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B- Art 30 CP : Não se comunicam as circunstâncias e as condiçoes de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.
C- Art. 31 : O Ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNIVEIS, se o crime não chega , pelo menos, a ser tentato.
D- Se alguns dos concorrentes, quis participar de crime menos grave, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE; ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.
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Gabarito A
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Bons estudos.
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O §1º do art. 29 do CP engloba a figura do partícipe, onde, no direito penal brasileiro adota-se a teoria da acessoriedade média; não pratica o núcleo do tipo, contudo auxilia na prática do delito. Ao partícipe a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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a) CORRETA
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
b) ERRADA
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) ERRADA
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
d) ERRADA
Art. 29 -
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(causa de diminuição de pena que no sistema trifásico é a terceira fase, sendo que poderá ficar abaixo do mínimo)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O Código Penal adotou a teoria unitária, monista ou igualitária, ou seja, todos os que contribuem para a integração do delito cometem o mesmo crime. Há unidade de crime e pluralidade de agentes. Como podemos analisar, essa é o que está descrito no Art. 29, caput, da referida Lei.
Existe ainda a exceção, que é a teoria pluralística ou pluralista.Nada mais é que, há pluralidade de agentes e pluralidade de crimes. Considera cada um dos participantes como responsável por um delito próprio e punível em harmonia com seu significado antissocial. Aqui a teoria é subjetiva, ao contrário da unitária, que é objetiva. Ex. Corrupação passiva e ativa. Falso testemunho e corrupção de testemunha.
Com essa breve análisa, a assertiva "A" está correta e nela foi adotado a teoria pluralística, de acordo com o parágrafo 1ª do artigo 29. É só imaginarmos o seguinte: A e B planejam praticar um furto. A sem saber que B estaria munido de arma, aguarda no carro, enquanto que B adentra no estabelecimento e utilizada grave ameaça à vítima. Nessa situação, A responderá por furto e B roubo.
Fonte: Alfacon
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a) Se a participação no delito for de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(CERTO)
Está elencada no art. 29, § 1º do CP, significando a REDUZIDA EFICIÊNCIA CAUSAL, pois contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva.
b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime. (ERRADO)
Muito pelo contrário, SOMENTE quando ELEMENTARES do crime é que são COMUNICÁVEIS as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.
c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis em qualquer situação. (ERRADO)
Tais ações NÃO SÃO PUNÍVEIS devido à ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PARTÍCIPE, e não de causa de isenção de pena, demonstrando que a impunibilidade não deve ser atribuída ao agente, mas ao FATO, como preceitua o art. 31 do CP: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
d) Se restar comprovado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será absolvido.(ERRADO)
Decorrente do art. 29, § 2º do CP, trata-se da COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, em que um dos agentes NÃO ESTAVAM LIGADOS PELO VÍNCULO SUBJETIVO, isto é, não tinham unidade de propósitos quanto à produção do resultado. Portanto, quando o dispositivo afirma que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, é porque em relação a ele não há concurso de pessoas.
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a) perfeita, artigo 29,§1º do CP.
b) errada comunica quando elementares do tipo penal
c)errada: o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo determinação expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado. (art. 31, CP)
d) errada - "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, §2º CP) cooperação dolosa independente/distinta,
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Exceto quando elementares
Abraços
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A) Correto
B) Errado. Exceto quando elementares do crime
C) Errado. Há algumas exceções , mas pro exemplo no crime de instigação ao suicídio , há punição ao instigador , mesmo que não ocorra o resultado .
D) Errado. Se restar comprovado que um dos concorrentes quis participar do cirme menos grave , ser-lhe-á aplicada a pena deste , exceto quando previsível a ocorrência de restulado mais grave , onde a pena será aumentada até a metade .
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Uma década.
Perceba a diferença de nível dos concursos.
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Não existem mais concursos, para Delta, desse nível....
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B Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
As elementares, desde que conhecidas pelo outro agente SE COMUNICAM.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
C O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis em qualquer situação.
NÃO!!! o crime tem que pelo menos ser tentado. Se não não haverá sequer "perigo de lesão ou lesão ao bem jurídico penalmente tutelado", faltando em razão disso a tipicidade material e ocorrendo a atipicidade da conduta.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
D Se restar comprovado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será absolvido.
Não!!! responderá pelo crime menos grave.
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art 29 § 1º CP
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A Se a participação no delito for de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
(artigo 29, § 1º)
B Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
(art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime)
C O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis em qualquer situação.
(art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado)
D Se restar comprovado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será absolvido.
(art. 29, § 2º, 1ª parte - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste)