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ID
876997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa e à administração  pública direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

O pessoal das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das agências reguladoras, como regra, se submete ao regime trabalhista comum, próprio da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO 

    REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

    NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. PESSOA JURÍDICA DE 

    DIREITO PÚBLICO. SERVIDORA. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 

    DEMISSÃO. AUSÊNCIA DO REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

    DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1. Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza 

    jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito 

    público. Precedentes do STF e do STJ.

    2. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, era possível, 

    nos termos do Decreto-Lei 968/69, a contratação de servidores, pelos 

    conselhos de fiscalização profissional, tanto pelo regime estatutário quanto 

    pelo celetista, situação alterada pelo art. 39, caput, em sua redação original.

    3. Para regulamentar o disposto na Constituição, o legislador inseriu 

    na Lei 8.112/90 o art. 253, § 1º, pelo qual os funcionários celetistas das 

    autarquias federais passaram a ser servidores estatutários, não mais sendo 

    admitida a contratação em regime privado, situação que perdurou até a 

    edição da Emenda Constitucional 19/98 e da Lei 9.649/98.

    4. No julgamento da ADI 1.717/DF, o Supremo Tribunal Federal 

    reafirmou a natureza jurídica de direito público dos conselhos fiscalizadores, 

    ao declarar a inconstitucionalidade do art. 53 da Lei 9.649/98, com exceção 

    do § 3º, cujo exame restou prejudicado pela superveniente Emenda 

    Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que extinguiu a obrigatoriedade do 

    Regime Jurídico Único. Documento: 1021104 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 06/12/2010 Página 2 0 de 23 

    Superior Tribunal de Justiça. 5. Em 2 de agosto de 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal 

    deferiu parcialmente medida liminar na ADI 2.135/DF, com efeitos ex nunc, 

    para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a 

    redação atribuída pela referida emenda constitucional. Com essa decisão, 

    subsiste, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, a 

    obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações 

    consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da emenda 

    declarada suspensa. 6. No caso, a recorrida foi contratada pelo Conselho de 

    Contabilidade em 7 de fevereiro de 1980, tendo sido demitida em 27 de 

    fevereiro de 1998 (fl. 140), antes, portanto, da edição da Emenda 

    Constitucional 19/98, sem a observância das regras estatutárias então em 

    vigor, motivo por que faz jus à reintegração pleiteada. Precedentes do STJ 

    em casos análogos.. 8. Recurso especial conhecido e improvido (Resp. 820.696/RJ, Rel. 

    Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Dje 17.11.2008).


  • ERRDA

    O pessoal das empresas públicas, das sociedades de economia mista se submetem à CLT,

    já o pessoal das agências reguladoras se submete ao regime estatutário.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA = Regime estatutário

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

         * AUTARQUIA (todas os tipos, inclusive ag. reguladoras) = Regime estatutário

         * FUNDAÇÃO PÚBLICA = R. estatutário

         * EMPRESA PÚBLICA = CLT

         * SEM = CLT


    Se liga aí galera, na fonte: http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/01/autarquia-x-fundacao-publica-x-empresa.html

    Abraço, e fiquem com Deus!

  • GABARITO ERRADO!

    Agências Reguladoras = espécie do gênero Autarquia = REGIME ESTATUTÁRIO!

  • AGÊNCIAS REGULADORAS = AUTARQUIAS = REGIME ESTATUTÁRIO

  • Eu sempre erro essa questão porque trabalho em uma autarquia e sou celetista, rsrsrs. Longa briga judicial das entidades de classe.

  • Administração Direta ---> regime estatutário

    Autarquias --> regime estatutário

    Agências Reguladoras ---> regime estatutário

    Empresas públicas ---> CLT

    Sociedade de Economia Mista ---> CLT


    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo, portanto, pessoas jurídicas de direito público.

  • Galera,seguinte:

    Agência reguladora faz parte de Autarquia,significa que,faz parte da Administração Indireta.É regulada por regime estatutário,lei 8.112/90.

  • DE DIREITO PÚBLICO: ESTATUTO, SEJA ELE FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL.

    DE DIREITO PRIVADO: CELETISTA.



    GABARITO ERRADO

  • As agências reguladoras são autarquias especiais e caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comuns ( Ex: INSS, Ibama) , como uma mais acentuada autonomia. Essa categoria de autarquias pode ser dividida em duas subespécies:

    1) especiais stricto sensu. Ex: Sudam, Sudene, Banco Central, Previc.

    2) agências reguladoras. Ex: Anatel, Ancine, Anvisa, Antaq, CVM.

    regime normal de contratação é estatutário e em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição.

    Questão errada.

  • Agência reguladora não, ela é autarquia em caráter especial.

  • EMPRESAS PÚBLICAS  &  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: REGIME CELETISTA : EMPREGADO PÚBLICO

     

     

    São exemplos de empresas públicas no Brasil:

     

     

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Caixa Econômica Federal.

     

    Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

     

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

     

    Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.

     

    Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

     

     

    São exemplos de empresas de sociedade mista no Brasil:

     

     

    Companhia de Saneamento de Goiás (SANEAGO S/A)

     

    Central Eletrica de Goiás (CELG S/A)

     

    BANCO DO BRASIL S/A

     

     

    AGENCIA REGULADORA : REGIME ESTATUTÁRIO : FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

     

    São exemplos de agências reguladoras no Brasil:

     

     

    Agência Nacional de Transportes Terrestres   (ANTT)

     

    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

     

    Agência Nacional do Petróleo (ANP)

     

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

     

     

    ERRADA

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Na teoria, as agências reguladoras operam no regime estatutário.

  • Errado.

    Direto ao ponto: as agencias reguladoras são autarquias em regime especial, logo são reguladas pelo regime estatutário, Lei 8.112/90.

    (2012/ANATEL/Analista) Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação. Certo

    (2018/SEFAZ-RS/Técnico) As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de descentralização. Certo

  • EMPRESAS PÚBLICAS  &  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAREGIME CELETISTA EMPREGADO PÚBLICA

    AGENCIA REGULADORA : REGIME ESTATUTÁRIO : FUNCIONÁRIO PÚBLICO