SóProvas


ID
878449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à concessão e à época das férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:

I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias.

III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito.

V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- correto, o examinador colocou a regra : art. 134 da CLT:as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    II-errado Conforme o  Art. 135 CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo

    III-correto parágrafo primeiro do artigo 136 da CLT § 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    IV-errado. conforme o  Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V-errado      Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.   

    na verdade não são dois dias úteis.
  • Para aprofundar um pouco mais no assunto


    Súmula nº 7 do TST
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.Súmula nº 81 do TST
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    Súmula nº 328 do TST
    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    OJ 386 SBDI-1 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • Gabarito correto: Letra E.

    Alternativas com as devidas correções:
    - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (a divisão em dois períodos é tratada como exceção).
    - Os membros de uma mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    - A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias.
    - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão. 
    - A remuneração das férias será paga até dois dias antes do início do respectivo período. (não são dois dias úteis, são dois dias, apenas).

    Até mais.
  • V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis (não é úteis, é qualquer dia) antes do início do respectivo período.

    Acho que o cara que elabora as questões da FCC não é professor de direito e sim diretor de teatro; ele quer que os candidatos decorem até as palavras mais imperceptíveis do texto legal.
  • Dois dias antes, não dois dias úteis antes.
    O item I em formato certo ou errado geraria dúvidas.
    Precisamos internalizar que para casos como esse, o que vale é a regra (um único período) e não a exceção (possibilidade de fracionamento).
  • Os artigos 134 e 136, parágrafo 1º, da CLT, embasam a resposta correta (letra E):

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 136 - § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Se no gabarito tivesse a opção I, III e V o povo erraria, inclusive eu. rsrsrs. "2 dias úteis, foda!  
  • Não confundir: em regra as férias tem duração de 30 dias, empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência; empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência. Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. 
  • GABARITO: E

    Alternativa I:
    Correta, conforme literalidade do art. 134, caput, da CLT.

    Alternativa II:
    Errada, pois a comunicação acerca da concessão das férias deve ser efetivada com a antecedência de, no mínimo, trinta dias, conforme art. 135, caput, da CLT.

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    Alternativa III:
    Correta, conforme §1º do art. 136 da CLT.

    Assertiva IV:
    Errada, pois a remuneração é a da data da concessão das férias, conforme previsto no art. 142, caput, da CLT:

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    Alternativa V:
    Errada, pois a CLT não prevê dois dias sejam úteis:

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • Sobre o item II:
     

    Acho que neste item a banca tentou confundir-nos com relação ao prazo do abono de férias, que poderá ser requerido no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
     
    Art. 143.É facultado ao empregado CONVERTER 1/3 (UM TERÇO) do período de férias a que tiver direito em ABONO PECUNIÁRIO, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º O abono de férias deverá ser requerido ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.

     
    Já em relação às férias, deverão ser comunicadas ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
     
    Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de, NO MÍNIMO DE 30 DIAS. Dessa participação, o interessado dará recibo.
     
    Fonte: CLT
  • Não podemos confundir as férias individuais com as coletivas:

    Art. 139, CLT - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. 

    x

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    Art. 135, caput - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

  • I)Correta. Art.134, caput/clt. II)Errada. Art.135, caput, da CLT; III) Correta. Art.136,§1º da CLT; IV).Errada. Art.142, caput, da CLT; v)Errada. Art.145, caput, da CLT
  • Vou compilar as principais informações trazidas na questão:

     

    DURAÇÃO DAS FÉRIAS: 30 dias.

     

    AVISO DA CONCESSÃO: o empregador deve comunicar com 30 dias de antecedência.

     

    PRAZO P/ REQUER O ABONO: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

     

    PRAZO P/ PAGAR A REMUNERAÇÃO: até 02 dias antes do início do período de férias.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    I)CERTO.Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    II)ERRADO.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

     

     

    III)CERTO. Art. 136 § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o DESEJAREM e se disto NÃO RESULTAR PREJUÍZO para o serviço.

     

    IV)ERRADO.Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

     

     

    V)ERRADO.Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados ATÉ 2 (dois) DIAS ANTES do início do respectivo período.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • @concurseiroHumano, valeu. Para acrescentar seu otimo comentario

    PRAZO PARA REQUERER ABONO : 15 dias

    PRAZO PARA REQUERER ABONO EMPREGADO DOMÉSTICO: 30 dias

    ------- empregado em regime de tempo parcial: não tem direito ao abono!

    PRAZO PARA COMUNICAR SOBRE AS FÉRIAS: 30 dias

     

    eu errei essa questão pq fazia tempo que não estudava férias. Aí está a necessidade das revisões e lida dos resumos. Aprendizagem ne. Melhor aqui do que no dia da prova.

    GABARITO ''E''

  • Questão desatualizada!Pela Reforma trabalhista as férias poderão ser divididas em até 3 períodos!!

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. VOU RESPONDER TODAS AS ALTERNATIVAS COM ARTIGOS APÓS REFORMA TRABALHISTA

    I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 


    II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias. 

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito. 

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período. 

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.   

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    1- Férias serão concedidas por ato do empregador, em um só periodo, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (note que a regra continua sendo a concessão das ferias em um só periodo)

     

    2- No entanto, o periodo de férias poderá ser fracionado em até 03 periodos, desde que haja concordancia do empregado, sendo que um desses periodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais nao poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    OBS 1- note que o fracionamento é exceção

    OBS 2- A FCC já considerou que o empregado deve concordar com o fracionamento - TRT21 - q855948

    OBS 3 - Fracionamento de ferias do DOMESTICO - a criterio do EMPREGADOR, em até 02 periodos, sendo 01 deles de no minimo 14 dias corridos

     

    3- Vedado o inicio das ferias no periodo de 02 dias que antecede:

         a. feriado

         b. DSR

     

    4- Regime de tempo parcial = regime de tempo integral (não há mais aquela tabela de nº de dias proporcial ao nº de horas trabalhadas. No entanto, a tabela continua vigente para os empregados domesticos, nos termos da LC 150/2015)

  • I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. CORRETA

    II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias. TRINTA DIAS E NÃO QUINZE
    III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. CORRETA
    IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito. NA DATA DA CONCESSÃO

    V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período. DOIS DIAS CORRIDOS E NÃO ÚTEIS

    Corretas: I e III

  •                                                                                    RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

  • A dúvida é na primeira afirmação!! Causa muita confusão porque a maioria aqui aprendeu que, com a  reforma, é obrigatório a concessão das férias em ATÉ 3 períodos,mas precisa da anuência do empregado para que seja fracionada as férias.

    Art. 134 da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze)
    meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
    .
    § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos,
    sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores
    a cinco dias corridos, cada um.