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ID
878608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • A questão nao diz em nenhum momento que o juíz foi aposentado ou exonerado, mas pressupõe que este foi demitido, hipóte que nao se enquadraria em nenhuma das opções. Será que é passível de recurso?
  • Olá Lourdes!

    Sobre sua dúvida: A questão diz que o individuo foi empossado como juiz em 2010 e perdeu o cargo em 2011 por decisão do respectivo tribunal. Assim, ainda não havia adquirido a vitaliciedade (adquirida após 2 anos de exercício), podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal a que está vinculado como expresso na CF Art. 95, I:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Espero ter ajudado.
  • Fernanda,

    Compartilho da dúvida da Lourdes. De fato não se utiliza a palavra demissão para o cargo de juiz. Mas a CF cita, no meu entendimento, 4 hipóteses de desvinculação do cargo de juiz:
    - exoneração;
    - aposentadoria;
    - perda do cargo por deliberação do Tribunal antes do vitaliciamento;
    - perda do cargo por sentença transitada em julgado após o vitaliciamento.

    A vedação do exercício da advocacia só ocorre nos casos de exoneração ou aposentadoria (art. 95, § ú, V). A CF não inclui, aqui, as outras duas hipóteses.

    Penso que caberia recurso.

    O que vocês acham?
  • Tati, concordo com vc.

    Inclusive, perdi esta questão na prova (os pontos que me tiraram da classificação para correção das redações - acredito)
    Pensei em entrar com recurso, mas não o fiz, pois não consegui auxílio de nenhum professor.
  • Galera, supondo que o juiz já fosse vitalício e, portanto, sendo necessário Sent Transitado em Julgado, seria o prórpio tribunal ao qual ele estivesse vinculado que iria julga-lo? Obrigada! Mari
  • Oi.

    Mas a questão fala em ilícito. A CF fala em vedação.

    Será que a questão não está equivocada?

    Valeu.

    Bons estudos!
  • As duas hipóteses em que o juiz não poderia exercer advocacia
    no juízo ou tribunal do qual fora "desligado" ante de 3 anos de sua desligação
    são: exoneração e aposentadoria. 
    Nesta hipótese da questão não vejo nenhum impedimento
    para o exercício da advocacia.
  • Penso que, como ele ainda não tinha conseguido a vitaliciedade, ou seja, estava no estágio probatório só poderia ser exonerado mesmo.
  • A alternativa "D" não diz qual o motivo do afastamento, ficou indefinido. A CF/88 prevê somente dois tipos de afastamento que ensejam a impossibilidade de atuar no mesmo juizo antes de decorrido um desses afastamentos: exoneração e aposentadoria. E se for por demissão?
  • Entendo que a intenção do legislador Constituinte foi a de proibir a advocacia por ex-juízes no tempo e local estabelecido (Sendo esse, portanto, o espírito da lei), independentemente do motivo que gerou seu afastamento da função de Magistrado. De igual sorte, penso que exoneração e aposentadoria seja apenas um rol exemplificativo.
    Assim sendo, correta a alternativa “D”.  
  • " vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal "
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

    Resposta
    D) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, ANTES  de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.
     

  • Afirmou o ilustre desembargador Carlos Alberto França na sua ementa:

    EMENTA: .... IV. Artigo 95, parágrafo único, inciso V, CF. Quarentena Advocacia. As vedações insertas no artigo 95 da Carta Magna visam assegurar a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções, afastando-o de situações que possam embaraçar a atividade jurisdicional, em prol da própria sociedade. Em que pese a discussão existente entre as expressões juízo e comarca para o texto constitucional, deve interpretar-se a norma de maneira a subtrair da mesma seu sentido teleológico, ou seja, sua verdadeira intenção, a qual, no presente caso, é a vedação da exploração do prestígio e do exercício da influência de magistrado recém-empossado perante o juízo, ou seja, perante a Comarca da qual fazia parte, no presente caso, Goiânia. Agravo conhecido, decretando-se a perda do objeto em parte e na outra desprovido.

    Uma vez que a real finalidade da norma foi tentar coibir o magistrado de exercer certa influência sobre as decisões dos demais magistrados, acredito que segundo os critérios da hermenêutica jurídica, há uma extensão da vedação na busca pelo real sentido da lei.

  • A questão está errada, sem dúvidas... Pq Exoneração não tem caráter punitivo, se o Juiz foi desligado por ter cometido ilícito, obviamente que ele foi desligado por demissão e ser demitido não está entre as possibilidades que o incompatibiliza a exercer a advocacia.... o inciso V. Art. 95 é bem claro e sequer suscita dúvidas quanto à sua interpretação: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. No caso em tela o magistrado não foi exonerado, pq a exoneração não tem como finalidade punir, para punir já existe o instituto correto que é a demissão. O Estagiário que elaborou a questão comeu bola, quis criar uma pegadinha e acabou por anular a questão.
  • Olá Luciana. O critério agora da ordem das questões é mostrar a mais recente primeiro. Normalmente as melhores estão no fim por serem as mais antigas. Ficou uma porcaria. 

  • Amigos colaboradores do QC,

    Caso não saibam, no menu "Configurações" aqui do QC, há opção de visualizar as questões pela ordem da mais antiga pra mais recente (como era antes) ou vice-versa, e ainda por ordem de relevância dos comentários. Deem uma olhada.


  • Considerando que a questão é relativa a cargo de nível médio, valendo unicamente a literalidade das leis, e que não ficou esclarecido se o juiz foi demitido, está questão está incorreta, deveria ser anulada.

  • Letra D: é a famosa quarentena

  • Não se pode falar em exoneração, pois esta não se trata de ato punitivo. O caso trata da perda do cargo por punição. Provavelmente a aposentadoria com proventos proporcionais, o que atrai a letra constitucional relativa à quarentena.

  • A questão não deveria ser anulada, no enunciado diz: "filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal.", isso já traduz que ele perdeu o cargo de forma punitiva. Foi no período entre 2010(posse) e 2011(perda), não havia ainda completado 2 anos,portanto. Então não tinha a possibilidade de ter sido exoneração ex officio pelo não vitaliciamento, resumindo, foi demitido por exercer atividade político partidária.

  • Mas o juiz nesse caso não sofreria dupla punição?

  • ANTES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, OJUIZ PODERÁ PERDER O CARGO MEDIANTE DECISAO DO JUIZ: NAO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO. ESTE ULTIMO É NECESSÁRIO SE ELE FOSSE VITALICIO

     

    d)

    agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo

  • A: É possível exercer um cargo de magistério junto com o de juiz.
    B: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.
    C: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.

    D: Correto
    E: Poderia sim.

  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • mas ele era juiz e nao sabia as vedaçoes???? Ate eu que nao sou sei

  • Gabarito D.

    A proibição de exercer advogacia durante o período de três anos é perante o juízo ou tribunal ao qual o magistrado estava vinculado. Assim, caso um Ministro do STF se aposente, não poderá exercer a advocacia durante três anos apenas no STF, não incidindo a proibição sobre os demias orgãos do Poder Judiciário.

    Bons estudos!

    In God We Trust

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

     

    QUARENTENA DE SAÍDA!!

    03 anos SEM exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho.

  •  a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

     Aos juízes é vedado:

     I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     d) CERTA

     

     e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período,   de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Aí danou-se né seu juiz...filiou-se ao partido político sabendo que não poderia e para completar após perder o cargo, não atentou para a quarentena de saída.

    Gabarito D.


  • A)agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,salvo uma de magistério;

    B)somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    C)somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    D)agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E)não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    CF/Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA - D

    Quarentena de "Saída" - Interpretação, Extensão e Alcance do artigo 95, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    A denominada “quarentena de saída” foi instituída pela EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 95 da Carta Política o inciso V, com a seguinte redação:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão 

    a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    Errado; é permitido ao magistrado exercer um cargo de magistério, conjuntamante com o cardo de juiz, já que trata-se de funções correlatas, ou seja, ser professor, em qualque grau, é permitido ao juiz. O constituinte entendeu que a magistratura e o magistério são missões correlatas.

    b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    d) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    Correto; é vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    Errado; o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.