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ID
877381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa de materiais esportivos, S. A., celebrou um contrato de trespasse com uma empresa de empreendimentos esportivos, também S. A. 


Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens.

O contrato de trespasse celebrado entre as empresas citadas pode ser objeto de aval pelos acionistas de ambas, em um contrato acessório.

Alternativas
Comentários
  • Existem diferenças importantes entre o aval e a fiança, apesar de ambas serem modalidades de garantia fidejussórias e necessitarem da outorga conjugal para sua validade. Dentre as quais, destaca-se: a) o aval é modalidade de obrigação cambial e a fiança é modalidade de contrato; b) no aval, há autonomia entre a obrigação do avalista e do avalizado e a fiança é contrato acessório e, por isso, segue a sorte do principal, não havendo autonomia entre a obrigação do fiador e do afiançado; c) no aval há solidariedade entre o avalista e o avalizado e na fiança a responsabilidade se presume subsidiária; d) no aval, não há benefício de ordem e na fiança, salvo renúncia, haverá benefício de ordem.

  • Aval - dir. cambiário; 

    Fiança - dir. contratual.

  • Comentários: professor do QC

    No contrato de trespasse, o que se transfere de uma para outro é o patrimônio (estabelecimento). E no contrato de trespasse da questão, adotaria-se um contrato acessório para fins de garantia: os sócios seriam os avalistas dessa transação. Todavia, a questão faz referência a aval de uma maneira errada. O aval é garantia pessoal de uso exclusivo para títulos de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc). No caso, o correto seria a fiança, enquanto garantia pessoal para qualquer tipo de obrigação, seja civil, seja comercial.

  • O aval é ato unilateral autônomo (a obrigação do avalista persiste mesmo com a nulidade da do avalizado)

    A fiança que é bilateral e acessória

  • O aval além de ser relacionado a títulos decrédito, não pode estar em contrato acessório, tem que está no mesmo título.