a) Os verbos nucleares do tipo penal referido são: extraviar, sonegar ou inutilizar, portanto a inutilização, mesmo que paricial configura o crime do art. 314.
Como leciona Rogério: "É indiferente que a destruição de um documento seja total ou parcial, desde que desapareça parte essencial, comprometendo o todo"
b) Não constitui mera irregularidade administrativa, uma vez que está previsto no Código penal no Art. 315 - Dar às verbas ou renda públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
c) emprega meio vexatório na cobrança de tributos=excesso de exação > art. 316, § 1º
d) Correto. > Art. 312, § 3 º