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ID
877018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, julgue os itens seguintes.

Mesmo quando um servidor perde a função pública por atos de improbidade administrativa, ele ainda pode responder criminalmente por tais atos.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1171627 RS 2009/0238379-0 (STJ)

    Data de publicação: 14/08/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429 /1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL EADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO. 1. Aplica-se a Lei 8.429 /1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. Precedente. 2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA . 3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que asesferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou autoria. 4. Recurso especial provido.


    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 681487 SP (STF)

    Data de publicação: 31/01/2013

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar.Independência das esferas penal e administrativa. Processo administrativodisciplinar. Expulsão. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da independência entre as esferas penal e administrativa. 2. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, no sentido da regularidade do procedimento administrativo disciplinar que determinou a expulsão do ora agravante dos quadros da Polícia Militar, seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame das provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.


  • As responsabilizações administrativa, civil e criminal são cumulativas. Dessa forma, podem ser aplicadas concomitantemente.

    CERTO

  • Certo.Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".Artigo 125, Lei 8112/90: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
  • Gabarito: CERTO.

    Improbidade Adm = sem prejuízo de ação penal + PARIS:

    P - perda da função pública;

    A - ação penal cabível

    R - ressarcimento ao erário (imprescritíveis)

    I - indisponibilidade dos bens

    S - suspensão dos direitos políticos (CF veda cassação dos dir. políticos)


  • certo

    "...sem prejuízo da função penal cabível".
    Parágrafo 4º, art 37

  • Art.125 da 8.112/90

  • SINPRES ( lembre da palavra SIMPLES)

    Suspensão dos direitos políticos

    INdisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    RESsarcimento ao herário

  • LEI 8112/80

       Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    TOMA !

     

  • Improbidade trata apenas de Danos civeis e administrativos.

  • Independência das instâncias.

  • Primeiramente, é preciso lembrar que as medidas punitivas previstas na Lei 8.429/92 são de natureza política, administrativa e civil. A Lei não prevê sanções de índole penal, no entanto as condutas dos agentes públicos que configuram ato de improbidade administrativa amoldam-se, quase sempre, a figuras penais específicas, previstas na legislação penal. Assim os atos de improbidade NÃO correspondem necessariamente a infrações penais, porém quando corresponderem, haverá a responsabilização do sujeito ativo no âmbito penal.

     

    Lembre-se

    - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    - A condenação no âmbito penal VINCULA as demais instâncias.

     

    - A absolvição na instância penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DOS FATOS VINCULA as demais instâncias.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • CF Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública (ADMINISTRATIVA), a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (CÍVEL), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (CRIMINAL).

    8112 -> Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • pela logica sim, cometeu algum fato ilicito tem que responder por ele.

  • Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, é correto afirmar que: Mesmo quando um servidor perde a função pública por atos de improbidade administrativa, ele ainda pode responder criminalmente por tais atos.

  • 8112 -> Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Gabarito certo