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ID
873439
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos juizados especiais criminais, regulados pela Lei n.º 9.099/1995 e posteriores alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesses termos tras a baila o texto do artigo 69 e seu parágrafo único da Lei 9.099/95, onde:
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termos, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, nçao se imporá prisão em flagrante, nem se ixigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domícilio ou  local de convivência com a vítima.
  • É possível condução coercitiva, no caso de flagrante, mesmo que se percebe que a infração é de menor potencial ofensivo, ao invés de lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, lavra-se o termo circunstanciado, desde que haja o comparecimento aos Juizados ou a assunção do compromisso.
     
    Contudo, caso  o infrator não assuma o compromisso de comparecer aos Juizados, deve-se lavrar o Auto de Prisão em Flagrante. E, sendo assim, não ficará necessariamente preso, pois é possível a concessão de fiança pelo delegado. Se o infrator ou terceiro dele não recolher a fiança, é prisão, a qual será comunicada ao juiz. O juiz aplicará o artigo 310 do CPP, relaxa ou concede liberdade provisória ou converte em prisão preventiva.
  • a) Não se pune quem comete delito de menor potencial ofensivo.
    R:Errado.Há a punição,porém existem os institutos despenalizadores. b) Não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao autor de infração penal de menor potencial ofensivo que, após a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.        R   :Correto.Artigo 69,p.único da lei 9.099 c) O homicídio é considerado infração de menor potencial ofensivo. R:Errado,pois o homicídio culposo(o mais brando)tem pena máxima de 03 anos,fugindo do conceito de IMPO.               d) O delito de lesão corporal culposa classifca-se como infração penal de menor potencial ofensivo e não depende de representação da vítima para a punição do agressor.
                 R:Errado,pois depende de representação.
  • Aos não assinantes: gabarito LETRA B.

  • GABARITO: B

     

     

    JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termos, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domícilio ou  local de convivência com a vítima.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 69.

    #AVANTESEMPRE

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Abraço!!!

  • letra D:

    conforme expõe o Art. 88 da lei 9099:

    .... dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: no caso da lei Maria da penha não necessíta de representação, uma vez que a lei 9099 não é aplicado.

  • Gabarito Letra B

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • A) Errada. O que ocorre é a possibilidade de aplicação de institutos despenalizadores para aqueles que cometem IMPOs; não se trata de impunidade.

    B) Certa. art. 69 da Lei 9.099/95.

    C) Errada. Em nenhuma das formas do homicídio se prevê pena igual ou inferior a 2 anos, portanto, não são IMPOs. Pelo contrário, o homicídio doloso é infração de maior potencial ofensivo. No máximo, caberá a aplicação de sursis processual para o homicídio culposo (pena mínima = 1 ano).

    D) Errada. Lei, 9099, art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.