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ID
876544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da lei de responsabilidade fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. As empresas estatais DEPENDENTES que compõem o campo de aplicação da LRF.

    LRF: (LC 101/00)
    Art. 1§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • As empresas estatais independentes são autosustentáveis, pois não dependem de recursos financeiros do Estado para manutenção de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Sendo assim, elas não participam do orçamento da seguridade social e fiscal. Mas, por lidarem com dinheiro público, essas empresas independetes, apesar de fugirem do campo de aplicação da LRF, seus investimentos fazem parte da LOA, compondo o orçamento de investimento das estatais. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Estado tenha controle sobre os investimentos públicos que integram seu capital social. A Petrobras, por exemplo, é empresa estatal indepentende. Ela não sofre as restrições da LRF, porque tem de ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada e não recebe recursos públicos para despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Por outro lado, o Estado, como ente controlador da maior parte de suas ações, tem o poder de influenciar onde a Petrobras aplicará seus investimentos e a população deve ter conhecimento dessa aplicação mediante o orçamento de investimento das estatais.
  • GABARITO: CERTO

    O que leva à “dependência” ou não de uma empresa estatal é a característica da autossustentabilidade quanto a suas atividades normais de manutenção e de investimento. O tipo de recursos que são transferidos pelo ente público às estatais reflete justamente essa característica. Nesse sentido, estatais dependentes recebem recursos para cobertura de suas despesas correntes, rotineiras, relativas ao pagamento de pessoal e de custeio geral, bem como para suas despesas com investimentos. Vale dizer, as estatais dependentes não conseguem se manter sem a transferência de recursos do ente controlador. Suas atividades não envolvem, como regra, a obtenção de lucro. Por essas características, as empresas
    estatais dependentes normalmente estão abrangidas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Já as estatais independentes, quando recebem recursos do ente controlador, os recebem tipicamente como aumento de participação acionária, ou seja, como forma de ampliação do controle, pelo ente público, sobre a administração da empresa. Esse “perfil” leva as estatais independentes a serem contempladas no orçamento de investimento.
  • Gabarito CERTO:
    Lei complementar nº 101/2000 (LRF)
    Art. 2º III - Empresa estatal dependente; empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
    Na lei de responsabilidade fiscal não está relacionada empresas estatais independentes não compondo o campo de aplicação da LRF
  • CORRETO. De fato, somente as empresas estatais DEPENDENTES é que estão obrigadas a cumprirem os dispostos na LRF.[1]



    [1] LRF, Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos (...) b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • São exemplos de empresa estatais independentes, que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc. Exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

  • A lei de responsabilidade fiscal obriga a União, Estados, DF e Municípios nos quais estão compreendidos:

    * Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
    *As administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e estatais dependentes.
  • § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Sequer são citadas na LRF.

  • Art. 1º § 3o Nas referências:
    b) as respectivas
    1 - administrações diretas,
    2 -  fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;

    CERTA!

  • As Estatais INdependentes, INdepende da LRF

  • li rapido e achei q era dependentes 

  • ESAF - as empresas estatais não dependentes estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal. (correta)

  • É isso mesmo! As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.

    Gabarito: Certo