SóProvas


ID
873202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte.

A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

Alternativas
Comentários
  • Olá, errada, um exemplo, entre outros, é a Lei 9455/97 (lei de tortura): "   Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.  (extraterritorialidade).
    bons estudos, abraço.
  •  Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial- os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    A LEI EM NENHUM MOMENTO MENCIONA PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PORTANTO ASSERTATIVA ERRADA.

  • NÃO ENTENDI CARLOS, EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL É A MESMA DA LEI PENAL?
  • Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.
  • resumindo, trago trecho do livro Processo Penal Esquematizado, de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves:

    Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.
  • Colegas, convém observar ainda que  a LEI PENAL BRASILEIRA é aplicada para os casos de EXTRATERRITORIALIDADE  que estão no art. 7º do CP, QUE SÃO CRIMES PRATICADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, MAS PARA OS QUAIS HÁ APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA, mas ao contrário do que ocorre com o LEI PENAL, a LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA - NÃO POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE, SALVO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    1- APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA EM "TERRITÓRIO NULLIUS" (território que não pertence a ninguém);

    2- SE HOUVER DETERMINAÇÃO DE UM DETERMINADO PAÍS, PARA QUE O ATO PROCESSUAL SEJA PRATICADO EM SEU TERRITÓRIO DE ACORDO COM A LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA;

    3- SE HOUVER TERRITÓRIO OCUPADO EM TEMPO DE GUERRA.
    (Távora; Alencar, 2009,p.44)

    Vejam ainda que temos as exceções  à regra de TERRITORIALIDADE , EM QUE CONTINUA SENDO APLICADA A LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA, MAS NÃO O CPP E SIM OUTROS INSTRUMENTOS NORMATIVOS no caso do art.1º e demais incisos do CPP , observando que o parágrafo único ainda dispõe que APENAS NO CASO DAS LEIS ESPECIAIS EM GERAL, NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO, APLICA-SE O CPP. como ocorre no caso da lei de Tóxicos e a Lei de Abuso de Autoridade.

    E mais, como apontado pelo primeiro colega acima, na LEI DE TORTURA, art.2º temos uma EXCEÇÃO ao princípio da TERRITORIALIDADE, pois se aplica a Lei de Tortura brasileira ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, no caso de VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    Bons estudos a todos!
  • A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional -- "locus regit actum". A matéria vem tratada no art. 1º do CPP. 

    Néstor Távora  e Rosmar Rodrigues de Alencar 
  • A lei processual penal  no espaço se submete ao princípio da territorialidade (lex fori), enquanto expressão da soberania dos Estados Nacionais, e sua aplicação se faz apenas nos limites espaciais do território desses Estados e em suas extensões, como as aeronaves e navios públicos definidos pela Convenção de Viena. Bem se vê que a prevalência ou exclusividade das leis do processo no âmbito dos territórios nacionais, expressa no princípio da territorialidade, é mesmo uma característica fundamental da soberania dos Estados. Porém, a lei penal brasileira admite o fenômeno da extraterritorialidade, em razão da qual poderá ser aplicada também a crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional. Consoante o art. 7º do Código Penal, a lei brasileira se aplica aos crimes praticados no estrangeiro contra a vida ou a liberadade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, de sociedade de economia mista, autarquia  ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a Administração pública por quem está a seu serviço; aos crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; e ainda nos casos de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; nos crimes praticados por brasileiros; e crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não forem julgados.
  • Errada.
    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro. Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). ------> FIQUE ATENTO: enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados. Finalmente, para que não reste qualquer dúvida,  ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. Fonte:Ponto dos Concursos
  • Geral tá confundindo tudo aqui.

    É o mal de quem só decora.


  • Galera!!

    Não tem nem o que analisar na questão....nada de grandes comentários com trechos dos artigos do CPP.

    NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE NA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA!!! PONTO FINAL....
  • E PONTO FINAL.....NUNCA LI NEM ESTUDEI NADA QUE FALE DE EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL....!!!
  • Bom, se a LEI PENAL é aplicada nesses casos, como queriam que ela fosse aplicada? Queria que fosse aplicada a Lei Penal Brasileira com a Lei processual do outro país?

    O CPP é a ferramenta de aplicação do CP.

  • Seguindo Nestor Tavoa e Rosmar Antoni - Curso de Direito Processual Penal 3ª Edição, pag 44.

    "É de se destacar que, pelo principio adotado (territorialidade estrita), a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade. CONTUDO, TOURINHO FILHO, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam: (1) aplicação da lei processual brasileira em território "nullius"; (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu territorio o fosse de acordo com a lei brasileira; e (3) nos casos do ocupado em tempo de guerra."
  • Pessoal,

    A questão acima é bem mais fácil do que parece.

    No Processo Penal NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE, nem intraterriorialidade, nem nada disso... SOMENTE TERRITORIALIDADE E PONTO!!!

    Essas "espécies" de Territorialidade só existe no Direito Penal...!!!
  • O erro da questão, ao que me parece também está em dizer que a extraterritorialidade da lei ocorre apens nestes crimes, se esquecendo de referir-se também ao crime de genocídio. Me corrijam se estiver errado.
  • Princípio da Territorialidade Absoluta – a lei processual penal se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território nacional. A regra não é a mesma da lei penal, pois, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro.
  • Pessoal, segundo Renato Brasileiro, "enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada, o CPP adota o princípio da territorialidade ou da "lex fori". e isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos de soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado".

  • Ao Senhor Max Spindola, que comentou acima, deixo anotado aqui que não existe absolutamente nenhum tipo de incompatibilidade entre a extraterritorialidade das leis penais (direito material) e a territorialidade absoluta da lei processual penal. Veja: o fato de, em determinados eventos (dispostos no art. 7º, CP), admitir-se a aplicação da lei penal (novamente, leis do direito material), não autoriza que a lei processual seja aplicada fora do território brasileiro. Isto é, sobre certos fatos delituosos cometidos fora do território nacional incide a lei penal pátria, que será instrumentalizada também pela lei processual pátria, mas somente no território nacional. Em nenhum momento se quer dizer, por absurdo que é, que será aplicada a lei penal brasileira juntamente com a lei processual (instrumental) de outro país. Em resumo, a lei processual brasileira está restrita ao território brasileiro. Será, sim, aplicada aos processos que aqui chegarem (p. ex. aqueles vindos do estrangeiro que tenham por fundamento a aplicação extraterritorial do direito material penal).
  • galera,  questão simples basta interpreta-la.

    existe extraterritorialidade da lei PROCESSUAL penal? NÃO! 

    porque? ora, o que significa isso? significa dizer que a lei PROCESSUAL (que tange as formalidades dos procedimentos da persecução penal) irá vigorar fora do Brasil. Isso é possível? claro que não. Porque não? Simples, na extraterritorialidade da LEI PENAL aplica-se a lei PENAL a crimes cometidos fora do Brasil. ora pergunta que faço a vcs é: onde vcs acham que esses crimes serão jugados? no Brasil, lógico! portanto NÃO HÁ extraterritorialidad da lei processual porque embora o crime ocorra fora do Brasil ele será julgado aqui. A lei processual (formal) não vai a lugar nenhum, a lei penal (material) sim é "extendida" trazendo ao Brasil a jurisdição e a competência para julgar o fato.

    ex: Pedro comete um furto abordo de um avião brasileiro que está a serviço do seu país. onde ele será julgado?
    resposta: na capital do estado BRASILEIRO que por ultimo ele residiu. 

    espero ter ajudado
    abraço
    bons estudos
  • A questão é mais simples do que se imagina. 

    Como foi mencionado, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao Processo Penal, somente ao Direito Penal. Isso porque sempre as normas processuais brasileiras serão aplicadas quando aqui se julgar uma pessoa. Não existe nenhuma possibilidade de se aplicar no exterior uma lei processual de nosso país. 

    Esse ensinamento está na obra "Direito Processual Penal Esquematizado", da Saraiva. 
  • O processo penal é autônomo. Não confundamos com o direito penal. 
  • Questão: Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue os itens seguintes.
    A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    Errado. A lei processual penal brasileira não tem extraterritorialidade. Somente a lei penal brasileira tem extraterritorialidade

    LEI PROCESSUAL PENAL ---> NÃO TEM EXTRATERRITORIALIDADE
    LEI PENAL ---> TEM EXTRATERRITORIALIDADE
  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
     
    No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o
    princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal
    nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no
    território brasileiro.
    Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o
    princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua
    aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro
    (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal).

    PROFESSOR: LUIZ BIVAR JR.
  • Concordo com a colega Luciana, comentario simples e objetivo:

    Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

  • Prezados amigos, Estive analisando as respostas e na minha leiga forma de ver, questionei-me do seguinte.

    O artigo primeiro informa que o processo penal será regido por esse código, com ressalvas....

    Então ao meu ver não está restringindo a aplicação só no território brasileiro, ou está?

    Como seria o procedimento criminal para investigar e julgar um hipotético crime contra a vida do presidente da republica? 

    Acredito que não acho que a palavra extraterritorialidade seja o erro da questão, mas gostaria muito que os amigos desse post pudessem me ajudar.


    Forte abraços e a luta continua.

  • O erro está na expressão "extraterritorialidade da Lei Processual Penal"...

  • Filho, seguinte! Presta atenção:

    Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura! 

    Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil, ou seja, não existe EXTRATERRITORIALIDADE no Processo Penal! Contudo, algumas hipóteses excepcionais de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior.

    Como exemplo:

    Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do CPP Brasileiro pela obvia circunstancia de tramite no Brasil.

    PRF - Orgulho de Pertencer - BRASIL



  • Muita gente fazendo confusão nos comentários!

     

    Pessoal, de fato no nosso CPP vigora o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, o que quer dizer que todo "ilícito penal" perpetrado dentro do nosso território será aplicado o CPP, com exceção de tratados... (não tem relação nenhuma com o fato de não se aplicar o CPP fora do território Brasileiro, não sei de onde o pessoal tirou isso) cito um exemplo em que se aplica as normas processuais do CPP fora do território Brasileiro, no caso de expedição de CARTA ROGATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ( existe a possibilidade de acordar que se aplique a norma estrangeira no procedimento mas a regra é que se aplica o CPP quando possível a rogatória).

    O ERRO da questão foi trazer o PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE DO CÓDIGO PENAL, nos exemplos, e tentar confundir o candidato trazendo como se fosse princípio da EXTRATERRITORIALIDADE DO CPP, que não existe, no CPP apenas a TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • A lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.


    A lei Processual Penal NÃO tem extraterritorialidade.

  • Errado 

    A lei Processual Penal NÃO tem extraterritorialidade.

  • Via de regra, o CPP adotou o princípio da TERRITORIALIDADE; entretanto, vale consignar as exceções trazidas por Leonardo Barreto citando Nestor Távora e Rodrigues Alencar:



    a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius (de ninguém);

    b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    c) se houver território ocupado em tempo de guerra. 
  • Errado

    Vale lembra que o Direito Penal e o Direito Processual Penal apresentam algumas diferenças, que acabam por confundir os candidatos, as duas mais cobradas são: A extraterritorialidade onde no Direto Penal ela poderá ser aplica em determinados casos, mas no Direito Processual Penal ela será absoluta. Outra grande diferença é quando falamos da retroatividade na lei, no Direito penal a retroatividade da lei é aceita quando ela beneficiar o reu, já no Direito Processual Penal mesmo que ocorra tal benefício a lei não irá retroagir. Questões com esses assuntos são cobradas com frequência, fale a pena estudar um pouco mais sobre essa diferenças.

  • ERRADO.

    A LPP ADIMITIRÁ EXCEPICIONALMENTE A EXTRATERRITORIALIDADE EM TERRITÓRIO NULLIUS, PERMIÇÃO DO TERRITÓRIO ESTRANGERIO À APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA E EM TERRITÓRIOS OCUPADOS EM TEMPO DE GUERRA.

    a QUESTÃO FAZ MENÇÃO A EXTRATERRITORIALIDADE CONTIDA NO ART 7, I, A e B do Código penal.

  • Lei penal brasileira, e crimes contra outros brasileiros além do mencionado na questão, é o cerne da extraterritorialidade condicionada.

  • LEI PROCESSUAL PENAL, TERRITORIALIDADE. NÃO CONFUDIR COM LEI PENAL.

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • Excelente comentário Girlando Pereira, obrigado por compartilhar conosco

  • Questão bem legal.

     

    Apenas o Direito Penal admite a extra-territorialidade (incondicionada ou condicionada). O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

     

    O que pode acontecer é: o Brasil ter jurisdição p/ processar e julgar um fato criminoso ocorrido no estrangeiro, mas tal julgamento ocorrerá em um juízo brasileiro e de acordo com as regras do nosso Processo Penal.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Boa Noite,

     

    DPP: princípio da territorialidade

    DP: princípio da territorialidade e da extraterritorialidade

     

    Bons estudos

  • O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

    Avante!

  • Meu povo, somos concurseiros certo? Quero dizer, alguns de nós! Vms ser mais  sucintos há muita resposta repetidas, para que isso LIKES ? 

  • DPP adota a territorialidade absolutaaaa!  

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). Se o o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

  • O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

    Avante!

  • Extraterritorialidade somente no direito penal.

  • QUE DEUS TENHA NISERICORDIA DAS NOSSAS ALMAS E PERDOE AS NOSSAS FALHAS E TENHA COMPAIXAO POR NOS NO DIA DSA PROVA

  • Pessoal cuidado! Alguns estão cometendo um equívoco. Existe sim exceções aonde o Dir. Processual Penal pode ser praticado fora do território nacional. No caso de: -“Território Nullius” (de ninguém) -Autorização do Estado aonde deva ser praticado o ato processual. - Em caso de guerra, em território ocupado. O erro da questão está em mencionar hipóteses de extraterritorialidade do CP no Art 7. Apenas para deixar claro, devemos lembrar que em regra o CPP adota o princípio da territorialidade, as hipóteses citadas acima são excessões a esse princípio.
  • Insta salientar que a lei processual penal brasileira vai ser aplicada aos diplomatas (incondicionalmente) e aos cônsules (apenas nos atos relativos à função), quanto a crimes cometidos no exterior.

  • A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

     

    Esse "apenas" matou a questão.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Li extraterritoriedade e já fuiii no ERRO.

  • Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.

  • À lei PROCESSUAL PENAL, só interessa se o processo tramita no Brasil ou não - territorialidade

    O tempo e local onde ocorreu o crime fixam se a lei PENAL brasileira será aplicada (teorias da ubiquidade e atividade).

  • Territorialidade absoluta.

  • (((apenas)))??? nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    E genocídio? e cometida em embarcações ou aeronaves brasileiras?, entre outras situações.

    Art. 7º do CP

  • cada comentario jupteriano!

  • Não confundam CPP com CP, no CPP só há territorialidade, entendimento majoritário.

  • Bem simples.

    Basta saber que a lei processual penal trata dos processos, os processos são internos, acontecem em âmbito nacional, ou seja, territorialidade.

    Lei penal, trata dos crimes, os crimes são internos (territorialidade) e também temos os crimes externos (extraterritorialidade).

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    No direito penal: há extraterritorialidade

    No direito processual penal: não há extraterritorialidade, apenas territorialidade absoluta.

  • A lei processual penal brasileira não admite extraterritorialidade!

    A lei penal sim!! Cuidado para não confundir!

  • Errado.

    O examinador misturou o conceito de extraterritorialidade da norma PENAL com a extraterritorialidade da norma PROCESSUAL PENAL. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A legislação processual penal não estabelece a extraterritorialidade.

    Nesse caso, a territorialidade é absoluta e a aplicação das leis está limitada aos processos que correm no território nacional.

    O objetivo da questão era, provavelmente, criar uma confusão entre CP e CPP.

  • GABARITO: ERRADO

    O professor Renato Brasileiro ensina que no processo penal, vigora o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não há aplicação do código de processo penal a crimes cometidos no estrangeiro, independentemente dos bens jurídicos envolvidos

  • Gab.: ERRADO!

    No processo penal impera a TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!

  • Lei processual penal segue o princípio da territorialidade absoluta.

  • Este dispositivo é previsto no (art 7o, inciso I do CP) e trata da extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    Portanto considerando os requisitos em que também se aplica a territorialidade CONDICIONADA (art 7o, inciso II do CP) não seria APENAS nestes casos a aplicação da extraterritorialidade da lei processual penal brasileira.

  • Anarela Gonçalves Sabino intraterritorialidade existe, retificando seu comentário.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, aqui está minha simplória contribuição, senão vejamos.

    O princípio da TERRITORIALIDADE é ABSOLUTA~~> Sim de fato, contudo, QUANDO A NORMA PROCESSUAL BRASILEIRA SÓ PUDER SER APLICADA NO BRASIL.

    OBS~~> A TERRITORIALIDADE será RELATIVA quando a NORMA PROCESSUAL BRASILEIRA DEIXAR DE SER APLICADA NO BRASIL. OK?!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CPP - princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

  • ERRADO.

    Essa assertiva traz disposições do código penal. No caso do CPP é territorialidade absoluta.

  • Resumo do professor:

    CPP e doutrina majoritária: Territorialidade absoluta

    Doutrina minoritária (Torunho Filho): País que não possui soberania, aplica-se extraterritorialidade.

    Os casos citados na questão, encontram-se no direito penal, que aplica o princípio da extraterritorialidade.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Não possui extraterritorialidade.

    LEI PENAL

    Possui extraterritorialidade

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Gabarito ERRADO

    "A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei processual penal, extraterritorialidade." Nestor Távora

  • Gab ERRADO.

    A extraterritorialidade da lei processual penal  ...

    Já está errada, pois a lei processual penal é regida pela TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Não possui extraterritorialidade.

    LEI PENAL

    Possui extraterritorialidade

  • Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • Sei que não é o objetivo da questão, mas não custa revisar:

    HIPÓTESES DA LPP SE APLICAR FORA DAS FRONTEIRAS DA PÁTRIA:

    1. TERRITÓRIO DE NINGUÉM;
    2. AUTORIZAÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO;
    3. GUERRA DECLARADA EM TERRITÓRIO OCUPADO.
  •  A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

    Na lei Processual Penal no espaço, vigora o princípio da TERRITORIALIDADE.

  • Gabarito: Errado

    É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.

    Direito Processual Penal Esquematizado (2018) p.31

  • (CESPE 2012) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal. (CERTO)

    (CESPE 2016) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. (CERTO)

    (CESPE 2011) O direito penal brasileiro adotou expressamente a teoria absoluta de territorialidade quanto à aplicação da lei penal, adotando a exclusividade da lei brasileira e não reconhecendo a validez da lei penal de outro Estado. (ERRADO)

  • NUNCA NEM VIR

    Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • NUNCA NEM VIR

    Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional.

    Todavia, há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: 

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); 

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • Extraterritorialidade:

    Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém).

    Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito.

    Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.

  • Extraterritorialidade é competência da Lei Penal, não do Código de Processo Penal ( salvo em situações excepcionalíssimas e por uma questão doutrinária, que o enunciado nao cita.)

    Portanto:

    Alternativa ERRADA

  • CPP Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade àA aplicação do princípio poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    - Exceções gerais (Princípio da Absoluta Territorialidade): Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém); Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito; Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.

  • O conceito de extraterritorialidade da norma PENAL , essa previsão não existe no CPP.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • isso é lei penal, e não processual penal.

  • O princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal, por esse motivo dizemos que ainda que o crime seja praticado fora do Brasil, a tramitação e o julgamento do processo serão feitos no Brasil (Territorialidade absoluta).

  • CPP adotou, em regra a TEORIA DA TERRITORIALIDADE, conhecida como LEX FORI.