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ID
877333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito dos princípios da ordem constitucional econômica, julgue os itens a seguir.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao município fixar o horário de funcionamento de farmácias localizadas na área municipal, a fim de proteger o consumidor e evitar a dominação do mercado.

Alternativas
Comentários
  • Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 8-10-2002, Primeira Turma, DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.

  • Conforme preleciona a CRFB em seu artigo 30, inciso I: "compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local". Neste aspecto o STF editou a Súmula 645 que reza que o Município é competente para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • enunciado n. 419 da súmula do STF:

    Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Sobre o assunto, recentemente o Supremo converteu a Súmula 645 em Súmula Vinculante:

    SÚMULA VINCULANTE 38 do STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.