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ID
873403
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, em relação à infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    .
    Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa
    ou alternativa.
    .


    Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.


    .
    Crime: tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém.
    Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos.


    .
    Contravenção: caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais a coibir condutas
    conscientes que possam trazer prejuízo a alguém.
    Ex.: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.


    Bons estudos.
  • A distinção entre crime e contravenção reside, entre nós, na natureza da pena cominada, sem qualquer outra referência à qualidade ou à quantidade do conteúdo ofensivo, mas deixando entrever que ambos os critérios devem nortear o legislador no momento pré-legislativo.

  • Segundo o artigo 1o do DL 3.914/1941 (lei de introdução do CP):

    "considera-se CRIME A INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO, quer isoladaemnte, quer alternativa ou comulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, A INFRAÇÃO LEGAL A QUE A LEI COMINA, ISOLADAMENTE, PENA DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".

    As respostas, apesar da questão não ter sido anulada, estão parcialmente incorretas, uma vez que a AUSÊNCIA da PPL configura a contravenção.
  • Quanto ao significado, não há distinção entre crime e contravenção. A diferença é axiológica e não ontológica.
     

    Diferenças entre crime e contravenção:

    1º) Tipo de pena privativa de liberdade:
     

    • Crime  --> Reclusão e Detenção.
    • Contravenção Penal --> Prisão simples.( art. 5º e 6º, da LCP)
    2º) Espécie de Ação Penal:
    • Crime --> Ação Penal Pública ( Condicionada e Incondicionada) e Ação Penal Privada.
    • Contravenção Penal --> Ação Penal Pública Incondicionada. ( art. 17, da LCP)

    3º) Punibilidade da Tentativa:
     

    • Crime --> a tentativa é punível.
    • Contravenção Penal --> admite-se tentativa, porém não é punível. ( art. 4º, da LCP)
    4º) Extraterritorialidade da Lei:
    • Crime --> admite extraterritorialidade da lei.
    • Contravenção Penal --> Não admite jamais a extraterritorialidade da lei.

    5º) Competência para o Processo e Julgamento:
     

    • Crime --> Justiça Estadual ou Federal.
    • Contravenção Penal --> Justiça Estadual, como regra ( art. 109, IV, da CF/88). Exceção: Contraventor detentor de foro por prerrogativa de função federal. Ex.: Juiz Federal que comete uma contravenção penal será processado e julgado na Justiça Federal. Nos casos de ser praticado contravenção penal junto com um crime federal, haverá separação de processos. sendo que aquele irá para justiça estadual e este para Justiça Federal.

    6º) Limites de Penas:
     

    • Crime --> 30 anos
    • Contravenção Penal --> 5 anos ( art. 5º, da LCP)

    7º) Período de Prova do "Sursis":
     

    • Crime --> em regra, de 2 a 4 anos. Exceção: de 4 a 6 anos.
    • Contravenção Penal --> de 1 a 3 anos ( art. 11, da LCP)

     



     

  • a) Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.ERRADA.
    A última parte da questão está errada.
    Dividem-se em:
    CRIMES e DELITOS, e de outro lado CONTRAVENÇOES.
    CRIMES E DELITOS..........Sinônimos

    "É preciso saber que o nosso sistema jurídico-penal adotou, de um lado, as palavras crime e delito como expressões sinônimas, e, de outro, as contravençoes penais.
    Ao contrário de outras legislações que adotaram o chamado critério tripartido, a exemplo da França e da Espanha, no qual existe diferença entre crime, delito e contravenção, diferença esta que varia de acordo com a gravidade do fato e a pena cominada à infração penal, nosso sistema jurídico-penal, da mesma forma que o Alemão e o Italiano, v.g, fez a opção pelo CRITÉRIO BIPARTIDO, ou seja, entende, de um lado, os crimes e os delitos como expressões sinônimas, e do outro, as contravençoes penais."
    Rogério Greco
    .

       .. 
  • Obrigada pelo esclarecimento, Rennan!
  • Infração penal é gênero  dos delitos e crimes (expressões sinônimas) e as contravençoes penais são consideras espécie. O crime comina pena de reclusão ou detenção seja insoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa, já na contravenção a lei comina, insoladamente pena de prisão( sem rigor penitenciário especial artc 6º LCP) ou de multa, ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Para complementar, uma questão semelhante da CESPE.

    Q49290 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia


    A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

      a) Crimes, delitos e contravenções são termos sinônimos.

      b) Adotou-se o critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.

      c) Adotou-se o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções (como sinônimos) e delitos.

      d) O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.

      e) A expressão infração penal abrange apenas crimes e delitos.


    GAB: Letra D



  • •A)ERRADA - CRIMES E CONTRAVENÇÕES NÃO SÃO SINÔNIMOS

    •B)CORRETA – TAL CRITÉRIO PODE SER CONSTADO NA LEI DE INTRADUÇÃO AO CÓDIGO PENAL E NA LEI DE INTRODUÇÃO DAS CONTRAVENÇÕES

    •C)ERRADA – ADOTOU O CRITÉRIO BIPARTITE

    D)ERRADA – NÃO SÃO EXPRESSÕES EQUIVALENTE

  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CP ---- Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  •  a) Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.
    R: ERRADA - Crimes e delitos serão sinônimos no âmbito da teoria bipartida, mas contravenção nunca será sinônimo desses dois.

     b)O critério adotado para a distinção entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
    R: CORRETA - Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

     c)O Código Penal brasileiro adotou o critério tripartite, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.

    R: ERRADA - Foi adotada a teoria bipartida, onde divide-se em crime ou delito (sendo sinônimos) e contravenção

     d) No âmbito do direito penal, crimes, delitos e contravenções são expressões equivalentes ou sinônimas.
    R: Destingue-se entre si pela natureza da pena privativa de liberdade, espécies de ação penal (apenas incondicionada nas contravenções), punibilidade da tentativa (não se pune na contravenção), regras de competência (a contravenção é de competência apenas da justiça estadual) e o período de prova do "sursi" (na contravenção é apenas de 1 a 3 anos)

     

    Bons Estudos

     

     

  • O direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão e detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam prisão simples.

    Além disso, aos crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada (art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal).

    Fonte: www.guilhermenucci.com.br/dicas/diferenca-entre-crime-e-contravencao-penal

     

    Esperto ter ajudado!

  • a) errado. crime e delito são sinônimos mas contravenção nunca será sinônimo de crime ou delito.

    b) gabarito. a diferença de crime e conduta se dá, entre outras circunstâncias, à natureza da pena restrintiva de liberdade. onde no crime adota-se a reclusão ou detenção, e na contravenção adota-se prisão simples e ou multa.

    c) errado. no Brasil adota-se a teoria bipartida, dividindo-se em crime ou delito, e contravenção penal.

     

  • CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa

    CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa

     

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO = B

    POR ELIMINAÇÃO DA PARA FAZER

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO. O que distingue ambos é a pena privativa de liberdade aplicada. Enquanto na contravenção penal a pena aplicada é de prisão simples e multa, no crime/delito a pena cominada é de detenção, reclusão e multa.

  • Desde quando prisão simples e multa são penas privativas de liberdade???

  • Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa

    ou alternativa.

    .

    Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.

  • Conceito analítico de crime

    (teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico 

    •Antijurídico 

    •Culpável 

    Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal 

    Pena de prisão simples

    •Multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    •A diferença de crime para contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.

  • crime=delito

    crime não é sinônimo de contravenção.

    Diferença de crime e contravenção é a natureza da pena restritiva de liberdade.

  • No Brasil, quanto ao critério legal de infração penal, o sistema é o dualista/dicotômico, mas em alguns países (ex.: França) o sistema é tricotômico:

    Crimes - infrações de maior potencial ofensivo;

    Delito - infrações de médio potencial ofensivo;

    Contravenção - infrações de menor potencial ofensivo.

  • Observação importante que pode te ajudar.

    Não confundam BIPARTIDA / TRIPARTIDA com BIPARTITE /TRIPARTITE, as duas primeiras tem haver com a classificação das infrações penais (crime, delito e contravenção...), as outras duas tem haver com o conceito analítico do crime (fato típico, antijurídico, culpável...), por serem palavras parecidas tendem a ser alvo de pegadinhas.

  • A- Adotou-se no direito penal brasileiro o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções, como sinônimos, e delitos.(DELITOS E CRIMES SÃO SINÔNIMOS, CONTRAVENÇÃO NÃO!)

    B-O critério adotado para a distinção entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.(PERFEITO)

    C-O Código Penal brasileiro adotou o critério tripartite, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.(BIPARTITE)

    D-No âmbito do direito penal, crimes, delitos e contravenções são expressões equivalentes ou sinônimas.(VIDE ALTERNATIVA "A", JÁ EXPLIQUEI ANTES.. RSRSRS)

  • crime e delito são sinônimos, diferente de contravenção