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Uma empresa estatal dependente participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o Orçamento de Investimento apenas as empresas estatais não dependentes.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: Sérgio Mendes, 3a edição, p.53 e CF/88
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Concordo com a colega. Segundo o prof Valdecir Cabral:
As empresas estatais cuja programação conste integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
não integrarão o Orçamento de Investimento. Ou seja, as empresas estatais dependentes de recursos do
Tesouro Nacional, cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
não integrarão o Orçamento de Investimento
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Concordo com os colegas quanto à diferenciação das empresas estatais dependentes e independentes, mas acredito que o erro da questão está no fato das orientações para elaboração do projeto de lei orçamentária constar na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e não no PPA - Plano Plurianual.
Bons estudos!
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O parágrafo 5-165 cf correlaciona com a Mariana de Góes. e fiquei debatendo as respostas até chegar nisso. o
referido artigo diz que isso consta na LOA e não no PPA. Bons estudos.
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O orçamento público é um único documento, dividido em três partes: o Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Fiscal.
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O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais apresenta os investimentos das empresas dirigidas pelo Governo Federal, mas só das empresas estatais independentes, isto é, aquelas que não necessitam de recursos do governo para manter ou ampliar suas atividades. São
exemplos: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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BIBLIOGRAFIA: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/orcamento_13/OFAT_2013.pdf
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É a LDO e não o PPA quem norteara a elaboração, aprovação e execução da LOA.
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OF = empresa estatal dependente
OI = Empres estatal nao dependende
Esse é o erro da questão !!
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O orçamento de investimento das estatais: Como é conhecido, diz respeito às aplicações de recursos de capital social de empresas das quais a União direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, ou seja, são empresas em que a União tem a supremacia no tocante as decisões sobre sua atuação. Encontram-se nesse grupo tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista.
Idealmente, as empresas estatais, por sua natureza de Direito Privado e sua atuação geradora de receitas, não precisariam de recursos públicos para sua manutenção. Aquelas que se enquadram nessa descrição, ou seja, empresas estatais independentes, estarão beneficiadas pelo orçamento público apenas no âmbito do orçamento de investimento, ou seja, receberão recursos, normalmente, para reforços da participação da União em seu capital social, a título de investimento, como diz o nome da peça.
Por outro lado, empresas estatais cuja atividade não resulte em recursos suficientes que permitam se manter sozinhas, dependendo da transferência de recursos públicos para suas atividades de custeio e de investimentos "normais", aparecerão beneficiadas por ações do orçamento fiscal e da seguridade social.
Em suma:
Estatais dependentes: Orçamento fiscal e da seguridade;
Estatais independentes: Orçamento de investimento.
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Glr cuidado nessas questões... Resolvi uma questão aqui no QC do CESPE em que ele se baseava na CF e a questão dizia que uma empresa estatal dependente poderia participar do orçamento de investimentos e fiscal... A questão foi considerada correta pq a CF não faz distinção entre independentes e dependentes. Vejo como erro o PPA quando deveria ser LDO.
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Em relação às empresas estatais dependentes parece que elas podem fazer parte do orçamento de investimentos e do orçamento fiscal, AO MESMO TEMPO, uma coisa não exclui a outra, como nessa questão:
"Empresa classificada como empresa estatal dependente deve ser incluída no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença." GABARITO CORRETO (!) Q326390
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"sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do orçamento fiscal e da seguridade social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes"
Fonte: Livro do prof Sergio Mendes- pg 35
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Pessoal, acredito que muitos comentários estão equivocados no que diz respeito à inclusão de certas operações de um empresa em determinado Orçamento da LOA. Quando nós estudamos por livros doutrinários importantes, como o do Paludo, Sérgio Mendes, Giacomoni, uma leitura superficial e não pormenorizada pode fazer com que a gente se perca em conceitos um pouco complexos. Não podemos ser extremistas no sentido de que é isso, ou aquilo! Não podemos limitar nossa cabeça para conceitos limítrofes, sem dar o devido entendimento.
O Orçamento de Investimentos abarca todas as empresas controladas, dependentes e não dependentes. As empresas dependentes entram no Orçamento Fiscal e DE NOVO no Orçamento de Investimentos. É preciso ter um cuidado maior na distinção do que realmente seja um orçamento de investimento ou fiscal.
Quando falamos do Orçamento Fiscal, entram aí as atividades operacionais de uma empresa (água, luz, telefone, pessoal... ou seja, de manutenção operacional). E no orçamento de Investimento entram as atividades de investimentos dessa empresa (compra de maquinário para produção de materiais, transformação de produtos, ampliação de seu parque industrial, compra de ações de outras empresas).
Uma mesma empresa estatal tem diversos tipos de operações, sejam elas de custeio de seu pessoal, de suas atribuições, do seu dia a dia, sejam elas de investimento, no intuito de investir em determinada operação para fazer futuramente aumentar seu patrimônio.
Então o cuidado que devemos ter é o seguinte: em uma empresa dependente, quando se tratar de seu custeio operacional e de manutenção, essas operações serão tratadas no Orçamento Fiscal. Nessa mesma empresa, quando se tratar de suas operações como forma de investimento, serão consideradas no Orçamento de Investimentos.
Já em empresas não dependentes, como a Petrobrás, CEF, BB, tanto as operações que envolvam gastos operacionais e de manutenção, quanto as operações como forma de investimento, serão tratadas no Orçamento de Investimentos. Isso porque essas empresas não são subsidiadas com recursos da União, elas não dependem desses recursos para pagar seu pessoal e encargos, não precisam desses recursos para se manter.
Acredito que o erro dessa questão em específico seja nessa parte "as orientações para elaboração do projeto de lei orçamentária anual constam do plano plurianual vigente." Na verdade, elas constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Espero que tenha ajudado nessa compreensão. Tive que estudar muito essa parte até chegar numa efetiva conclusão.
Abraços!
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Independente = orçamento de investimento
Dependentes = orçamento fiscal, e da seguridade social
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No que diz respeito ao orçamento de investimento das empresas estatais dependentes, as orientações para elaboração do projeto de lei orçamentária anual constam do plano plurianual vigente. Resposta: Errado
Veja só essa questão da CESPE!!!
(Ministério da Saúde/Técnico em Contabilidade -2009) As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.
Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO (regra; existe exceção, em que pode-se usar orçamento fiscal e da seguridade em empresas DEPENDENTES também, mas pra não confundir, fiquem só com a regra por enquanto).
Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago na questão Q65247
Tirando a parte ' orçamento de investimento' a questão estaria correta. Veja:
43) (CESPE – Analista Administrativo – MPU – 2010) Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades interregionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual. Resposta: Certa
Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Apenas o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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A orientaçao consta na LDO e não no PPA. Simples assim!
Espero ter ajudado de alguma forma!
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É o seguinte: se cair na prova empresas estatais dependentes e independentes x orçamento de investimento, deixarei em branco.
O Cespe não pacificou o entendimento de sua própria doutrina.
Tenho no meu arquivo de questões pelo menos umas 7 questões do Cespe com entendimentos diferentes.
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Gab: Errado
1º No que diz respeito ao orçamento de investimento das empresas estatais dependentes (ERRADO)
Se estamos falando do orçamento de INvestimento então deveria ser estatais INdependentes (não dependentes)
2º as orientações para elaboração do projeto de lei orçamentária anual constam do plano plurianual vigente. (ERRADO)
Quem orienta a elaboração da LOA é a LDO e não o PPA