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Gabarito letra B
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Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa
ou alternativa.
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Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.
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Crime: tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém.
Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos.
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Contravenção: caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais a coibir condutas
conscientes que possam trazer prejuízo a alguém.
Ex.: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
Bons estudos.
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A distinção entre crime e contravenção reside, entre nós, na natureza da pena cominada, sem qualquer outra referência à qualidade ou à quantidade do conteúdo ofensivo, mas deixando entrever que ambos os critérios devem nortear o legislador no momento pré-legislativo.
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Segundo o artigo 1o do DL 3.914/1941 (lei de introdução do CP):
"considera-se CRIME A INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO, quer isoladaemnte, quer alternativa ou comulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, A INFRAÇÃO LEGAL A QUE A LEI COMINA, ISOLADAMENTE, PENA DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".
As respostas, apesar da questão não ter sido anulada, estão parcialmente incorretas, uma vez que a AUSÊNCIA da PPL configura a contravenção.
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Quanto ao significado, não há distinção entre crime e contravenção. A diferença é axiológica e não ontológica.
Diferenças entre crime e contravenção:
1º) Tipo de pena privativa de liberdade:
- Crime --> Reclusão e Detenção.
- Contravenção Penal --> Prisão simples.( art. 5º e 6º, da LCP)
2º) Espécie de Ação Penal:
- Crime --> Ação Penal Pública ( Condicionada e Incondicionada) e Ação Penal Privada.
- Contravenção Penal --> Ação Penal Pública Incondicionada. ( art. 17, da LCP)
3º) Punibilidade da Tentativa:
- Crime --> a tentativa é punível.
- Contravenção Penal --> admite-se tentativa, porém não é punível. ( art. 4º, da LCP)
4º) Extraterritorialidade da Lei:
- Crime --> admite extraterritorialidade da lei.
- Contravenção Penal --> Não admite jamais a extraterritorialidade da lei.
5º) Competência para o Processo e Julgamento:
- Crime --> Justiça Estadual ou Federal.
- Contravenção Penal --> Justiça Estadual, como regra ( art. 109, IV, da CF/88). Exceção: Contraventor detentor de foro por prerrogativa de função federal. Ex.: Juiz Federal que comete uma contravenção penal será processado e julgado na Justiça Federal. Nos casos de ser praticado contravenção penal junto com um crime federal, haverá separação de processos. sendo que aquele irá para justiça estadual e este para Justiça Federal.
6º) Limites de Penas:
- Crime --> 30 anos
- Contravenção Penal --> 5 anos ( art. 5º, da LCP)
7º) Período de Prova do "Sursis":
- Crime --> em regra, de 2 a 4 anos. Exceção: de 4 a 6 anos.
- Contravenção Penal --> de 1 a 3 anos ( art. 11, da LCP)
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a) Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.ERRADA.
A última parte da questão está errada.
Dividem-se em:
CRIMES e DELITOS, e de outro lado CONTRAVENÇOES.
CRIMES E DELITOS..........Sinônimos
"É preciso saber que o nosso sistema jurídico-penal adotou, de um lado, as palavras crime e delito como expressões sinônimas, e, de outro, as contravençoes penais.
Ao contrário de outras legislações que adotaram o chamado critério tripartido, a exemplo da França e da Espanha, no qual existe diferença entre crime, delito e contravenção, diferença esta que varia de acordo com a gravidade do fato e a pena cominada à infração penal, nosso sistema jurídico-penal, da mesma forma que o Alemão e o Italiano, v.g, fez a opção pelo CRITÉRIO BIPARTIDO, ou seja, entende, de um lado, os crimes e os delitos como expressões sinônimas, e do outro, as contravençoes penais."
Rogério Greco.
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Obrigada pelo esclarecimento, Rennan!
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Infração penal é gênero dos delitos e crimes (expressões sinônimas) e as contravençoes penais são consideras espécie. O crime comina pena de reclusão ou detenção seja insoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa, já na contravenção a lei comina, insoladamente pena de prisão( sem rigor penitenciário especial artc 6º LCP) ou de multa, ambas, alternativa ou cumulativamente.
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Para complementar, uma questão semelhante da CESPE.
Q49290 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia
A respeito da infração penal no ordenamento jurídico
brasileiro, assinale a opção correta.
a) Crimes, delitos e
contravenções são termos sinônimos.
b) Adotou-se o
critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.
c) Adotou-se o
critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou
contravenções (como sinônimos) e delitos.
d) O critério
distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de
liberdade cominada.
e) A expressão
infração penal abrange apenas crimes e delitos.
GAB: Letra D
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•A)ERRADA - CRIMES E CONTRAVENÇÕES NÃO SÃO SINÔNIMOS
•B)CORRETA – TAL CRITÉRIO PODE SER CONSTADO NA LEI DE INTRADUÇÃO AO CÓDIGO PENAL E NA LEI DE INTRODUÇÃO DAS CONTRAVENÇÕES
•C)ERRADA – ADOTOU O CRITÉRIO BIPARTITE
D)ERRADA – NÃO SÃO EXPRESSÕES EQUIVALENTE
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CP ----
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de
detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples
ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
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a) Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.
R: ERRADA - Crimes e delitos serão sinônimos no âmbito da teoria bipartida, mas contravenção nunca será sinônimo desses dois.
b)O critério adotado para a distinção entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
R: CORRETA - Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente
c)O Código Penal brasileiro adotou o critério tripartite, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.
R: ERRADA - Foi adotada a teoria bipartida, onde divide-se em crime ou delito (sendo sinônimos) e contravenção
d) No âmbito do direito penal, crimes, delitos e contravenções são expressões equivalentes ou sinônimas.
R: Destingue-se entre si pela natureza da pena privativa de liberdade, espécies de ação penal (apenas incondicionada nas contravenções), punibilidade da tentativa (não se pune na contravenção), regras de competência (a contravenção é de competência apenas da justiça estadual) e o período de prova do "sursi" (na contravenção é apenas de 1 a 3 anos)
Bons Estudos
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O direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão e detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam prisão simples.
Além disso, aos crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada (art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal).
Fonte: www.guilhermenucci.com.br/dicas/diferenca-entre-crime-e-contravencao-penal
Esperto ter ajudado!
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a) errado. crime e delito são sinônimos mas contravenção nunca será sinônimo de crime ou delito.
b) gabarito. a diferença de crime e conduta se dá, entre outras circunstâncias, à natureza da pena restrintiva de liberdade. onde no crime adota-se a reclusão ou detenção, e na contravenção adota-se prisão simples e ou multa.
c) errado. no Brasil adota-se a teoria bipartida, dividindo-se em crime ou delito, e contravenção penal.
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CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa
CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa
GABARITO -> [B]
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GABARITO = B
POR ELIMINAÇÃO DA PARA FAZER
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
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Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO. O que distingue ambos é a pena privativa de liberdade aplicada. Enquanto na contravenção penal a pena aplicada é de prisão simples e multa, no crime/delito a pena cominada é de detenção, reclusão e multa.
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Desde quando prisão simples e multa são penas privativas de liberdade???
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Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa
ou alternativa.
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Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.
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Conceito analítico de crime
(teoria tripartida ou tripartite)
•Fato típico
•Antijurídico
•Culpável
Infração penal (gênero)
Espécies:
Crime ou delito
•Pena de reclusão e detenção
•Multa
•Pena máxima de 40 anos
•Admite tentativa
Contravenção penal
•Pena de prisão simples
•Multa
•Pena máxima de 5 anos
•Não admite tentativa
•A diferença de crime para contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.
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crime=delito
crime não é sinônimo de contravenção.
Diferença de crime e contravenção é a natureza da pena restritiva de liberdade.
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No Brasil, quanto ao critério legal de infração penal, o sistema é o dualista/dicotômico, mas em alguns países (ex.: França) o sistema é tricotômico:
Crimes - infrações de maior potencial ofensivo;
Delito - infrações de médio potencial ofensivo;
Contravenção - infrações de menor potencial ofensivo.
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Observação importante que pode te ajudar.
Não confundam BIPARTIDA / TRIPARTIDA com BIPARTITE /TRIPARTITE, as duas primeiras tem haver com a classificação das infrações penais (crime, delito e contravenção...), as outras duas tem haver com o conceito analítico do crime (fato típico, antijurídico, culpável...), por serem palavras parecidas tendem a ser alvo de pegadinhas.
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A- Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.(DELITOS E CRIMES SÃO SINÔNIMOS, CONTRAVENÇÃO NÃO!)
B-O critério adotado para a distinção entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.(PERFEITO)
C-O Código Penal brasileiro adotou o critério tripartite, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.(BIPARTITE)
D-No âmbito do direito penal, crimes, delitos e contravenções são expressões equivalentes ou sinônimas.(VIDE ALTERNATIVA "A", JÁ EXPLIQUEI ANTES.. RSRSRS)
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crime e delito são sinônimos, diferente de contravenção