SóProvas


ID
878428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Devemos adotar a lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Eles consideram “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal.

    Bons estudos!!!
  • Na condição de entidades integrantes da administração pública indireta, mas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas estatais se sujeitam a um regime jurídico híbrido. Porém, o regime jurídico constitucional das sociedades empresárias controladas pelo Estado pode variar conforme a natureza da atividade a que se destinem. As sociedades estatais que exploram atividades econômicas em sentido estrito devem necessariamente submeter-se ao regime próprio das empresas privadas, ressalvado apenas naquilo em que houver sido derrogado por norma de hierarquia constitucional. No caso das empresas estatais prestadoras de serviços públicos, por não estarem submetidas aos ditames do art. 173 da Constituição, o regime jurídico próprio das empresas privadas também pode ser excepcionado por lei específica. Contudo, de acordo com a jurisprudência que vem sendo firmada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo no caso de empresas estatais dedicadas à prestação de serviços públicos, não podem ser-lhes concedidas prerrogativas próprias da fazenda pública, a exemplo do regime de precatórios e da imunidade tributária recíproca, quando a atividade for desempenhada em regime concorrencial ou com o objetivo de distribuição de lucros aos sócios.
  • Mas dicas de conceitos:

    Empresas estatais podem ser integralmente ou parcialmente de propriedade do Governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como "estatal", uma vez que os governos podem também possuir estoque regular, sem implicar qualquer interferência especial. Como exemplo, a Corporação de Investimento da China concordou em 2007 para adquirir uma participação de 9,9% no global do banco de investimento Morgan Stanley, mas é improvável que seja considerado como empresa estatal. Empresas estatais ou administradas pelo estado são frequentemente o resultado de empresarialização, um processo no qual as agências e departamentos governamentais são reorganizados como pessoas jurídicas semi-autônomas, às vezes com ações parciais cotados na bolsa.

    O termo empresa pública coligada é por vezes utilizado para se referir a pessoas jurídicas que podem ser privadas ou públicas (listadas em bolsa de valores), onde um governo existente detém uma participação através do uso de uma holding. Existem duas principais definições de empresa pública coligada dependentes da proporção da incorporação da entidade ao governo. Uma definição propõe que uma empresa é classificada como uma empresa pública coligada se um governo é dono de um interesse efetivo de controle (> 50%), enquanto a segunda definição sugere que qualquer pessoa coletiva que tem um governo como acionista é uma empresa pública coligada.

    Uma organização quase-governamental, corporação, empresa ou agência (estatal) ou uma "organização quase-autônoma do governo nacional" é uma entidade que é tratada pelas leis e regulamentos nacionais para estar sob a orientação do governo, mas também separada e autônoma do governo. Embora a entidade possa receber alguma receita cobrada dos consumidores de seus serviços, estas organizações são muitas vezes parcialmente ou totalmente fomentadas pelo governo. Elas são geralmente consideradas muito importantes para o bom andamento da sociedade, e às vezes são escoradas com injecções de dinheiro em tempos de crise para ajudar a situações de superação que levariam à falência de um negócio normal, de propriedade privada. Elas também podem fazer uso do poder extroverso, geralmente relacionado às suas funções.


    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
  • Dica resumo: 'Empresa Estatal ou governamental é gênero do qual são espécies as empresas públicas e sociedades de economia mista.'
    Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=Vc3BGhpT3w4
  • a) As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado, tanto as EP como as SEM, sendo que o capital público sempre estará presente. No caso das empresas públicas o seu capital é integralmente público, podendo haver a participação de outras entidades diversas da criadora. Para o caso das SEM o capital será público e privado, somente com a ressalva de que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Poder Público;
     
    b) correta;
     
    c) e d) Quando prestadoras de serviço público, sujeitam-se normalmente às normas de licitações. Porém, quando prestarem atividades econômicas não estão sujeitas a licitação para contratos relativos a suas ATIVIDADES-FIM.
     
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Esquematizado.
  • alguem poderia dar uma dica!!!
    quando ele  diz " com derrogaçoes por normas de direito público"  qual seria o sinonimo para esta palavra
  • Sobre a pergunta da colega acima, derrogação dá a idéia de revogar parcialmente. Portanto, afastar parcialmente a aplicação das normas de direito privado em observância as normas de direito público.
  • Gabarito B!!

    SIMPLIFICANDO:

    As EP possuem personalidade jurídica de direito privado. Todavia, por serem dotadas de capital exclusivamente público e explorarem  atividade econômica, por força de mandamento Constitucional ( que excepciona a possibilidade de Adm Públçica imiscuirem na exploração de atividade econômica - art. 173 caput CF - por meio das EMPRESAS PÚBLICAS). FAZ NECESSÁRIO conferir regime híbrido para elas. Entendam:

    **algumas perrogativas de direito públicos serão conferidas para a EP (derrogações por normas de direito público), desde que não violem os preceitos da livre concorrência.
  • O artigo 173, §1º, da CF establece que as empresas estatais serão regidas por estatuto próprio (que ainda não existe) e não regime privado nem público como quer a banca. Veja:
    "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:..."
    A meu ver parece equivocado o entendimento simplista de que é privado o regime.

    Bons estudos!


     

  • http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/IS_direito_administrativo_aula032.pdf


    Segue um resuminho didático.

  • Banca esta apelando cada vez mais. rs

  • Na questão Q241012, que segue transcrita abaixo,  a FCC deu como correta a assertiva A.

    Q241012. A respeito do regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta é correto afirmar que é

    a) de direito privado para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública.

    b) de direito público para as fundações, autarquias e empresas públicas e de direito privado para as sociedades de economia mista.

    c) sempre de direito privado, parcialmente derrogado pelas prerrogativas e sujeições decorrentes dos princípios aplicáveis à Administração pública.

    d) sempre de direito público, exceto para as entidades caracterizadas como agências executivas ou autarquias de regime especial.

    e) sempre de direito privado, em relação à legislação trabalhista e tributária, e de direito público em relação aos bens afetados ao serviço público.

    Reparem o conteúdo da letra C. Agora respondendo a questão Q292807 aqui discutida confesso que fico sem entender porque nela a derrogação está correta.

    Alguém sabe me explicar o que tem de errado? Qual a diferença entre a letra C, dessa questão por mim colada, que não foi apontada como correta pela banca e a letra B, que nessa questão que estamos respondendo foi apontada como correta?


  • Rafaela: Creio que a questão que tu te referiste e citaste peca, pois as entidades da administração pública indireta  sub-rogam-se as normas de direito público não podendo escolher o momento de aplicá-las ou não, pois estariam incorrendo em ilegalidade.
  • gabarito B

    se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público.

     

  • Rafa FCC, a questão à que você se refere abrange as entidades integrantes da Administração Pública indireta de um modo geral, e a presente questão abrange apenas as empresas estatais. Basta lembrar que as autarquias também pertencem à Administração Pública indireta, no entanto, se submetem ao regime jurídico de direito público.

  • REGIME HÍBRIDO!

    ABRAÇOS

  • Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que:

    (a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se tratar de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas jurídicas de direito público.

    1. As empresas estatais (EP e SEM) se submetem ao regime jurídico de direito privado.

    (b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público. VERDADEIRO.

    2. Tanto as EPs quanto as SEMs submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com derrogação de regras de direito público (por exemplo: submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública; têm o dever de licitar para os bens relativos às atividades-meio; realizam concurso público etc).

    (c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime jurídico típico de direito privado. FALSO.

    3. As entidades estatais possuem o DEVER de licitar e por isso devem se submeter à Lei de Licitações, em especial quanto às suas atividades-meio. Para as atividades-fins não precisa de licitação.

    (d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às suas atividades fins, que dependem sempre de licitação. FALSO.

    4. As entidades estatais DEVEM licitar e por isso se submetem à Lei de Licitações, principalmente quanto suas atividades-meio. Já para as atividades-fim não precisa de licitação.

    (e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado, sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em relação às demais empresas que atuem no setor. FALSO.

    5. As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico de direito privado, mas com derrogação parcial do regime de direito privado por normas do direito público, por isso, na doutrina, costuma-se falar que o regime jurídico é híbrido.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • CORRETA B:

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com DERROGAÇÃO de regras de direito público (por exemplo: submetem-se aos princípios constitucionais da AP; têm o dever de licitar para os bens relativos a atividades meio; realizam concurso público, etc.)" (Fonte: Estratégia concursos)