SóProvas


ID
877009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item abaixo.

Em consonância com a previsão constitucional de observância do procedimento licitatório no âmbito da administração pública, não é admissível, em nenhuma hipótese, o contrato verbal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8666, art 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Não há previsão na Constituição sobre a forma do contrato de licitação!!

  • Mais uma questão para fixarmos...


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

    5% x 80.000 = R$ 4.000,00

  • Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
    Pequenos vultos -> compras até R$ 4.000,00 (forma verbal)

    ERRADO

  • Lei 8666, art 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • ERRADO 

     

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • FORMALISMO

    Os contratos administrativos devem ser formais e escritos, mas é possível contratos informais como os contratos verbais, mas são casos muito excepcionais. A regra é que esses contratos informais serão nulos e sem efeitos. A exceção recai por exemplo nos casos:

    a) De pequenas compras que exigem pronto pagamento.

    b) Ou para as compras até 8. 800 mil e oitocentos reias (oito mil e oitocentos) que é 5% de 175 mil reais da modalidade convite para compras.

    O contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.