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ID
878440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT:  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
    Letra C)
    Outros itens:
    a)Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    e)Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação





     

  • a) suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa em rescisão do contrato de trabalho por justa causa. ERRADO

    Art. 474 CLT- A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.


    b) o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis previdenciárias para a efetivação do benefício. ERRADO

    Art. 475 CLT- O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.


    c) ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. CORRETO

    Art. 471 CLT- Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


    d) o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo este, porém, sofrer alterações caso o afastamento perdure por mais de seis meses. ERRADO

    Art. 472- CLT O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.


    e) o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de três a seis meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. ERRADO

    Art. 476-A- CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.
  • É importante esclarecer que tanto no caso de suspensão quanto interrupção haverá ausência provisória da prestação de serviços, não podendo o empregador colocar fim ao contrato de trabalho. O que difere estes dois insitutos é o pagamento (ou não) do salário e a contagem do tempo.
    No primeiro caso (SUSPENSÃO), não há o pagamento do salário, nem a contagem do tempo, ou seja, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.
    Já no segundo caso (INTERRUPÇÃO), são devidos o pagamento de salário e a contagem de tempo, cessando a obrigação do empregado e persistindo a obrigação da empresa. 

    Em ambos os casos, serão assegurados, ao empregado afastado, as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria, conforme previsão no art. 471 da CLT. Daí a alternativa "C" estar perfeitamente correta. 

    FONTE: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. Editora Jus Podivm, 2012, 3ª ed. 
  • Só complementando os excelentes comentários da colega Silvia Luana Silveira, uma exceção importante sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, que acho importante lembrarmos:

    Art. 4º, parágrafo único, da CLT: "Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente de trabalho".

    Portanto, as hipóteses de acidente de trabalho e prestação de serviço militar obrigatório caracterizarem suspensão do contrato de trabalho, pois não há pagamento do salário, todavia, nestes casos, há contagem de tempo de serviço para fins de indenização, o que implica a obrigatoriedade de que se efetuem os depósitos do FGTS durante o período.
  • a) a suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa em rescisão do contrato de trabalho por justa causa. ERRADA

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

    b) o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis previdenciárias para a efetivação do benefício. ERRADA

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invaidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício.

    c) ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. CERTA

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    d) o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo este, porém, sofrer alterações caso o afastamento perdure por mais de seis meses. ERRADA

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    e) o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de três a seis meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. ERRADA

    Art. 476-A - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.


  • O artigo 471 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa
    .
  • Mais uma informação...

    A aposentadoria espontânea (por tempo de serviço ou de contribuição) não é causa de extinção do contrato de trabalho. Também já é pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho.

    OJ Nº 361 TST - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO . MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    CLT, art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. . SUSPENSÃO DO . PRESCRIÇÃO. CONTAGEM: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.» DJe 19, 30 e 22/04/2010.

    Bons estudos e rumo ao sucesso! _o/
  • Acrescentando: Renato Saraiva coloca como hipóteses de interrupção do contrato de trabalho a licença maternidade e o período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

  • GAB. C

    É  a letra literal da lei:Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • LETRA C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art.474 A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

     

    B)ERRADA.Art.475.O empregado que for aposentado por invalideTERÁ SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    C)CERTA.Art.471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    D)ERRADA.Art.472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público,NÃO CONSTITUIRÁ motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    E)ERRADA.Art. 476-A- CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de DOIS A CINCO MESES(2 A 5 MESES), para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU