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ID
875833
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus, considere as seguintes afirmativas:

1. Em determinadas hipóteses, figura como um recurso para impugnação de decisões que restringem ou ameaçam a liberdade de locomoção.

2. Trata-se de ação autônoma de impugnação.

3. Será utilizado apenas para impugnar decisões não transitadas em julgado.

4. Poderá ser utilizado para atacar a dosimetria da pena de multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Em determinadas hipóteses, figura como um recurso para impugnação de decisões que restringem ou ameaçam a liberdade de locomoção. 

    Errada. O HC não é recurso.

    2. Trata-se de ação autônoma de impugnação. 

    Correta.

    3. Será utilizado apenas para impugnar decisões não transitadas em julgado. 

    Errada. 

    EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. WRIT IMPETRADO COM O FIM DE DESCONSTITUIR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. REGIME FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS COMPREENDIDAS NO PRÓPRIO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) 2. É possível desconstituir decisão transitada em julgado por meio de "habeas corpuas" se verificada a existência de flagrante ilegalidade, aplicando-se o princípio da fungibilidade entre o "writ" e a revisão criminal. (...).
    STJ RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.215/MS 2007

    4. Poderá ser utilizado para atacar a dosimetria da pena de multa.

    Errada. 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI POSTERIOR BENÉFICA. RECURSO DE APELAÇAO. ORDEM NAO CONHECIDA. 1. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, a análise de mérito da dosagem da pena, sob a alegação de lei posterior mais benéfica, ainda mais quando o paciente já interpôs recurso de apelação, via própria para se atacar a sentença e as provas eventualmente apresentadas.

    Processo:

    HC 201000010042190 PI21/09/2010
    Relator(a): Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    Julgamento: 21/09/2010

    Órgão Julgador:

    1a. Câmara Especializada Crimina

  • A afirmação 1 não diz que o HC é um recurso, mas que funciona como um recurso. Entendo que esteja correta, pois na verdade, o HC funciona como um recurso contra decisões que restringem ou ameaçam a liberdade de locomoção, não seria passível de anulação?
  • Caro, o HC não é recurso, nem pode ser tratado como tal. Ora, recurso tem varias características peculiares que não se enquadram no HC, como prazo, preparo, etc...
    Assim, não se pode afirmar que HC figura como recurso em qualquer hipótese.
  • É uma questão que dá margem a dúvida e a questionamento. É certo que a natureza jurídica do HC é Ação Autonoma de Impugnação, todavia a assertiva deu que ele poderia ser utilizado COMO e, no mais, o próprio CPP o disciplina no livro dos recursos. 

  • A Segunda Turma (RHC nº 146.327/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, julgado em 27/2/18) assentou expressamente a cognoscibilidade de habeas corpus manejado em face de decisão já transitada em julgado, em hipóteses excepcionais, desde que líquidos e incontroversos os fatos postos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF, 06/03/2018, HABEAS CORPUS 139.741)

  • Questão passível de anulação a meu ver.