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ID
873463
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n.º 5.810/1994, que dispõe acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, ao tratar dos deveres, das proibições e das responsabilidades dos servidores, estabelece que:

I – a repreensão, a suspensão, a demissão, a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada e a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade são penas disciplinares.

II – ao servidor punido com pena disciplinar é assegurado o direito de pedir reconsideração e recorrer da decisão.

III – as penas disciplinares serão aplicadas somente por meio de decreto.

IV – na aplicação de penalidade, serão admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- 

    Art. 183 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão:

    IV - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada;

    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     II - 

    Art. 187 - Parágrafo Único - Ao servidor punido com pena disciplinar é assegurado o direito de pedir reconsideração e recorrer da decisão.

    III - 

    Art. 185 - As penas disciplinares serão aplicadas através de:

    I - portaria, no caso de repreensão e suspensão;

    II - decreto, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV-

    Art. 186 - Na aplicação de penalidade, serão inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

  • A correta é a letra A) I e II. I previsto no art. 183 e II no art. 187, parágrafo único;

  • ✅Letra A.

    III – INCORRETA. As penas disciplinares serão aplicadas somente por meio de decreto.

    Elas podem ser aplicadas por meio de PORTARIA OU DECRETO.

    Art. 185. As penas disciplinares serão aplicadas através de:

    I - portaria, no caso de repreensão e suspensão;

    II - decreto, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV – INCORRETA. Na aplicação de penalidade, serão admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 186. Na aplicação de penalidade, serão inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    Fonte: Lei 5.810/94, Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.

    ❤️✍