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ID
873721
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com seus dispositivos, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mas muito interessante.
    As exceções as regras são: dispensa e inexigibilidade de licitação.
    Bons estudos a todos!!!
  • Quem entendeu o comentário do amigo acerta a questão...muito fácil....
  • A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública - CORRETA - Art. 3o da Lei 8666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

    B) A licitação será processada e julgada em conformidade com os princípios que regem os atos da Administração Pública, entre os quais o da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo, entre outros. - CORRETA - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    C) Aos agentes públicos é vedado, nos atos de convocação, admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específco objeto do contrato - CORRETA - Art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    D)Toda contratação realizada pela Administração Pública com terceiros será necessariamente precedida de licitação, sem ressalvas - INCORRETA- EXISTEM CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 24 DA LEI 8666/93 E ART. 25).

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Correta. É exatamente o que afirma o início do art. 1º da lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.“   

    B- Correta. É a dicção da parte final do art. 1º da lei 8.666/93, já transcrito na letra “A”.

    C- Correta. Conforme o art. 3º, §1º da lei 8.666/93: “É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no .”     

    D- Incorreta. É a resposta. Embora a regra seja licitar, existem exceções a essa regra, conforme mencionado no art. 2 da lei 8.666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.