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ID
873553
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;

    § 2° Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    A Perseverança , define sua história.

  • FURTO PRIVILEGIADO.
  • a) A receptação não será punível quando for desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa receptada.
    Errado.

    "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa" (art. 180, § 4º, do CP).

    b) A subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, confgura crime de estelionato. Errado

    Fraude eletrônica na internet é furto qualificado.

    d) Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, ainda que o fato resulte em prejuízo, não constitui crime - Errado

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa

    Bons estudos.

  • Vou dar um exemplo para que o item A fique gravada.

    Um veículo é furtado no ano de 2010, contra o mesmo é feito um boletim de ocorrência, e o alerta de furto fica constando em todos os sistemas policiais e tambem em sistemas de orgãos de transito. No ano de 2011 um indivíduo é flagrado em uma blitz de transito, onde é descoberto através do boletim de ocorrência que aquele veículo havia sido furtado, ou seja, era produto de crime. Mesmo não sabendo quem efetuou o furto no ano de 2010, o indivíduo vai ser autuado em flagrante por receptação. Provavelmente será instaurado outro procedimento para apurar o furto. 

    Letra B o verbo do tipo penal do crime de estelionato é OBTER e não SUBTRAIR.

    C - Letra de Lei - Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • Pessoal, parabenizo pelos comentários e abaixo colaciono informações sobre o Furto Privilegiado, de forma a auxiliar nos nossos estudos.

    FURTO PRIVILEGIADO (Art. 155, p. 2º - CP)
    O privilégio é causa de diminuição de pena.

    Requisitos:
    1) Infrator Primário.
    - É aquele que não tem condenação definitiva por crime anterior ou tem, mas a pena já se extinguiu há mais de 5 anos.

    Ex1: "A" sofreu condenação definitiva por Contravenção Penal.
    R: Nesse caso, "A" é primário! Pois Contravenção não é crime.

    Ex2: "A" tem 5 condenações em liberdade provisória.
    R: "A" é primário.

    Ex3: "A" cumpriu pena até 01.01.10 por furto. Em 02.01.15, comete outro furto, ou seja, após 5 anos de extinta a pena. 
    R: "A" será primário, pois a pena se extinguiu há mais de 5 anos.

    2) Coisa de pequeno valor.
    - A jurisprudência entende que coisa de "pequeno valor" é a coisa que não ultrapassa o valor de 1 salário mínimo.
    Obs: Não importa a situação econômica da vítima. Será pequeno valor do mesmo jeito.

    Conclusão: Presente os 2 requisitos haverá furto privilegiado.

    Consequências do Furto Privilegiado:
    1) Substituir a pena de reclusão por pena de detenção.
    2) Diminuir a pena de 1/3 a 2/3
    3) Aplicar somente multa.

    Atenção: A substituição de pena de reclusão pela pena de detenção e a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 podem ser aplicados CUMULATIVAMENTE.

    Observações complementares:
    Obs-1) No caso de tentativa de furto, mesmo que a vítima não sofra prejuízo, o que se considera é o valor da coisa que seria subtraída. Se esse valor superar o salário mínimo, não haverá furto privilegiado!

    Ex: Infrator preso ao tentar abrir automóvel (valor de 20mil). Não haverá furto privilegiado!

    Obs-2) É pacífico no STF e STJ a possibilidade de aplicar o furto privilegiado no furto qualificado. 

    Obs-3) Se presente os 2 requisitos legais (primariedade + coisa de pequena valor), o reconhecimento do privilégio é direito subjetivo do condenado!

    ALTERNATIVA CORRETA: C

    Fonte: Sílvio Maciel, Rede LFG.

    Espero ter ajudado,
    abs, força e fé
  • B) A subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, confgura crime de estelionato. ERRADO, CONFIGURA CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.

    Subtração de Valores em Conta Corrente TJ-RS - Conflito de Jurisdição CJ 70050578194 RS (TJ-RS) Data de publicação: 06/12/2012

    Ementa: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.SUBTRAÇÃO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA VÍTIMA VIA INTERNET. FATO EM INVESTIGAÇÃO QUE CARACTERIZA FURTO MEDIANTE FRAUDE, E NÃO ESTELIONATO.

  • a) art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

     

    b) STJ: 1. Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155 , § 4º , inciso II do Código Penal. (CC 131043 MA 2013/0368035-0). 

     

    c) art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    d) art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

     

  • Informações rápidas e objetivas


    a) ERRADO - ainda assim, será punível.


    b) ERRADO - pratica, em tese, furto qualificado pela fraude.


    c) CERTO - trata-se do furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º do CP.


    d) ERRADO - essa conduta é prevista como crime do art. 164 do CP (Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia).

     

  • É o denominado furto privilegiado!

  • A introdução de animais é, sim, crime

    Abraços

  • Letra de lei...

    Mais questões como essa nos concursos, POR FAVOR!

  • É O CHAMADO FURTO PRIVILEGIADO

    1. furto privilegiado ou Mínimo §2º 

    O privilegio foi, originalmente, instituído em favor dos autores primários de subtração de coisa de valor insignificante, movido pela necessidade de uso.

    Assim, originalmente, três eram os requisitos indispensáveis para caracterizar o benefício

    a) Primariedade do agente 

    b)coisa de pequeno valor 

    c)necessidade de usar, com urgência , a coisa furtada 

    O atual estágio da doutrina e jurisprudência tem dispensado o ultimo requisito (necessidade de usar, com urgência) pois, se presente no caso concreto, configura hipótese de estado de necessidade (ou como furto de uso, Fato atípico)

    sobre a primariedade encontra-se duas orientações divergentes: 

     1)para uns é o não reincidente, ainda que tenha no passado varias condenações (RF 257/274;RJTJSP 9/533;JTACrimSP 44/418 e 27/283; RTJ62/182)

    2)Já outros (minoria) é o que na data da sentença, não ostenta qualquer condenação irrecorrível pretérita (RTJ71/840; JTACrimSP 39/127; RF274/274;RJTJSP 30/375)

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial.