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A) Art. 139. O erro é substancial quando:
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
C) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
D) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
E) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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Explicação do artigo 141 do CC:
Se o declarante não se encontra na presença do declaratário e se vale de interposta pessoa (mensageiro) ou de um meio de comunicação – fax, email, etc. - e a transmissão da vontade, nesses casos, não se fez com fidelidade, estabelecendo-se divergência entre o querido e o que foi transmitido erroneamente – mensagem truncada – caracteriza-se o vício que propicia a anulação do negócio.
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Gabarito : Letra E
Letra a) artigo 139,III do CC: O erro é substancial quando: III-sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
b) artigo 140 do CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
c) artigo 142 do CC: O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
d) artigo 143 do CC: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
e) artigo 141 do CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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Só para completar - erro substancial:
Art. 139, CC - O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Trata-se do erro quanto ao fim colimado. Exemplo: venda de fundo de comércio na qual o alienante garante expressamente para o adquirente uma grande freguesia. O comprador, sem dúvida, declara a vontade com base nesta causa.Estando expressa a razão determinante e, posteriormente, verificado não haver clientela alguma, é evidente a falsa causa do negócio celebrado, sendo admitida a sua anulação.
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Letra E incorreta: artigo 141 CC - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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Art. 139 do CC. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
ERRO SUBSTANCIAL:
1) NOQ
Natureza de negócio
Objeto principal da declaração
Qualidades essenciais
2) QI da pessoa - R
Qualidade essencial da pessoa
Identidade da pessa
R= relevante
3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.
Dr = erro de DiReito
NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.
JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.
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O erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria.
3.2 Características do erro substancial: As hipóteses de erro substancial estão enumeradas no art. 139, do CC e segundo Carlos Roberto Gonçalves o erro substancial se caracteriza por uma das seguintes modalidades:
a) Error in negotio: É aquele em que uma das partes manifesta a sua vontade pretendendo e supondo celebrar determinado negócio, e na verdade, realiza outro diferente. É um erro sobre categoria jurídica. Exemplos são os das pessoas que empresta uma coisa e a outra entende que houve doação.
b) Error in corpore: É o que incide sobre a identidade do objetivo. A manifestação recai sobre objeto diverso daquele que o agente tinha em mente.
Exemplos: um comprador, que acredita estar a adquirir um terreno supostamente valorizado, em rua bem situada, mas na verdade, tem pouco valor, pois a rua tem o mesmo nome, mas localizada em outro lugar.
c) Error in substantia: Ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que, posteriormente se verifica inexistir. Neste caso, o erro não recai sobre a identidade do objeto, que é o mesmo que se encontrava no pensamento do agente. Exemplos: quando uma pessoa adquiri um quadro com alto valor, na persuasão de se tratar de original, quando não passa de cópia.
d) Error in persona: Pode referir-se tanto à identidade quando às qualidades da pessoa. Exige-se, no entanto, para ser invalidante, que tenha influído na declaração da pessoa. Essa modalidade de erro pode ocorrer em relação ao destinatário da manifestação de vontade como também ao beneficiário. Tem especial importância no casamento e nas liberalidades, como na doação e nos testamentos, além de contrato de sociedade e prestação de serviços.
e) Erro juris ou erro de direito: É o falso conhecimento, ignorância ou intepretação errônea da norma jurídica aplicável a situação concreta. Todos os exemplos recai sobre qualquer elemento ou circunstância do negócio jurídico, como objeto, pessoa e qualidade.
https://lurigatto.jusbrasil.com.br/artigos/326233107/direito-civil-defeitos-do-negocio-juridico-erro
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Explicação do artigo 141 do CC:
Se o declarante não se encontra na presença do declaratário e se vale de interposta pessoa (mensageiro) ou de um meio de comunicação – fax, email, etc. - e a transmissão da vontade, nesses casos, não se fez com fidelidade, estabelecendo-se divergência entre o querido e o que foi transmitido erroneamente – mensagem truncada – caracteriza-se o vício que propicia a anulação do negócio.
Abraços
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.