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olá, correto, conforme:
1º) Competência ratione loci (em razão de lugar).
2º) Art. 72-CPP. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
bons estudos, abraço.
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Competência em razão do lugar:
regra: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
foro supletivo: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Ratione Materiae = Razão da natureza da infração
Ratione Personae = Foro prerrogativa de função
Ratione Loci = Razão do Lugar
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Salve nação...
A Competência territorial pelo domicílio do acusado poderá se dar nos dois casos expostos na questão:
1) Quando não for possível determinar o local da consumação do delito (ex.: assalto dentro de um ônibus em deslocamento).
2) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo domicílio do acusado, ainda que conhecido o local da consumação (foro de eleição do processo penal).
Continueee...
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Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou Excepcionalmente, nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. É o chamado FORO ALTERNATIVO, que NÃO se aplica ao caso de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
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(C)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
-O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
Gab (C).
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As provas de Analista de três anos atrás equivale em dificuldade as provas de técnico atual.
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GABARITO: CERTO
Art. 72 do CPP- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regularse- á pelo domicílio ou residência do réu.
(...)
Art. 73 do CPP- Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Gabarito Certo!
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Gabarito CERTO
Regra ---> Teoria do Resultado
Não sabe o local da ação ou omissão, nem o local da consumação;
-----> Regra do domicílio do réu;
-----------> Réu não tem domicílio;
-----------------> Regra da prevenção;
Ação Privada
-----> Querelante mesmo sabendo do local da consumação;
------------> Pode optar pelo foro de domicílio do réu.
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (AÇÃO PENAL PROPRIAMENTE DITA OU EXCLUSIVA)
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FORO DO DOMICÍCIO OU RESIDÊNCIA DO REU (2 casos):
*Não se souber o lugar do resultado da ação
*Na ação penal privada o querelante optar
GAB: CERTO
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Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
ITEM – CORRETO
Competência territorial quando não for conhecido o lugar da infração: caso não seja possível determinar o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu (CPP, art. 72, caput) -forum domicilii. Tem-se aí o denominado foro supletivo ou foro subsidiário. A título de exemplo, suponha-se que um crime patrimonial de furto tenha sido cometido à noite no interior de um ônibus durante uma viagem interestadual, sem que se possa estabelecer com precisão a exata comarca em que o veículo estava por ocasião da consumação do delito. Se houver êxito nas investigações no tocante à identificação do autor do crime, sendo inviável a descoberta do local em que se consumou a infração penal, deve o processo tramitar no foro do domicílio ou residência do réu. Essa regra do art. 72 de aplicação subsidiária do foro do domicílio ou residência do réu somente será possível quando não for conhecido o lugar da consumação da infração penal (locus commissi delicti).
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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Competência ratione loci. Competência em razão do domicílio das partes, do lugar da coisa, da prática do ato jurídico, da realização do negócio ou de sua execução. Vide competência territorial
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A Competência pode ser de três ordens:
• Competência em razão da matéria (ratione materiae) – É aquela definida com base no fato a ser julgado.
• Competência em razão da pessoa (ratione personae) – É definida tendo por base determinadas condições relativas às pessoas que se encontram no polo passivo do processo criminal (os acusados).
• Competência territorial (ratione loci) – Considera o local onde ocorreu a infração (ou outros critérios territoriais) para que seja definida a competência.
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Gabarito : Certo
QUESTÃO: Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração
CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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- Regra Geral: lugar da infração
- Regra Subsidiária: domicílio ou residência do réu
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Gabarito CERTO
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Ratione Loci = Razão do Lugar
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COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
QUERELANTE PODERÁ AJUIZAR NO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUE O LUGAR DA INFRAÇÃO SEJA CONHECIDO.
Fonte: outro comentário de uma colega do qc.
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CERTO
Artigos 72 e 73 do CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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RESOLUÇÃO: Para a resolução dessa questão é preciso ter conhecimento acerca dos artigos 72, caput, e 73 do Código de Processo Penal, no qual dispõem, respectivamente: “Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu; Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
Gabarito: Certo.