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ID
873571
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    Abraço a todos!

  • c) Não será concedido em favor de quem já foi condenado por sentença transitada em julgado.
    O erro está na palavra não!

    STJ reconhece o cabimento de habeas corpus na hipótese de sentença condenatória transitada em julgado, quando da existência de nulidade absoluta. Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 01 de Agosto de 2008
  • Outro exemplo em relação à letra "c" é que, cabe habeas corpus quando o preso definitivo tem direito de progredir para um regime mais benéfico e o juiz não concede a progressão.
  • Outra hipótese de HC após o trânsito em julgado é quando a sentença condenatória foirproferida por autoridade absolutamente incompetente.

  • A questão tem duas resposta corretas... a , c
  • Que diferença de nivel em relação a prova deste ano...

  • HC exige constrangimento à liberdade de locomoção

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    gb a

    pmgo

  • Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que: Será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO LETRA A

    ART.5

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.