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ID
877021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, julgue os itens seguintes.

O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - CF/88:

    § 2ºA competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Complementando o comentário de Felipe Garcia... Art. 24. - CF/88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto.

  • Gabarito: CORRETO

    A atuação da União, fixando as normas gerais, não exclui a atuação suplementar dos estados-membros e do DF (CF, art. 24, § 2.°). Assim, fixadas as normas gerais pela União, caberá aos estados e ao DF complementar a legislação federal, tendo em vista as peculiarides regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos estados-membros e do Distrito Federal.

    Fonte: Dir. Constitucional descomplicado, VP e MA.


    Bons estudos guerreiros! :*

  • Amigos de labuta concurseira, boa tarde. Só lembrando que o inciso IX, do artigo 24 da CF (competência concorrente), sofreu uma emenda esse ano que passou a vigorar com a seguinte redação: "IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)". Bons estudos!

  • Não sabia dessa atualização do art.24! Boa Paulo!

  • Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, é correto afirmar que: O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares.

    ___________________________________________________

    CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • gabarito certo

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. E os estados complementares.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   ( eles complementam)     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     ( competência suplementar)  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (NUNCA REVOGA) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

    Competência concorrente: União edita normas gerais e E+DF complementam.

    Competência legislativa plena: A União é omissa e E+DF criam normas gerais e específicas.