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RESPOSTA: D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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art. 5º, CF/88:
a) ERRADO - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
b) ERRADO - Alguns procedimentos não poderão se dar de forma oral.
c) ERRADO - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
d) CERTO - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
e) ERRADO - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça" - Acrescentado por sugestão do colega Ney Boechat =D
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Ótima explanação da ilustre colega Dani, mas acho que a fundamentação mais acertada pra alternativa E seria o CF 133:
"O advogado é indispensável à administração da justiça (...)"
:D
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A constituição de advogado é a REGRA. Somente em casos específicos se aplicam o "jus postulandi".
Bons estudos!!
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5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Força é Fé
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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Neste caso cabe a SV. 5 do STF.
Assim poderiamos considerar como certa a alternativa E? Tendo em vista que o inciso menciona "os meios e recursos a ela inerentes", ou seja, sendo a súmula um meio de tornar aplicável este direito?
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Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294644/principio-da-inafastabilidade-do-controle-jurisdicional
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Gabarito. D.
Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Letra D -
Trata do principio da Inafastabilidade da Jurisdição. Havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, tal questão deverá ser levada até o Poder Judiciário para que possa ser dirimida. Quando a lesão acontecer no âmbito administrativo não será necessário o esgotamento das vias administrativas.
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Está estranho essa questão. Pelo seguinte é admissivel sim provas ilicitas para defesa.
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e a parte formular pedido e deduzir defesa independentemente de constituir advogado
lembrar que o JUS POSTULANDI no processo do trabalho retringe-se Às varas de trabalho e ao trt, nao alcançando o TST, e tambem nao atingem> amar
ACAO CAUTELAR
MS
ACAO RESCISORIA
RECUSO PRO TST
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INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·
INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.
INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).
CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.
B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.
C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.
D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.
E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETRA D
CF
Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Veja que, na CLT, no Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160), as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP, garantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.
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INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·
INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.
INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).
CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).
Fonte: Diego .
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"À INAFASTABILIDADE"
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21/01/19 ERRADO . LER COM ATENÇÃO
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Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Veja que, na CLT, no Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160), as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP, garantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.
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A resposta correta é o princípio da inafastabilidade do controle judicial, disposto no art. 5º, XXXV da CF/88. Sendo assim, a letra ‘d’ é nossa resposta! Sobre os erros das demais assertivas:
(a) são inadmissíveis as provas ilícitas (art. 5°, LVI);
(b) Normalmente, a dedução do pedido e a apresentação de defesa são feitos na forma escrita. No entanto, em procedimentos excepcionamos essa regra. É o que se passa, por exemplo, nos procedimentos dos juizados Especiais, orientados pelo critério da oralidade.
(c) Nos termos do art.5°, XXXVII, CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção
(e) Consoante determina o art. 133, CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, em nosso país, a presença de advogado não é obrigatória em situações excepcionais (como, por exemplo, nos juizados especiais, na impetração de um habeas corpus, em processos trabalhistas e em alguns procedimentos administrativos).
Gabarito: D
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Letra A-Basta lembrar da Teoria da árvore envenenada
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GABARITO: LETRA D
Comentando a questão:
A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.
B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.
C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.
D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.
E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data).
FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;