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Questão Errada.
LC 101/00:
Art. 2º. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
RCL (Receita Corrente Líquida) : são as receitas lançadas NO MÊS DE CONTABILIZAÇÃO e nos 11 meses anteriores.
Fiquem espertos!
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Errei a questão porque esqueci que, para as receitas, se usa o REGIME DE CAIXA, e, como ressaltou a Lorrayne, só se contabiliza as receitas efetivamente ARRECADADAS, e não lançadas como disse a questão..
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Na questão cita "ENGLOBA todas as receitas..."
Creio que o complemento deveria ser o disposto no inciso IV do art. 2º
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: ...
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A receita corrente líquida engloba todas as receitas correntes lançadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:
a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Resumindo, são dois erros: o primeiro porque tem para apurá-la deduzindo o acima exposto e o segundo erro é porque não são as receitas Lançadas e sim as Arrecadadas.
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ERRADO.
O principal erro da questão é com relação ao termo “lançadas”, uma vez
que, por se tratar de regime de caixa, somente serão consideradas as receitas
efetivamente ARRECADADAS. No mais, há uma omissão quanto à exclusão das
duplicidades, o que, por si só, não tornaria a questão incorreta.[1]
[1]
LRF, Art. 2º, IV, § 3º A receita
corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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A questão peguinha.
Qual o objetivo de uma questão dessas??
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As vezes não da pra entender a CESPE. Incompleto as vezes esta correto e as vezes esta incorreto.
Affff
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Aém do termo "lançadas", mesmo se fosse "arrecadadas" estaria incorreto.
Isso porque, RCL é a receita corrente menos as deduções.
Art. 2º, IV (LRF) - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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Art. 2 Parágrafo 3 - "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
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Não engloba todas as receitas. A receita corrente líquida soma as receitas do mês atual mais as dos 11 anteriores, excluindo a duplicidade, porém deduz-se:
*Os valores transferidos da União para os Estados e Municípios
*Os valores entregues do Estado ao Município
*Na União, Estados e Municípios: As contribuições dos servidores utilizadas para sustentação do sistema previdenciário e assistência social
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receitas arrecadadas, não lançadas...
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receitas arrecadadas, não lançadas...
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Para facilitar os colegas que consultarem os comentários, procurem pelos feitos por Rafael Schaeffer e George Amaro que estão corretos e completos. Resumindo o que os referidos colegas comentaram, existem dois erros na assertiva: primeiro que são receitas arrecadadas e não lançadas e segundo que não são todas as receitas correntes, deve-se atentar para as deduções.
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Rafael Schaeffer, a meu ver, a questão não trata do conceito de cálcuo da RCL, mas sim o que engloba a RCL. Portanto o erro da questão está simplesmente em afirmar que são as receitas lançadas e não as arrecadadas.
Fundamento: Artigo 2, § 3o A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.
Bons estudos.
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tudo que é líquido verifica-se uma saída, nao apenas entradas
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Pessoal, cuidado, a questão contém DOIS ERROS!
O primeiro esta no fato de que a Receita Corrente Líquida NÃO ENGLOBA TODAS as receitas correntes, haja visto que ha deduções, se fosse referente às receitas correntes totais estaria certo, mas a "líquida" é porque ja houve as deduções. O outro erro é que são as receitas ARRECADADAS e não lançadas, de acordo com o regime orçamentário.
Fonte: Prof. Giovani Pacelli
Bons estudos.
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Art. 1o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS NO MÊS em referência e NOS 11 ANTERIORES, EXCLUÍDAS AS DUPLICIDADES.
ERRADA!
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Ótima questão. assunto simples mas pega o pessoal e me pegou também.
Resumo de erros:
1 - Receitas ARRECADADAS e não Lançadas;
2 - Não são TODAS as receitas correntes; deve-se excluir as duplicidades.
Abraços!
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Gab: ERRADO
DICA: Sempre que vier uma questão sobre RCL em sua prova e você não vir pedindo "dedução" marque errado. FIM!
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art.35, Lei 4320/64 ==> RECEITAS ARRECADADAS. (Regime de CAIXA).
Bons estudos.
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RCL = soma das receitas correntes ARRECADADAS no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Gab. ERRADO