Após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade, podendo
    perder o cargo pelas quatro formas já referidas: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo disciplinar; c) avaliação de desempenho; d) para redução de despesas com pessoal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, pg. 442, edição 2012.
  • 3 ANOS!!!!!
  • O mais recomendado em questões sobre estágio probatório é observar na assertiva as seguintes informações:
    ~> De acordo com a lei 8.112/90....
    ~> De acordo com a jurisprudência....
    ~> De acordo com o STF.... 
    ~> De acordo com a CF/88.....
    Se a questão pedir de acordo com a lei 8.112/90, aconselha-se a colocar que o estágio probatório tem duração de 24 meses (é o que consta no art.20 da referida lei)

    Agora, se a questão pedir de acordo com a jurisprudência/STF/CF/88, ou ainda não citar nada, apenas perguntar a duração do estágio probatório de forma "avulsa" , aconselha-se a colocar que o estágio probatório tem duração de 36 meses ( art. 40 CF/88 ; entendimento do STF ; maioria pacífica da jurisprudência brasileira )

    Claro que isso NÃO É UMA REGRA, e cada banca tem seu próprio entendimento a respeito do assunto.É apenas uma sugestão/conselho que eu lhes dou.
    Eu, particularmente, sempre usei desse artifício, e que eu me lembro, modéstia parte, nunca errei uma questão dessas em prova ;D

    ESPERO QUE ISSO POSSA CONTRIBUIR DE ALGUMA FORMA.   AVANTE!!!
  • 2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381

  • Priscilla, 

    seu comentário estaria corretíssimo não fosse o fato de o cabeçalho da questão nos remeter especificamente para a Lei 8112/90. Essa lei rege somente os servidores públicos federais de cargos efetivos. A Lei que rege os magistrados, vitalícios/vitaliciedade, é a LC 35/79 e o Ministério Público a LC 75/93. 

    Portanto o item torna-se correto, sem restrições!

    Mas como disseram alguns colegas, o interessam do site é a discussão que envolve cada questão, mesmo as mais simples. Serve para não cairmos em armadilhas nas provas!

    Abraços,

  • Cespe e FCC. Ambas já pediram o prazo de acordo com a lei 8.112 e marcaram dois anos. Porém ambas anularam os gabaritos.

  • Correto.

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Questão passível de anulação. Segundo a lei 8.112 o prazo é de 2 anos.

  • Amigos, poderiam exemplificar situações concretas onde um servidor pode ganhar estabilidade antes dos 3 anos?

  •  CESPE/2015/ FUB/Administrador

    Julgue o  próximo  item , relativo  ao regime dos servidores públicos federais.

    Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses. ERRADO

    #24meses da 8112 é caso de revogação tácita 

  • A lei 8.112/90 traz o prazo de 24 meses, a CF traz como 3 anos e a questão cobra de acordo com a lei então o gabrito está errado!

  • Pessoal, a questão só traz referente à lei 8112 em continuação as questões de direito administrativo da prova, mas o entendimento já pacificado, inclusive perante o STF, é de 3 ANOS!!! Sendo o prazo de 24 meses da LEI 8112 letra morta.

    O entendimento atual é de que o estágio probatório tem duração de três anos, porque essa duração seria a única logicamente compatível com o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade, fixado pela EC 19/1998. O STF e o STJ têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de três anos para aquisição da estabilidade é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório. 

    GAB CERTO.

  • Galera não confundam, a questão pede o julgamento do STF. Se existe prazo inferior, não significa que é aprovado pelo STF

  • Eu acredito que esteja incorreta. A CF "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, Fala de ESTABILIDADE em 3 anos, não de estágio probatório.

    E a lei 8112 fala de 24 meses de estágio probatório.

  • Gente, não sei se posso está enganada. Também existe um outro estágio probatório, só que é de 2 anos, previsto na CF. É a de juiz de direito. Após esse período ele ganha VITALICIEDADE ( após 2 anos de efetivo exercício). A questão não especifica que o estágio probatório é de servidor ocupante de cargo público e nem fala que após esse tempo ele ganharia ESTABILIDADE.Fala somente em ESTAGIO PROBATORIO.

    Acredito que esse período de  que o  juiz precisa  para se tornar vitalício é um ESTAGIO PROBATORIO!!!!! 

  • Óbvio.

    Essa exigência de 3 anos para o estágio probatório está na CF/88. Qualquer lei que viole será inconstitucional.

    A lei 8.112 prevê estágio probatório de 24 meses, porém foi revogado tacitamente pela CF/88.

  • ✴ O art 20 da lei 8.112 de 90 diz 24 meses, mas a redação está desatualizada em relação à CF.

    ✴ CF - 36 meses

    ✴ A EC nº 19 de 98 alterou este prazo para três anos.

    Obs: Entendimento do STF e STJ.

     

  • GAB: CORRETO 

    (Conforme nobres colegas apontaram e conforme comando da Questão - RECENTE entendimento STF e com apontamento da LEI 8.112 )

     

    CF/88 --->   Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    CF/88---->  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    CF/88 --->    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  •  O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade

  • Na CF o prazo do estado probatório é 3 anos, logo todo prazo que difere é considerado inconstitucional.

  • ASSERTIVA:

    De acordo com recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a três anos.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    Correto (discordo em parte).

    Minhas Considerações:

    A meu ver, a questão generaliza e afirma que TODO e QUALQUER estágio probatório é de, no mínimo, 3 anos.

    Assim, não há como a questão está correta, pois existe outro estágio probatório.

    Deste modo, existem 2 respostas para a questão:

    • Servidor que adquire estabilidade: Estágio Probatório de 3 anos;
    • Servidor que adquire Vitaliciedade: Estágio Probatório de 2 anos;

    PS: Em relação aos servidores que adquirem vitaliciedade, me refiro, na afirmativa supracitada, aos Magistrados e Membros do Ministério Público.

    Lembrando que: Os Ministros do STF e Membros do Tribunal de Contas da União não são submetidos ao estágio probatório. Assim adquirem a Vitaliciedade de imediato (com o efetivo exercício do cargo).