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ID
875839
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa "B"
    RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
    1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça. 2. Precedentes deste STJ.
    3. Recurso provido.
    a) Não pode ser utilizado para impugnar decisão da qual é cabível revisão criminal. Pode-se impetrar Habeas corpus desde que existente coação ilegal. Ou seja, surgindo novas provas da inocência do acusado a autoridade judiciária passa a ser a coatora, uma vez que viola o direito de ir, vir e permanecer, sendo válido portanto o manejo de HC(ou revisão criminal) mesmo após o transito em julgado de sentença penal condenatória. 
    c) De acordo com os tribunais superiores, o habeas corpus será conhecido quando houver oposição do paciente em relação ao impetrante. Na maioria dos casos pleiteados o paciente é o próprio impetrante da ação, mas é válido e oportuno lembrar que este instituto pode ser impetrado em favor de outrem. Há ocasiões em que o paciente não está de acordo com tal procedimento, ocorrendo então a falta do interesse de agir do paciente. Neste caso não será valida tal ação. Podemos perceber tal situação com o exemplo: caso alguma pessoa famosa tenha sua liberdade privada e um fã querendo um reconhecimento ou a autopromoção na mídia , por exemplo, venha em favor da celebridade, impetrar o habeas corpus, podendo até prejudicar a defesa da mesma. d) O assistente da acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que concede habeas corpus.
    Art. 271 CPP.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. Errado por falta de previsão legal. Em regra, o assistente somente pode praticar o elencado nesse artigo. e) O paciente não poderá ser impetrante, salvo quando possuir capacidade postulatória.  O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente de representação de advogado.
  • DICA PARA IDENTIFICAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O HC

    O primeiro passo é identificar o COATOR e onde ele seria julgado se cometesse um crime comum. Então esse lugar será o competente para julgar o HC.


    PARTICULAR -
    Quem julgará será o Juiz de 1º grau estadual ou Federal de acordo com a matéria.
    DELEGADO - Se estadual seráo juiz de 1º grau estadual, se federal o juiz de 1º grau federal.
    JUIZ DE 1º grau e MP- Se estadual será o TJ, se federal será o TRF
    Desembargadores do TRF / TJ - será o STJ
    Ministro dos Tribunais Superiores - será o STF

    (Conteúdo extraído das brilhantes aulas do Prof. Nestor Távora)
  • Algumas observações sobre a competência para julgamento do HC:

    a) STF e STJ –  a competência do Supremo e do STJ para julgar HC é definida pela figura do paciente (art. 102, I, “d” e art. 105, I, “c”).


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) 
    Juizados especiais: 
    Com o cancelamento da Súmula 690 do STF resta concluir que se a turma estadual o HC será julgado pelo TJ. Se a turma é do Juizado federal o HC será julgado pelo TRF.
  • Segundo Renato Brasileiro, "com o advento da Lei n. 12.403/2011, e a nova redação dada ao art. 311 do CPP, o assistente passou a ter legitimidade para requerer a prisão preventiva. Essa legitimidade, obviamente, somente pode ocorrer durante o curso do processo."

    Complete: "Diante da nova redação do art. 311 do CPP, que conferiu ao assistente legitimidade para requerer decretação da prisão preventiva e/ou medidas cautelares diversas da prisão, é evidente que este também passa a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessida de habea corpus relativa às medidas cautelares de natureza pessoal decretadas durante o curso do processo penal. Encontra-se superado, portanto, o enunciado da Súmula n. 208 do STF."

  • Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que: O Tribunal de Justiça será competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato do Promotor de Justiça.

  • Fundamento da Letra A:

       

    Origem: STJ

    O julgamento pelo STF de HC impetrado contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. João foi condenado em 1ª instância, tendo apelado ao TJ, que manteve a sentença. Em seguida, ele interpôs recurso especial ao STJ, que conheceu do Resp (examinou o mérito), mas negou provimento, mantendo a condenação. Houve o trânsito em julgado. Contra o acórdão do STJ, o réu impetrou habeas corpus no STF. A 1ª Turma do STF conheceu do habeas corpus, mas não concedeu a ordem por entender que não houve ilegalidade. A competência para julgar eventual revisão criminal será do STJ. STJ. 3ª Seção. RvCr 2877-PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 25/2/2016 (Info 578).

    (Fonte: buscador dizer o direito)

    Em resumo: nada impede que uma decisão passível de ser atacada por Revisão criminal, também o seja por HC.

  • A doutrina considera a súmula 208 do STF como SUPERADA.