SóProvas


ID
878581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos assegurados na Constituição Federal que regem os processos judiciais está o direito

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA: D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • art. 5º, CF/88:

    a) ERRADO - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    b) ERRADO - Alguns procedimentos não poderão se dar de forma oral.

    c) ERRADO - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    d)  CERTO - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    e) ERRADO - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça" - Acrescentado por sugestão do colega Ney Boechat  =D
  • Ótima explanação da ilustre colega Dani, mas acho que a fundamentação mais acertada pra alternativa E seria o CF 133:
    "O advogado é indispensável à administração da justiça (...)"
    :D
  • A constituição de advogado é a REGRA. Somente em casos específicos se aplicam o "jus postulandi".

    Bons estudos!!
  • 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Força é Fé
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Neste caso cabe a SV. 5 do STF.

    Assim poderiamos considerar como certa a alternativa E? Tendo em vista que o inciso menciona "os meios e recursos a ela inerentes", ou seja, sendo a súmula um meio de tornar aplicável este direito?
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294644/principio-da-inafastabilidade-do-controle-jurisdicional

  • Gabarito. D.

    Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Letra D -

    Trata do principio da Inafastabilidade da Jurisdição.  Havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, tal questão deverá ser levada até o Poder Judiciário para que possa ser dirimida. Quando a lesão acontecer no âmbito administrativo não será necessário o esgotamento das vias administrativas.

  • Está estranho essa questão. Pelo seguinte é admissivel sim provas ilicitas para defesa.

     

  • e a parte formular pedido e deduzir defesa independentemente de constituir advogado

     

    lembrar que o JUS POSTULANDI no processo do trabalho retringe-se Às varas de trabalho e ao trt, nao alcançando o TST, e tambem nao atingem> amar

     

    ACAO CAUTELAR

    MS

    ACAO RESCISORIA

    RECUSO PRO TST

  • INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·

     

    INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.

    INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).

    CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.

    B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.

    C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.

    D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

    E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160), as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP, garantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·

     

    INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.

    INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).

    CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).

     

     

    Fonte: Diego .

     

  • "À INAFASTABILIDADE"

  • 21/01/19 ERRADO . LER COM ATENÇÃO

     

  • Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160)as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciáriosem necessidade de passarem pela CCPgarantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • A resposta correta é o princípio da inafastabilidade do controle judicial, disposto no art. 5º, XXXV da CF/88. Sendo assim, a letra ‘d’ é nossa resposta! Sobre os erros das demais assertivas:

    (a) são inadmissíveis as provas ilícitas (art. 5°, LVI);

    (b) Normalmente, a dedução do pedido e a apresentação de defesa são feitos na forma escrita. No entanto, em procedimentos excepcionamos essa regra. É o que se passa, por exemplo, nos procedimentos dos juizados Especiais, orientados pelo critério da oralidade.

    (c) Nos termos do art.5°, XXXVII, CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção

    (e) Consoante determina o art. 133, CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, em nosso país, a presença de advogado não é obrigatória em situações excepcionais (como, por exemplo, nos juizados especiais, na impetração de um habeas corpus, em processos trabalhistas e em alguns procedimentos administrativos).

    Gabarito: D

  • Letra A-Basta lembrar da Teoria da árvore envenenada

  • GABARITO: LETRA D

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.

    B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.

    C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.

    D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

    E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data). 

    FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;