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DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
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Eu hein, se pode qualquer grau, então pode 24 vezes, não sei pq ta errada, até pq a questão fala "poderá".
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Olá Arthur!
Cuidado com o "até!"
Na assertiva, se afirma que "poderá ser utilizado grau de redução ATÉ vinte e quatro vezes.."
Ela fala "poderá" (dando ideia de liberdade de quantidade), mas também fala "ATÉ" (expressando um limite), limite de 24.
E a lei não limita quantidade, conforme afirma a assertiva.
Portanto, ERRADO!
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Questão aparentemente fácil, mas com uma pegadinha na construção semântica.
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A microfimagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em película fotográfica em tamanho altamente reduzido. Em média 250 vezes menor que o original, conforme o professor Elvis Miranda.
Portanto, questão errada ao delimitar em 24 vezes.
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Errei no bendito do até, haha
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Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
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Errado, pois não existe esse limite de até 24 vezes. Pode ser utilizado qualquer grau de redução, desde que seja legível.
Q21659 - TJDFT 2008
A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. (gab: certo)
Q50452 - ANTAQ 2009
Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. (gab: certo)
Q602849 - DPU 2016
Desde que garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução, não existe padrão estabelecido para o grau de redução a ser utilizado na microfilmagem. (gab: certo)
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Poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade.