SóProvas


ID
877057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção ambiental determinada na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente, no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e nas resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere
que a sigla EIA, sempre que utilizada, refere-se a Estudo de Impacto Ambiental.

A elaboração do EIA deve conter conclusões a serem refletidas no respectivo relatório de impacto ambiental, o qual necessita ser apresentado de forma objetiva e adequada, em linguagem acessível e ilustrado por diversas técnicas de comunicação visual, de modo que proporcione ao público interessado o entendimento acerca das vantagens e das desvantagens do projeto a ser implantado, além das suas consequências ambientais.

Alternativas
Comentários

  • Gab: CERTO

    Art. 9º,parágrafo único, da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986:

    Art. 9º: "O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo"

    Pu: "O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação".

     

    Mede muito o conhecimento #Soquenão!!

  • Na verdade o enunciado se refere ao RIMA e nao ao EIA.
    Como a questão pode estar certa?


    RIMA – Relatório de Impacto Ambiental

    O relatório de impacto ambiental, RIMA,  refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    Fonte: http://www.matanativa.com.br/br/inventario-florestal/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental.html

  • Descordo dos demais comentários. 

    Enunciado: No que se refere à proteção ambiental determinada na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente, no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e nas resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere 
    que a sigla EIA, sempre que utilizada, refere-se a Estudo de Impacto Ambiental. 

    Questão: A elaboração do EIA deve conter conclusões a serem refletidas no respectivo relatório de impacto ambiental, o qual necessita ser apresentado de forma objetiva e adequada, em linguagem acessível e ilustrado por diversas técnicas de comunicação visual, de modo que proporcione ao público interessado o entendimento acerca das vantagens e das desvantagens do projeto a ser implantado, além das suas consequências ambientais. 

    O enunciado é genérico. Pode tratar tanto EIA quanto do RIMA. 

    "O qual"  É PRONOME RELATIVO -  e tem a função de introduzir uma nova oração - logo de fato trata-se do RIMA. 

  • Questão maldosa conforme apontado pelo @Leonardo. Trata-se realmente do RIMA e não do EIA. 

     

    Questão: A elaboração do EIA deve conter conclusões a serem refletidas no respectivo relatório de impacto ambientalo qual necessita ser apresentado [...]

     

     

    Relatório de Impacto Ambiental: costuma-se utilizar o termo EIA-RIMA, fazendo-se menção a estes dois instrumentos juntos. Este documento não consta do texto da Constituição, mas tão somente da Resolução CONAMA 01/86.


    Este documento não se mistura com o Estudo de Impacto Ambiental. O documento técnico, complexo e com uma linguagem de maior dificuldade de compreensão é o EIA. Já o RIMA é outro documento que decorre do EIA. O RIMA é consectário lógico do EIA. Aquele é um documento simples, de linguagem acessível para quem queira consultá-lo, contando apenas com as conclusões extraídas daquele estudo realizado.

     

    Resp: CERTO

  • A conceituação tratada no enunciado refere-se ao RIMA, que é o relatório, e não ao estudo propriamente. Como pode estar certa? 2

  • O RIMA é o documento que conterá as conclusões do EIA, devendo ser apresentado em linguagem objetiva e adequada a sua compreensão pela população, inclusive podendo ter ilustrações, sendo de acessibilidade pública.

    Assim, o Relatório de Impacto Ambiental não se mistura com o Estudo de Impacto Ambiental. O documento técnico, complexo e com uma linguagem de maior dificuldade de compreensão é o EIA.

    Já o RIMA é outro documento que decorre do EIA; o RIMA é consectário lógico do EIA. Aquele é um documento simples, de linguagem acessível para quem quer que queira consultá-lo, contando apenas com as conclusões extraídas daquele estudo realizado.

  • Pricylla, tb errei, mas pensando bem... é uma questão de interpretação de texto mesmo..."o qual" se refere ao termo anterior, ou seja "A elaboração do EIA deve conter conclusões a serem refletidas no respectivo relatório de impacto ambiental, o qual necessita ser apresentado de forma objetiva e adequada".

    Esperot er ajudado.

  • Li rápido e me passei nessa pegadinha de "o qual". atribui ao EIA