SóProvas


ID
877198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das receitas dessas instituições.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Errado

    De acordo com o §1 do art 8º da referida lei já colocado pelo colega acima, o registro das receitas dessas instituições (orgãos e entidades públicas) não precisam divulgar em local de fácil acesso esse tipo de informação (registro das receitas). Além disso, não é dever deles.
    De acordo com o §1 tem um mínimo de informações que os orgãos e entidades públicas devem dispor a população em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos, tais como:
    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
    OBS: Este é o mínimo de informações, ou seja, nada impede que tenha essas e mais algumas informações. Neste mínimo requer somente o registros das despesas e não das receitas conforme afirma a questão.
    Espero ter ajudado.
  • III - registros das despesas;
  • Ainda que a questão falasse de DESPESAS e não de RECEITAS, continuaria errada, pois na divulgação das informações de interesse público (transparência ativa) deverão constar no mínimo TODOS os 6 pontos citados em lei e não apenas 1.

    Portanto, afirmar que "deve constar, no mínimo, o registro das DESPESAS dessas instituições" manteria o item errado.

  • Eu concordo com a Lorena. Acho que deveriam citar os 6 pontos citados em lei. 

  • Porquê a lei não incluiu as receitas também??? Já que é prezado o princípio da publicidade?

  • Questão Errada
    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:


    I registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;


    II registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;


    III registros das despesas;


    IV informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;


    V dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e


    VI respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.



  • Comento:


    Acredito que o comentário mais aproximado da realidade é que temos acesso às informações tanto das despesas como das receitas públicas.


    O acesso às receitas de empresas privadas seria por meio de ordem judicial, por exemplo, para auditoria, avaliação e pagamentos de pendências junta a receita federal, previdência social, tributos, impostos, taxas e referente a causas trabalhistas.



  • § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • ERRADO!

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Registro das Receitas não é obrigatório! 

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de RECURSOS FINANCEIROS;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - DADOS GERAIS para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

     


    ERRADA!

     

  • § 1º, art. 8º, da LAI.

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e
    telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
    financeiros;
    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
    os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
    celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
    projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  •  II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    Logo, repasses e transferências de recursos financeiros não são receitas do órgão ? Voltar e revisar direito orçamentário.

  • tem mais coisas que se devem constar

  • Registro sempre vai ser da DESpesa e nunca da REceita. Pegadinha típica da banca CESPE!

  • Registro sempre vai ser da DESpesa e nunca da REceita. Pegadinha típica da banca CESPE!

  • Resolução: o correto seria o registro das despesas e não das receitas.

    Art. 8º § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV -informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Resposta: errada

  • REGISTRO DE DESPESAS!!!!!!!!!!!!!

  • Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das DESPESAS dessas instituições.
  • despesas, não receitas

  • CUIDADO!

    OS REGISTROS NÃO SERÃO DAS RECEITAS!

    QUANTO AOS REGISTROS SERÃO:

    II registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III registros das despesas;