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O titular dos bens jurídicos protegidos pela referida lei é a COLETIVIDADE.
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Discordo do gabarito. Pensei.....pensei e acabei errando!
Embora a coletividade seja a titular dos direitos protegidos pela lei da Ccncorrência, isso não exclue os micros e pequenos empresários de ser seus beneficiários. Se a questão limitasse apenas aos micro e pequenos empresários a amplitude de defesa da mencionada lei, aí sim estaria errada a alternativa.
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Lei 12.529/2011:
Art. 1o
Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e
dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica,
orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre
concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão
ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A
coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.
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Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.