SóProvas


ID
878611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.
    ERRADO. EP e SEM sujeitam-se ao regime juridico privado.
    b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas.
    CERTO.
    c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política.
    ERRADO. as autarquias, assim como a administração indireta não possuem capacidade política, que é a competência para legislar.
    d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.
    ERRADO.SEM tambem podem explorar atividades econômicas. ha essa imposição de suplementar a iniciativa privada. tambem estão sujeitas ao mesmo regime juridico tributário das empresas privadas.
    e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.
    ERRADO.EP tambem sujeitam-se ao regime juridico privado.
  • LETRA C: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    O art. 173 da Constituição da República, com a redação que lhe atribuiu a EC n. 19/98 estatui que ressalvados os casos por ela previstos, a  exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. De outro lado, o inciso II do § 12 desse dispositivo estabelece que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais. trabalhistas e tributários. Por sua vez, o § 22 desse mesmo preceptivo constitucional estatui que essas entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Só complementando, o Princípio da Especialidade é o princípio que conduz a técnica de descentralização, onde vai determinar que cada entidade adm. será criada com um objetivo de desenvolver uma atividade específica. A técnica de descentralização é qd uma entidade política cria uma entidade adm.( Adm pública indireta ou descentralizada).

  • A banca FCC se esqueceu de ver o sistema tributário a que os Correios, uma empresa pública, se submete na venda de seus produtos e serviços.. Poderiam ao menos ter relativizado a afirmação, mas enfim

  • Mas ela deixou bem claro: as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Os correios não exploram atividade econômica, por isso possuem a imunidade tributária.

  • Vejamos:
    'As empresas públicas e sociedades de economia mista /que explorem atividade econômica /submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas' é uma característica típica dessa entidades. Questão correta então: Letra B
  • Adm. Indireta: *Empresas Públicas (PJ de Direito Privado) (EXCLUSIVAMENTE Público) (Qualquer Forma)
     
    Adm. Indireta: *Sociedade de Economia Mista (PJ de Direito Privado) (MAJORITARIAMENTE Público) (Somente S.A) 
     
    Adm. Indireta: Autarquia (PJ de Direito Público
    Adm. Indireta: Autarquia - Características - não dotadas de capacidade política 
     Adm. Indireta: Autarquia - Características - natureza meramente administrativa 
    Adm. Indireta: Autarquia - Características -  especialização dos fins ou atividades 
     
    Adm. Indireta: E.P x S.E.M - Detalhe! - "...que explorem atividade econômica estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários." 
  • O artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, embasa a resposta correta (letra B):

    A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


  • A questão sob exame exigiu do candidato conhecimentos a respeito dos regimes jurídicos aplicáveis às entidades que compõem a Administração indireta do Estado brasileiro. Temos que procurar pela afirmativa correta. Pois bem, vejamos uma a uma:

    A alternativa “a” pode ser descartada, porquanto afirma que todas as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta submetem-se a regime jurídico de Direito Público, o que está incorreto. No ponto, já se pode indicar, no mínimo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas, em regime de competição com a iniciativa privada, às quais, sem dúvida alguma, aplicam-se regras predominantemente de direito privado, por força do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República de 1988.

    A alternativa “b” está correta e corresponde ao gabarito da questão. De fato, as estatais exploradoras de atividades econômicas submetem-se, no plano tributário, ao mesmo regime aplicável às empresas privadas, como expressamente estabelece o sobredito dispositivo constitucional, em sua parte final.

    Em relação à opção “c”, o equívoco consiste em afirmar que as autarquias dispõem de capacidade política. Não é verdade. As entidades autárquicas, assim como as demais pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, gozam de autonomia administrativa, na forma da lei que as houver criado, ou autorizado sua criação. Ter capacidade (ou autonomia) política implica dizer que o ente em questão dispõe de capacidade de auto-organização, vale dizer, possibilidade de elaborar sua própria Constituição ou Lei Orgânica, bem assim na autorização para legislar, baseada em competências extraídas da Constituição da República. Somente os entes federativos (pessoas políticas), quais sejam, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia política. Já as entidades da Administração indireta, dentre as quais as autarquias, como acima pontuado, usufruem, tão somente, de autonomia administrativa, o que significa dizer, por um lado, que não são hierarquicamente inferiores aos entes federativos que as houverem criado, bem como que possuem competências para estabelecer sua própria organização interna (editar regimento interno, gerir seu pessoal, serviços, bens, etc).

    A alternativa “d” contém pelo menos duas imprecisões graves. A primeira: afirma que apenas as empresas públicas podem desenvolver atividades econômicas, excluindo, portanto, as sociedades de economia mista, o que não se compatibiliza com a norma do § 1º do art. 173 da CF/88.  E a segunda: em sua parte final, faz uma ressalva incorreta, visto que também na esfera tributária o regime aplicável às estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) é o mesmo que incide sobre a iniciativa privada.

    Por fim, a letra “e” apresenta semelhante incorreção. Afinal, ao aduzir que apenas as sociedades de economia mista sujeitam-se a regime de direito privado, deixou de fora, indevidamente, as empresas públicas, conforme, uma vez mais, pode-se extrair do mencionado dispositivo constitucional.


  • Lembrem-se que as Fundações Públicas também podem ser de Direito Público e Privado; se não me engano, somente na esfera federal é que as Fundações somente podem ser de Direito Público.

  • pura interpretação!!!

  • a) Errada. As sociedades de economia mistas e as empresas públicas fazem parte da ADM indireta e são de direito privado.

    b) Correta

    c) Errada. As autarquias não gozam de autonomia política quem goza dessa autonomia são os entes da adm direta, União, Estado, Df e Municípios.

    d) Errada. Sociedades de Economia mista também podem.

    e) Errada, As empresas públicas também podem ter esse fim.


  • a.se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. ERRADO, apenas as autarquias ese submetem exclusivamente ao regime jurídico de direito publico)

    b as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. CORRETO (art. 173 da CRFB)

    c as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, 
    gozando de capacidade política. errada a parte final, não possuem capacidade politica que é a capacidade legislativa de fazer lei, quem possui são os Estados, DF, Municípios e a União.

    d apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. ERRADO, A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM PODE EXPLORÁ-LA.

    e apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. ERRADO A EMPRESA PUBLICA TAMBÉM SE SUBMETE

  •  as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. AQUI ENTRA O PRINCIPIO 

     Princípio da Igualdade entre os Concorrentes

  • a S.E.M e a empresa publica se prestadora de serviço público, gozam de imunidade tributária de impostos.

  • A - ERRADO - TODA AUTARQUIA SERÁ DE DIREITO PÚBLICO; ASSIM COMO TODA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DE DIREITO PRIVADO. JÁ A FUNDAÇÃO PÚBLICA, QUEM ESTABELECERÁ SEU REGIME JURÍDICO SERÁ A LEI COMPLEMENTAR. 


    B -  CORRETO - SÃO AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRETADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. (Art.173,CF/88).


    C - ERRADO - APENAS CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. AUTARQUIA, OU MELHOR, NENHUMA ENTIDADE ADMINISTRATIVO (adm. indireta) POSSUI CAPACIDADE POLÍTICA, ISSO É PRERROGATIVA DE ENTIDADE POLÍTICA (adm. direta).


    D - ERRADO -  A ATIVIDADE ECONÔMICA PODE SER DESENVOLVIDA TANTO POR EMPRESAS PÚBLICAS QUANTO POR SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ELAS VÃO SER INSTITUÍDAS PARA FICAR DE IGUAL PARA IGUAL COM O SETOR PRIVADO; VÃO INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO; VÃO INCENTIVAR A COMPETITIVIDADE DO MERCADO; VÃO BALANCEAR O SETOR PRIVADO; EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL.


    E - ERRADO - A ATIVIDADE ECONÔMICA PODE SER DESENVOLVIDA - TAMBÉM - POR EMPRESAS PÚBLICAS.






    GABARITO ''B''

  • a)

    se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.

    b)

    as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas.  -> correto, justamente pra se ter uma isonomia. CAIXA E BB

    c)

    as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política.

    d)

    apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.

    e)

    apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.

  • em relação ao item B

    CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO =  entes adm. indireta

    CAPACIDADE POLITICA ( editar leis) = entes da adm. direta.

     

    AUTARQUIA = dir. publico

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS : No Brasil, as fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por lei e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = dir. privado

     

    erros, avise-me. ( Stephanie Marsicano Malta, obrigado pela correção! )

    GABARITO ''B''

  • Autarquias = direito público / especialização / autonomia administrativa 

     

    Atenção   capacidade política somente os entes federados, as autarquias tem autonomia admnistrativa

  • A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que

    (a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. FALSO. As Fundações Públicas de direito privado, as EPs e as SEMs se submetem ao regime jurídico de direito privado.

    (b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. VERDADEIRO. Tanto as EPs e as SEMs que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    (c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. FALSO, pois as autarquias não gozam de capacidade política, pois é uma exclusividade dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). As autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO.

    (d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. FALSO. As SEMs e as EPs podem explorar atividade econômica, ou seja, não apenas as EPs. Ademais, elas estão submetidas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto à matéria tributária.

    (e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. FALSO, tanto as EPs quanto as SEMs sujeitam-se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro (lembrando que parte da doutrina defende que elas podem obter lucro, mas não devem ser criadas isoladamente com essa finalidade.

    Herbert Almeida / Estratégia