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Data de publicação: 14/08/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429 /1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL EADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO. 1. Aplica-se a Lei 8.429 /1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. Precedente. 2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA . 3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que asesferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou autoria. 4. Recurso especial provido.
Data de publicação: 31/01/2013
Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar.Independência das esferas penal e administrativa. Processo administrativodisciplinar. Expulsão. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da independência entre as esferas penal e administrativa. 2. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, no sentido da regularidade do procedimento administrativo disciplinar que determinou a expulsão do ora agravante dos quadros da Polícia Militar, seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame das provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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As responsabilizações administrativa, civil e criminal são cumulativas. Dessa forma, podem ser aplicadas concomitantemente.
CERTO
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Certo.Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".Artigo 125, Lei 8112/90: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
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Gabarito: CERTO.
Improbidade Adm = sem prejuízo de ação penal + PARIS:
P - perda da função pública;
A - ação penal cabível
R - ressarcimento ao erário (imprescritíveis)
I - indisponibilidade dos bens
S - suspensão dos direitos políticos (CF veda cassação dos dir. políticos)
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certo
"...sem prejuízo da função penal cabível".
Parágrafo 4º, art 37
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Art.125 da 8.112/90
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SINPRES ( lembre da palavra SIMPLES)
Suspensão dos direitos políticos
INdisponibilidade dos bens
Perda da função pública
RESsarcimento ao herário
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LEI 8112/80
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
TOMA !
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Improbidade trata apenas de Danos civeis e administrativos.
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Independência das instâncias.
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Primeiramente, é preciso lembrar que as medidas punitivas previstas na Lei 8.429/92 são de natureza política, administrativa e civil. A Lei não prevê sanções de índole penal, no entanto as condutas dos agentes públicos que configuram ato de improbidade administrativa amoldam-se, quase sempre, a figuras penais específicas, previstas na legislação penal. Assim os atos de improbidade NÃO correspondem necessariamente a infrações penais, porém quando corresponderem, haverá a responsabilização do sujeito ativo no âmbito penal.
Lembre-se:
- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
- A condenação no âmbito penal VINCULA as demais instâncias.
- A absolvição na instância penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DOS FATOS VINCULA as demais instâncias.
Gabarito: CERTO
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CF Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública (ADMINISTRATIVA), a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (CÍVEL), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (CRIMINAL).
8112 -> Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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pela logica sim, cometeu algum fato ilicito tem que responder por ele.
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Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, é correto afirmar que: Mesmo quando um servidor perde a função pública por atos de improbidade administrativa, ele ainda pode responder criminalmente por tais atos.
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8112 -> Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Gabarito certo