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ID
876340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado do Acre, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor estável de determinado setor da administração pública sirva-se de seu cargo a fim de obter vantagem para outrem em detrimento da dignidade da função pública, ser-lhe-á cominada a demissão do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 117.  Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • RESPOSTA CORRETA PARA A QUESTÃO a seguir reproduzida: "Caso um servidor estável de determinado setor da administração pública sirva-se de seu cargo a fim de obter vantagem para outrem em detrimento da dignidade da função pública, ser-lhe-á cominada a demissão do cargo público."
    Comentário:
    "Ao falarmos em DEMISSÃO estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa."
    Fonte: “http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/07/22/interna_colunaparceiro/id_noticia=34121/interna_colunaparceiro.shtml”.
    Legislação:
    Art. 117 da Lei 8112/90.  Ao servidor é proibido:
    ...
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
       Art. 132 da Lei 8112/90.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Continuando a diferença básica entre a exoneração e a demissão:
    “A EXONERAÇÃO é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.”
    Fonte: “http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/07/22/interna_colunaparceiro/id_noticia=34121/interna_colunaparceiro.shtml”.
    Legislação:
      Art. 34 da Lei 8112/90.  “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. “
    OBS: A classificação desta questão está errada, pois o correto seria disciplina: Direito Administrativo, Assunto: Lei Federal 8112/90. Já solicitei a correção, todavia, é necessário mais um pedido de correção para que o site efetue o ajuste.