SóProvas


ID
873670
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • A questão correta e: B - observando o art. 26 do CP - " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acorco com esse entendimento. Ela exclui a ilicitude - que devemos lembrar segundo sistema clássico que deve possuir três elementos: Fato típico, ilicitude e culpabilidade = crime ou seja, se quebrar um dos elementos não existe crime. 

  • A culpabilidadeé composta por 3 elementos:

    a) Imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

    Não presente qualquer um desses elementos não há de se falar em culpabilidade.

    A imputabilidade: é o individíduo mentalmente são, capaz de entender inteiramente o caráter criminoso de seu ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O imputável está sujeito â pena.

    Aquele que não possui qualquer compreensão sobre o caráter ilícito do fato ou que não consegue agir de acordo com este entendimento, é considerado inimputável.
  • Segundo o professor Rogério Sanches, imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreesão, para entender seus atos e determinar-se de acordo com este entendimento.
  • Boa noite!
    Inimputáveis:
    É a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
    Bons Estudos! ;)
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel

    Bons Estudos 
  • CUIDADO para não induzir alguns colegas em erro,  fernando henrique Andrade...
    A Imputabilidade exclui a Culpabilidade e não a Ilicitude!!!

    O crime é dividido em três substratos:
    FATO TÍPICO                     ILICITUDE (art.23 CP)                CULPABILIDADE

    - conduta                     -estado de necessidade                - imputablidade

    -resultado                   -legitima defesa                                 -potencial consc. da ilicitude

    -nexo causal              -estrito cump. do dever legal           -exigibilidade de conduta diversa

    tipicidade                   -ou no exerc. regular do direito

    A imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão para entender os seus atos e determinar-se conforme esse entendimento.

    Sistemas da Imputabilidade:
    1)Sistema biológico = esse sistema leva em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente, independentemente da sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Para esse sistema todo louco é inimputável.

    2)Sistema psicológico = esse sistem é o posto do biológico. Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta, independentemente da condição mental do agente.

    3)Sistema biosicológico = considera não apenas a condição mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse sistema é a regra.

    A inimputabilidade do art.26, "caput", CP, ocorre e razão na anomalia psíquica. Significa que nem todo louco é inimputável, somente o louco que não tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse artigo representa a resposta da respectiva questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Lei 7.209/84) 
    Redução de pena 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    fonte: Rogério Sanchez - Professor de Direito Penal - LFG (curso Delegado PF) e Código Penal.

     
  • 1. Imputabilidade: É a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal.

    "Possibilidade de considerar uma pessoa como o autor de uma infração"
    Segundo Bettiol, é a capacidade genérica de compreender as proibições ou determinações jurídicas. O agente deve poder prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social, deve ter, pois, a percepção do significado ético-social do próprio agir, e deve ter também a capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico.
    É preciso que o agente  tenha condições de avaliar o valor inibitório da ameaça penal.
    Ex.: "homem pratica crime de estupro mediante coação, ameça e emprego de violência física e psicológica a vítima" - ele sabe que a conduta é ílicita e mesmo assim o faz.

    2. Potencial consciência sobre a ilicitude do fato: É a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao Direito, que é ilícito, ou seja, gera um erro sobre a ilicitude do fato que leva o autor a, embora conhecendo a tipicidade de uma conduta, realizá-la, supondo que ela não seja contrária ao ordenamento jurídico.

    Segundo João Mestieri, o  erro dá-se quando o agente por ignorância ou por uma representação falsa ou imperfeita da realidade supõe ser lícito o seu comportamento.
    Ex.: "marido que força sua esposa a mater relações sexuais com ele" - na cabeça do autor ele não está praticando crime de estupro por ser a vítima sua esposa!
     

    Mediante a dúvida entre as opções B e C: por mais que sejam temas parecidos, a imputabilidade e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, ainda assim estes não são sinônimos.
    De maneira que, resta-nos dentre as opções a letra B!


    P.S.:
    A - vai contra o art. 26, CP, que trata da imputabilidade penal. (ERRADA)
    D - A imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade, assim como a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Logo, sem a imputabilidade não há que se falar em culpabilidade. Levando em conta que a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito (crime)  pressupõe o anterior, podemos concluir que se o agente não agiu com culpa, tampouco dolo, não há que se falar em conduta. Se não há conduta, não há fato típico e, como consequência, não há crime passível de pena. (ERRADA)

  • Letra A: errada

    -- a inimputabilidade exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato;

     

    Letra B: certa

    -- em conformidade com Cléber Masson (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Pág. 510), ao afirmar que “imputabilidade penal é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”;

     

    Letra C: errada

    -- de acordo com o Código Penal, a “imputabilidade penal”, junto com a “potencial consciência da ilicitude” e a “exigibilidade de conduta diversa” formam os elementos que compõem a culpabilidade, sendo distintos entre si (AE e VG. Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3).

     

    Letra D: errada

    -- conforme André Estefam e Victor Gonçalves (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3.1), “entende​-se imerecedor de censura um ato praticado por quem não tenha condições psíquicas de compreender a ilicitude de seu comportamento”, ou seja, o inimputável não pode ser punido penalmente. Assim, pode-se concluir que a imputabilidade penal é relevante para a aplicação da pena.

  • GABARITO B

     

    IMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente tem a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente é inteiramente incapaz de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A) Errado.

    B) Coreto

    C) Errado . Um exemplo mata a assertiva . O menor de idade ( Criança ou Adolescente) pode até ter consciência da ilicitude , porém o simples fato de ser menor de idade ( critério biológico) já o torna inimputável

    D) Errado. Posto que se o agente for inimputável poderá haver uma redução na pena , ou aplicação de medida de segurança

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • Gab. ''B''

     

                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • PC-PR 2021