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ID
878419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos princípios que informam a atuação da Administração pública tem-se que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio do controle (ou tutela)


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.
  • Famoso controle finalístico que os Ministérios exercem sobre as autarquias.
    d) não existe essa sobreposição.
    e) princípio da publicidade é expresso
  • a) eficiência e o princípio da legalidade podem ser excludentes, razão pela qual cabe ao administrador a opção de escolha dentre eles, de acordo com o caso concreto. ERRADA
    A constituição Federal, no artigo 37, estabelece que é necessário a obediência dos dois princípos na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, DF e Municípios.
    Contudo, no caso de colisão de princípios,o juiz ira analisar no caso concreto, se a aplicação de ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um princípio ou, em alguns casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão  que atenda às expectativas de ambas as partes e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.

     
    b)tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. CORRETA

    C)autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.
    ERRADA
    É o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anuná-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da aututela com o de tutela, o qual também é conhecido como "princípio do controle" que permite à adm. publica direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Adm. pública indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

    d)
    supremacia do interesse público e o princípio da legalidade podem ser excludentes, devendo, em eventual conflito, prevalecer o primeiro, por sobre- por-se a todos os demais. ERRADA
    O fato de predominar o interesse público sobre o privado não significa que o mesmo se sobreponha aos demais, mas apenas que irá amparar e fundamentar o exercício da atividade finalística da Administração Pública, que há de ser adstrito à lei e aos demais princípios e regras jurídicas.

    e)
    publicidade está implícito na atuação da administração, uma vez que não consta da constituição federal, mas deve ser respeitado nas mesmas condições que os demais. ERRADA
    o príncio da publicidade consta no caput do artigo 37 da CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"



  • Para acrescentar um pouco mais do importante princípio da AUTOTUTELA, podemos observar que:

    O princ. da AUTOTUTELA autoriza o CONTROLE , pela ADMINISTRAÇÃO, dos atos por ela praticados sob dois aspectos:

    1- de legalidade, em que a ADM. pode, de OFÍCIO ou PROVOCADA, ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS;
    2- de MÉRITO, em que examina a CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, de manter ou desfazer o ato ilegítimo, e, nesse caso, mediante a REVOGAÇÃO do ato.
    Note-se ainda que não apenas os atos ilegais ou ilegítimos que a administração pode exercer o seu poder de autotutela, mas também os ATOS VÁLIDOS, sem qualquer vício, desde que entenda que se tornaram inconvenientes ao interesse público também podem ser retirados do mundo jurídico no uso da autotutela, mas o Judiciário n tem esse poder de tirar do mundo juridico ATOS VÁLIDOS editados por outro Poder, apenas o Poder que editou pode.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos a todos!
  • RESPOSTA: C

    PRINCIPIO DA TUTELA (OU CONTROLE)

    O principio da tutela representa o CONTROLE que a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DistritoFederal e Municípios) exerce sobre os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista).

    ESTA LIGADO A IDEIA DE DESCENTRALIZAÇAO ADMINISTRATIVA.

    O instituto da descentralização administrativa justifica a criação das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, bem como a prestação de serviços públicos por concessionárias e por permissionárias.
  • PRINCIPIO DA TUTELA (OU CONTROLE) não tem nada a ver com o "LIMPE"
  • LIMPE está diretamente ligado à assertiva que trata de publicidade. Além do mais, dizer que principio da tutela não tem nada a ver com LIMPE, é afirmar que controle não tem nada haver com legalidade/ eficiência - não sei se seria correto ... 
  • A) NENHUM PRINCIPIO PODE EXCLUIR O OUTOR DEVE-SE CONSIDERÁLOS NUMA VISÃO SISTEMATICA, MAS SE CASO CAIR NUMA QUESTAO QUE PARA MELHOR PRODUÇAO DO ATO O AGENTE DEVE PRATICÁ-LO PRAETER LEGEM(ALEM DA LEI)VISANDO O PRINCIPIO DA EFICIENCIA NÃO PODE ASSIM O FAZER, PREVALECE A MAXIMA QUE O AGENTE PUBLICO SO PODE AGIR NO QUE A LEI DETERMINA PRICIPIODA LEGALIDADE.

    B)CERTA

    C)ESSA ASSETRIVA ESTÁ CERTA MAS IMCOMPLETA, AUTOTELA É O PRINCIPIO QUE DETERMINA O CONTROLE DOS ATOS DA ADMNISTRAÇÃO CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MERIITO TANTO DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA COMO NA  INDIRETA.

    D)PRINCIPIO NÃO EXCLUI O OUTRO

    E)PUBLICIDADE ESTA EXPLICITO
  • Letra A - Errada: "Princípios são mandamentos de otimização, normas que ordenam a melhor aplicação possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes, portanto, a sua incidência depende de ponderações a serem realizadas no momento de sua aplicação. Existindo para o caso concreto mais de um princípio aplicável, esses não se excluem. (...) A tensão entre eles admite a adoção do critério da ponderação de valoresAssim, um determinado princípio pode prevalecer em uma situação específica e ser preterido em outra, o que não significa nulidade do princípio afastado, esse continua intacto."
    Letra B - Correta
    Letra C - Errada: "O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando incovenientes ou inoportunos, independente de revisão do Poder Judiciário (p. 59). "O consórcio público é instituto celebrado entre entes federativos e tem como objeto a prestação de serviços públicos de interesse comum (p. 477 e ss)." Isso significa que os consórcios públicos são formados por entes da administração direta, portanto, não há que se falar em autotutela já que os entes públicos que os compõem têm autonomia.
    Letra D - Errada: vide comentário da letra "A"
    Letra E - Errada: "O princípio da publicidade viabiliza o controle, a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público, seja pelos interessados diretos ou pelo povo em geral" (p. 40). Está previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
    (
    Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  • Gabarito: Letra B
    Breves considerações acerca da autotutela e da tutela administrativas:
    A autotutela administrativa consiste no poder-dever que autoriza o controle pela Administração Pública, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
    a) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular seus atos ilegais;
    b) Mérito: em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou não um ato legítimo, mediante revogação do mesmo.
    O princípio da autotutela administrativa está consagrado no Enunciado 473, de Súmula do STF, nestes termos:
    STF, SUM. 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.  
    Por sua vez, a tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, consiste no controle exercido pela Administração Direta, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta, por ela instituídas.
  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.
    ....convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto -Lei n. 200/67).

    Manual de Direito Administrativo,  Alexandre Mazza.
  • a- ambos os princípios devem ser levados em conta pela administração pública, além dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, CF)

    b- o princípio da tutela ou do controle foi instituído para que a Administração Pública Direta possa fiscalizar os atos das entidades da Administração Pública Indireta e se esta está cumprindo os fins para que foi criada. Há autonomia e independência destas entidades, no entanto elas são fiscalizadas por quem as instituiu. 

    c- a própria autarquia ou entidade criada para exercer a administração pública indireta exerça o controle sobre os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inadequados. Também se refere ao poder que a Administração pública tem de zelar pelos bens patrimoniais podendo impedir qualquer ato que ponha em risco a conservação desses bens, independentemente de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    d- a lei é uma prescrição geral, imperativa, um veículo em serviço da sociedade como um todo. Isso quer dizer que o princípio da legalidade não está dissociado da ideia de atender ao interesse público, e nem poderia ser diferente.

    e- o princípio da publicidade consta na CF, art. 37 e deve ser obedecido pela ADM. Trata-se de uma exigência constitucional com o objetivo de tornar transparente os atos do administrador público para a sociedade. A divulgação oficial destes atos com a sua publicação no DOU constitui requisito à validade do ato.
  • GABARITO: B

    Os princípios não podem ser excluídos. O que pode ocorrer, no caso de um conflito entre eles, é uma ponderação dos dois princípios, pelo legislador, no caso concreto.

    O princípio da publicidade encontra-se explicito em nosso ordenamento. São princípios explícitos em nosso ordenamento: LIMPE – Legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da autotutela é o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anulá-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da autotutela com o princípio de tutela.

    O princípio de tutela (ou controle) decorre do princípio da especialidade, pois dispõe que a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pela Administração indireta.

    Repare bem: o princípio da tutela ou do controle está mais ligado ao princípio da especialidade do que ao princípio da autotutela ou do controle judicial dos atos administrativos.
  • Gabarito: B

    Princípio da Tutela = Princípio do Controle

    Permite que a AP Direta exerça o controle sobre a AP indireta, a fim de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Princípio da Autotutela
    Permite que a AP anule atos ilegais e revogue atos válidos, por conveniência e oportunidade.

     
  • ATENÇÃO :          AUTOTUTELA      ≠  TUTELA ADMINISTRATIVA ( CONTROLE FINALÍSTICO)


    " .... alertamos que não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da administração indireta"

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Deve haver uma ponderação entre os princípios e não exclusão entre eles. Nenhum princípio é absoluto...

  • TUTELA X AUTOTUTELA

    ADM DIRETA --------------TUTELA----------------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
    (autotutela)

    AUTOTUTELA abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.

    TUTELA permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

    B.tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. CERTO - LETRA B.


  • Alternativa C: '' autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.''

    Qual o erro dessa alternativa ?


    A autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, desde que este controle seja realizado pelo próprio ente que editou o ato. Falo aqui sobre o chamado CONTROLE DE MÉRITO ou CONTROLE DE LEGALIDADE.


    A assertiva não menciona quem realiza o controle, por isso é possível entende-la de duas maneiras:

    a) CORRETA -> Considerando que trata-se de CONTROLE DE LEGALIDADE OU MÉRITO.

    b) ERRADA -> Entendendo que se trata de CONTROLE FINALÍNSTICO / TUTELA ADMINISTRATIVA / FISCALIZAÇÃO.

  • Previsão legal da tutela administrativa (supervisão e controle, pela administração direta, dos entes da administração indireta, inclusive autarquias):

     

    Decreto Lei 200/1967

     

     Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

            Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

            Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

  • TUTELA ADM. : Adm. Direta supervisiona a Adm. Indireta.

    AUTOTUTELA. : É um controle dentro da propria adm., visto que pode ANULAR ( quando tiver vicio) ou REVOGAR ( conveniencia e oportunidade).

     

    GABARITO ''B'' 

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Requisitos para a validade do ato adm. - eficiência e o princípio da legalidade podem ser excludentes, razão pela qual cabe ao administrador a opção de escolha dentre eles, de acordo com o caso concreto.

     

    CORRETA - tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais.

     

    ERRADA - AUTOTUTELA - É o controle feito pela Adm. de seus próprios atos. - autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

     

    ERRADA - Não há hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito, haverá ponderação e não sobreposição. - supremacia do interesse público e o princípio da legalidade podem ser excludentes, devendo, em eventual conflito, prevalecer o primeiro, por sobre- por-se a todos os demais.

     

    ERRADA - São princípios explícitos na CF - Art. 37 da CF - LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência . Princípios implícitos:  supremacia do interessa público sobre o particular, finalidade, motivação e razoabilidade - publicidade está implícito na atuação da administração, uma vez que não consta da constituição federal, mas deve ser respeitado nas mesmas condições que os demais.

     

  • GABARITO: B

     

    a) errada: há situações em que a eficiência e a legalidade se conflitam, mas não há exclusão de um ou de outro. Por exemplo, pode ser mais eficiente contratar diretamente do que realizar uma licitação. Contudo, a eficiência deve ser enxergada dentro dos parâmetros legais, ou seja, deve-se buscar a máxima eficiência dentro dos preceitos definidos em lei;

     

    b) correta: a tutela, ou controle finalístico, permite que o Estado, por meio de seus órgãos centrais, fiscalize a atuação das entidades da administração indireta, a exemplo das autarquias, para garantia da observância de suas finalidades institucionais;


    c) errada: o princípio da autotutela permite que a Administração realize o controle de seus próprios atos, permitindo que se anulem os atos ilegais ou que se revoguem os atos inconvenientes ou inoportunos;


    d) errada: da mesma forma como na opção A, os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais; e


    e) errada: a publicidade está prevista no artigo 37 da CF/88.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • a)     errada: há situações em que a eficiência e a legalidade se conflitam, mas não há exclusão de um ou de outro. Por exemplo, pode ser mais eficiente contratar diretamente do que realizar uma licitação. Contudo, a eficiência deve ser enxergada dentro dos parâmetros legais, ou seja, deve-se buscar a máxima eficiência dentro dos preceitos definidos em lei;

    b)   correta: a tutela, ou controle finalístico, permite que o Estado, por meio de seus órgãos centrais, fiscalize a atuação das entidades da administração indireta, a exemplo das autarquias, para garantia da observância de suas finalidades institucionais;

    c)   errada: o princípio da autotutela permite que a Administração realize o controle de seus próprios atos, permitindo que se anulem os atos ilegais ou que se revoguem os atos inconvenientes ou inoportunos;

    d)   errada: da mesma forma como na opção A, os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais; e

    e)  errada: a publicidade está prevista no artigo 37 da CF/88.

    Gabarito: alternativa B.

  • Gabarito: b) tutela* permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias** que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. ***

    >> Comentários professores:

    ''O princípio da tutela*, também conhecido como “princípio do controle”, permite à Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) controlar o exercício das finalidades institucionais*** das entidades integrantes da Administração Pública Indireta (autarquias**, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).''

    Obs.: A administração indireta não está subordinada, mas sim vinculada a administração direta. Por isso a direta pode fiscalizar as atividades exercidas pela administração pública indireta e suas entidades, chamada de controle finalístico (que se for na esfera federal será chamada de supervisão ministerial), controle esse exercido com fundamento no poder/princípio da TUTELA. Não confundir com TUTELA x AUTOTUTELA.

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    >> Comentários do usuário Fabiana Tomassoni:

    TUTELA X AUTOTUTELA

    ADM DIRETA --------------TUTELA----------------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

    (autotutela)

    AUTOTUTELA abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.

    TUTELA permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

  • FCC ama inverter conceito de Tutela e Autotutela