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ID
873466
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 5.810/1994, NÃO está prevista a pena de demissão para casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    a) IV - improbidade administrativa; (correta)

    b) VI - insubordinação grave em serviço; (correta)

    c) referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração.(INCORRETA, pois não está prevista nos casos de penas de demissão).

    d) IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (correta)

  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da Lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; 
    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XIV - participação  em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; comanditário; 
    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    XVI - recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

    XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão
    de Estado estrangeiro;
      XVIII - pratica de usura sob qualquer de suas formas;
      XIX - procedimento  desidioso;

  • Gabarito: c) referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração.

  • A conduta de referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração está sujeita a penalidade de SUSPENSÃO, que não excederá a 90 dias, conforme art. 189, lei 5.810.

     

     

  • eu confundi a letra D com o item:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;