SóProvas


ID
877006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo e poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

A autorização em que a administração reconhece que um particular é detentor de um direito subjetivo configura um ato administrativo vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A autorização é um Ato Administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração faculta ao particular:

    1) O uso de bem público (autorização de uso);

    2) A prestação de serviço público (autorização deserviço público);

    3) O desempenho de atividade material; ou

    4) A prática de ato que, sem o seu consentimento,seriam legalmente proibidos.

  • ERRADA – Na lição do mestre José dos Santos carvalho Filho autorização é ato administrativo pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário, unilateral e precário, características, portanto, idênticas Às permissões. Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)
    Prof. Leandro Pereira

  • ERRADA!! O ato é discricionário e não vinculado!!

  • Questão erra ao falar "configura um ato administrativo vinculado.", na verdade é discricionário, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

    GABARITO: CERTA.

  • Dica: 


    Licença = ato vincuLado

    AutoRização = ato discRicinário


    Sem Deus, pode escacaviar que não se encontra felicidade plena!

  • Gabarito. Errado.

    Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

    Ótima referência : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
  • ➡️Atos da Administração: todo ato praticado no exercício da função administrativa.(gênero)

    Espécies de atos da administração: 

    -atos de direito privado;

    -atos materiais =atos de mera execução= fatos administrativos;

    -atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;

    -atos políticos ou de governo;

    -os contratos;

    -atos administrativos.(gênero)

    Espécies de atos administrativos:

    - atos normativos;

    -atos ordinatorios;

    -atos punitivos;

    -atos enunciativos;

    -atos negociais.(gênero)

    Espécies de atos negociais:

    -Licencas:São vinculadas e definitivas.

    -Autorizações: são discricionárias e precárias(revogáveis)

    -Permissões: são discricionárias e precárias(revogáveis)

    -Admissão: é vinculada


  • Licença:    

    ·  Ato vinculado. Exe: uma vez que o particular preencheu os requisitos ele têm direito a obter: licença para construir, para exercer uma atividade profissional.

    ·  Direito subjetivo/Direito líquido certo.

    ·  Ato negociais

    ·  Ato declaratório de direito.

  • Nessa questão o Cespe poderia estar se referindo ao parágrafo primeiro do artigo 131 e ao artigo 138 da Lei 9472/97, o que tornaria a assertiva correta. Ou seja, a banca formula questões que podem ser julgadas tanto como certo quanto como errado e no final das contas, ela, SUPREMA, decide qual será o gabarito. 

    Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.

    § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

    Art. 138. A autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.

  • Autorização é ATO DISCRICIONÁRIO!

  • Acho que a melhor dica que aprendi foi LAS VEGAS AMA DINHEIRO, ou seja, licença é vinculado e autorização é discricionário, sei que há outras peculiaridades envolvendo o tema, mas essa dica responde boa parte das questões que caem na prova!


  • Autorização ---------Discricionário


  • A autorização, via de regra, é ato discricionário.

    Lembrar que existe uma exceção, para a qual o ato de autorizar é considerado vinculado: exploração de serviços de telecomunicação

  • Alane Sousa,


    Para decorar...

    OuTorga - Transfere a Titularidade

    DelEgaÇÃO - Transfere a ExecuÇÃO




  • todo mundo escreveu.. escreveu e escreveu... mas qual é o ato que o conceito da questão menciona? Pelas minhas anotações trata-se da HOMOLOGAÇÃO que e ato unilateral é vinculado.

  • Mas não é vinculado?

  • A autorização é um ato DISCRICIONÁRIO. A administração defere se entender conveniente e oportuno. Cuja natureza é PRECÁRIA e que trata de situações transitórias, de interesse exclusivo do beneficiário. Por exemplo: autorização pra uso de uma rua durante os festejos juninos.


  • O que confunde é quando fala: direito subjetivo.  mesmo sabendo que autorizar é discricionário  estamos tratando de um direito liquido e certo. no caso se fosse " O ato que..." aí estaria correto. 

  • Las Vegas Ama Dinheiro!!! É o clássico.

  • Sabe-se que a autorização é um ato discricionário, mas há um único caso de autorização como ato administrativo vinculado, qual seja:  "autorização para exploração de serviços de telecomunicações no regime privado", prevista no § 1º , art 131 da Lei 9472/1997.

  • Toda autorização, em regra,  é um ato discricionário. E a excessão fica por conta da autorização dos serviços de telecomunicações. :)

  • oxeee, agora eu vi mesmo!

  • A questão trata de LICENÇA.

     

    Por ser a lincença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.

  • Pelo princípio da fungibilidade das formas, essa questão está correta. Ora, se a administração reconhece que um particular é detentor de um direito subjetivo, tal ato claramente será vinculado. Não importa o nome que se dê ao ato! Além ainda o caso da Autorização vinculada dada pela Lei Geral de Telecomunicações!!!

  • Pelo Princípio da instrumentalidade das formas, a forma tomada pelo ato, a mameira pela qual foi exteriorizado, não é o mais importante. Todos sabemos que a Autorização é ato Discricionário, mas a questão fala em direito subjetivo do administrado, e sendo assim não estaria esse direito já incluído na esfera de direito do requerente? Pra mim seria ato vinculado e não discricionário.

  • Desde quando aprendir que "Las Vegas Ama Dinheiro" nunca mais errei questões que envolve licença e autorização.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Autorização é um ato discricionário. 

  • Lendo os comentários, vi que citaram o macete mas não disseram seu significado.


    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença é Vinculada.

    Autorização é Discricionária.

  • ERRADO

     

    autoRização = discRicionário;

     

    Licença = vincuLado;

     

    ------          -------

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Nível Superior)



    A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio (CERTO)

     

    -----------          ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público)


    A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular.(CERTO)

     

  • Permissão, Autorização, Aprovação: Atos Discricionários;


    Licença, Homologação, Admissão: Atos Vinculados.

  • Não sei se alguém já disse isso, se disse tamo junto, mas...

     

    PeRmissão, AutoRização, ApRovação: Atos DiscRicionários;

     

    Licença, HomoLogação, Admissão: Atos VincuLados.

    Só cuidar da Admissão que não tem L.

  • Além do erro que todos já falaram a respeito (que não é ato vinculado) tem um outro erro, veja: por não ser vinculado este ato (autorização) não reconhece direitos subjetivos de particulares.

    RESUMO:

    Licença: vinculado e reconhece direitos subjetivos de particulares;

    Autorização: discricionária e não reconhece direitos subjetivos de particulares

    FONTE: MATERIAL DO ALFACON (2018).

  • A autorização em que a administração reconhece que um particular é detentor de um direito subjetivo configura um ato administrativo vinculado. Resposta: Errado.

  • Di Pietro:

    “Pode-se, portanto, definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).” (DI PIETRO. Direito Administrativo, 2018. Pág. 308)

    Ou seja, não se trata de ato vinculado, mas discricionário.

    GABARITO: ERRADO

  • Um macete que peguei nos comentários dos alunos QC. dá pra responder varias questões.

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • GAB. ERRADO

    DISCRICIONÁRIO: AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO

    VINCULADOS: LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, DIÁRIA

  • toda autorização é discricionária, salvo exceção - autorização para serviço de telecomunicação

  • Complementando..

    • Licenças - ato administrativo UNILATERAL, VINCULADO e DEFINITIVO, permitindo ao particular o exercício de direitos SUBJETIVOS.

    • Autorização: ato administrativo DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, que permite ao particular o exercício de atividades MATERIAIS.