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Nesses termos tras a baila o texto do artigo 69 e seu parágrafo único da Lei 9.099/95, onde:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termos, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, nçao se imporá prisão em flagrante, nem se ixigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domícilio ou local de convivência com a vítima.
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É possível condução coercitiva, no caso de flagrante, mesmo que se percebe que a infração é de menor potencial ofensivo, ao invés de lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, lavra-se o termo circunstanciado, desde que haja o comparecimento aos Juizados ou a assunção do compromisso.
Contudo, caso o infrator não assuma o compromisso de comparecer aos Juizados, deve-se lavrar o Auto de Prisão em Flagrante. E, sendo assim, não ficará necessariamente preso, pois é possível a concessão de fiança pelo delegado. Se o infrator ou terceiro dele não recolher a fiança, é prisão, a qual será comunicada ao juiz. O juiz aplicará o artigo 310 do CPP, relaxa ou concede liberdade provisória ou converte em prisão preventiva.
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a) Não se pune quem comete delito de menor potencial ofensivo.
R:Errado.Há a punição,porém existem os institutos despenalizadores. b) Não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao autor de infração penal de menor potencial ofensivo que, após a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer. R :Correto.Artigo 69,p.único da lei 9.099 c) O homicídio é considerado infração de menor potencial ofensivo. R:Errado,pois o homicídio culposo(o mais brando)tem pena máxima de 03 anos,fugindo do conceito de IMPO. d) O delito de lesão corporal culposa classifca-se como infração penal de menor potencial ofensivo e não depende de representação da vítima para a punição do agressor.
R:Errado,pois depende de representação.
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Aos não assinantes: gabarito LETRA B.
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GABARITO: B
JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termos, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domícilio ou local de convivência com a vítima.
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Gabarito: B
Fundamento: Artigo 69.
#AVANTESEMPRE
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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letra D:
conforme expõe o Art. 88 da lei 9099:
.... dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS: no caso da lei Maria da penha não necessíta de representação, uma vez que a lei 9099 não é aplicado.
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Gabarito Letra B
Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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A) Errada. O que ocorre é a possibilidade de aplicação de institutos despenalizadores para aqueles que cometem IMPOs; não se trata de impunidade.
B) Certa. art. 69 da Lei 9.099/95.
C) Errada. Em nenhuma das formas do homicídio se prevê pena igual ou inferior a 2 anos, portanto, não são IMPOs. Pelo contrário, o homicídio doloso é infração de maior potencial ofensivo. No máximo, caberá a aplicação de sursis processual para o homicídio culposo (pena mínima = 1 ano).
D) Errada. Lei, 9099, art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.