Terminado o fluxo e pronto o produto, é momento de “entregá-lo” ao cliente. A entrega deste tipo de produto se constitui em mais um elemento
diferenciador entre documentos convencionais e eletrônicos, já que em relação a estes últimos o status de entrega é definido de acordo com a rota do documento dentro do sistema eletrônico de gerenciamento arquivístico, rota essa que implica alterações na forma física e intelectual do documento. Assim, segundo McNeil (2000, p. 103):
“
Qualquer documento que não é transmitido para
um destinatário, nem consignado para o espaço
geral do sistema eletrônico, mas que é salvo no
espaço geral do sistema eletrônico no qual foi
feito, é considerado uma minuta porque é
incompleto. Isso porque o ato de transmitir um
documento através de fronteiras eletrônicas,
externas ou internas, necessariamente acrescenta
componentes ao documento que o tornam
completo (por exemplo, a data de transmissão e o
nome do originador e/ou autor). Qualquer
documento que é transmitido através de fronteiras
eletrônicas é recebido do outro lado como um
original, mas é salvo no espaço do originador
como uma minuta final porque não é capaz de
alcançar seu propósito e, assim, falta-lhe
efetividade.”
www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k213751.pdf