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ID
873610
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos diversos institutos de direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    Bons estudos!!!
  • a - Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    b - correta.


    c - Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    d - Art. 40, CF § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • Não concordo com o gabarito. Secretário Municipal não pode ser considerado cargo em comissão.
    No que se refere aos parentes ocupantes de cargo deSecretário Municipal, mister ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do Secretário Municipal como agente político nomeado. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estadoe, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado".

    Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais ou os Vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os Ministros, os Secretários deEstado e os Secretários Municipais.

    O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a matéria no Recurso Extraordinário nº 579.951/RN, um dos precedentes para a edição da Súmula Vinculante nº 13, e no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR, cuja ementa ora se transcreve:

    "Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação. Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Inaplicabilidade ao Caso. Cargo de Natureza Política. Agente Político. Entendimento Firmado no Julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência de Fumaça do Bom Direito (Grifos Nossos)".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12181/agente-politico-municipal-e-a-sumula-vinculante-no-13#ixzz2KhRTu3sc
  • EMERSON, de acordo com a EC 20/98 " ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU DE EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o regime geral de previdência social (art. 40, §13, da CRFB/88)".
    "A regra é obrigatória: toda pessoa que ocupe exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público, é, necessariamente, vinculado ao RGPS, na condição de empregado ".
    "Esta regra também é aplicável ao ocupante de CARGO DE MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL,  sem vínculo efetivo com a união, os Estados, DF e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações" (art. 11,§5º, da lei nº 8.213/91).
  • Leandra, ainda penso que o gabarito está errado. O fato de que "Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário....Municipal (art. 11, § 5º da Lei 8.213/91) não torna esses agentes políticos em cargos em comissão. O que a lei faz é equiparar essas duas categorias de agentes públicos tão somente para fins previdenciários. Portanto, o gabarito está errado por referir que "...Nessa situação, durante o exercício desse cargo em comissão..." . A razão, como já dito, é que agente político não é cargo em comissão.
  • A) LEI COMPLEMENTAR

    ART. 40 CF

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;


    II que exerçam atividades de risco;


    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.



    B) GABARITO

    C) É VEDADO O APORTE DE RECURSOS A ENTIDADES DE PREVIDENCIA PELA UNIÃO...SALVOOOO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR...

     Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    D) NÃOOO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR

    Art. 40, CF
     § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • art. 201 da CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    lei 8213/1991 - Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Acredito que o fundamento da B seja: Lei 8.213
    Art. 11. § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipalsem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. "alínea g do inciso I do caput":Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I - como empregado:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Cargo politico nao é cargo em comissão

  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Abraços

  • EC 103/2019

    Art. 5º O policial civil do órgão a que se refere o , o policial dos órgãos a que se referem o , o e os  e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma da , observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no § 3º.

    § 1º Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do , o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

    § 2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados de que trata o  as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

    § 3º Os servidores de que trata o caput poderão aposentar-se aos 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na .