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ID
877345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos conceitos e dos institutos de direito econômico, julgue os itens subsequentes.

A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou por empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, obedecidas as disposições legais.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Pode mediante autorização ou concessão.


    Art. 176, § 1º, da CF:

    A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante AUTORIZAÇÃO ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

  • Além do erro apontado pelo colega Maurino, o Art. 176 §1° refere-se APENAS aos recursos MINERAIS, não o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.

  • Resposta do Gustavo, a meu ver, equivocada, haja vista que o  §1° remete ao "caput" do artigo, o qual dispõe sobre os potenciais de energia hidráulica.

  • A Cespe considera questao incompleta como correta nos anos mais recentes, deve ser outro o erro da assertiva

  • CF.  Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.