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ID
877354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), julgue os itens seguintes, acerca da repressão a práticas anticoncorrenciais.

É papel do CADE aprovar os termos do compromisso de cessação de prática anticoncorrencial e do acordo em controle de concentrações.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.529/2011.

    Seção I

    Da Estrutura Organizacional do Cade 

    Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos Econômicos. 

    (...)

    Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

    V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento; 


  • Apesar do gabarito CERTO, entendo que a afirmativa está ERRADA.


    O acordo em controle de concentrações foi vetado. Portanto, a competência prevista na Lei12529,art.9o,V, relativamente ao acordo em controle de concentrações, foi também implicitamente vetada. Afinal, como o Cade poderia aprovar os termos de um acordo que não existe no ordenamento por ter sido vetado? A presidente não poderia ter vetado o dispositivo inteiro, pois o Plenário do Cade ficaria sem a competência para aprovar os termos do compromisso de cessação de prática.


    Lei 12529:


    "Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: [...] V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento;"


    "CAPÍTULO II

    DO ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 

    Art. 92.  (VETADO)."


    Outra coisa estranha é o fato de que a resposta desta questão me parece incompatível com a resposta dada pela Cespe para outra questão:


    Q368607:O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análisede ato de concentração econômica. Nessa situação, o CADE poderá tomar dorepresentado o compromisso de cessação da prática sob investigação, desde que,em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entenda queesse compromisso atende aos interesses protegidos por lei. RESPOSTA DADA PELACESPE: ERRADA.


  • Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

    I - zelar pela observância desta Lei e seu regulamento e do regimento interno;  

    II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; 

    III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral; 

    IV - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; 

    V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento; 

    VI - apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral; 

    VII - intimar os interessados de suas decisões; 

    VIII - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal e requerer às autoridades dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei; 

    IX - contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta Lei; 

    X - apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração; 

    XI - determinar à Superintendência-Geral que adote as medidas administrativas necessárias à execução e fiel cumprimento de suas decisões; 

  • Gab. CERTO

    Art. 85. Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.