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Lei 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
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II - perante órgão incompetente;
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§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Complementando os comentários dos colegas acima:
Conforme o artigo 63, § 2º, " o nao reconhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que nao ocorrida preclusao administrativa".
Na alternativa "b" diz que é vedada a admistração essa possibilidade.
Bom estudos a todos!
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O RECURSO NÃO SERÁ RECONHECIDO QUANDO INTERPOSTO:
=> FORA DO PRAZO
=>POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO
=> APOS EXAURITA A ESPERA ADMINISTRATIVA
=> POR ORGÃO INCOMPETENTE( NESTE CASO SERÁ INDICADO AO RECORRENTE A AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO DEVOLVIDO O PRAZO PARA O RECURSO)
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O artigo 63, inciso II, e o parágrafo 1º do respectivo artigo, embasam a resposta correta (letra E):
O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Victo, não sei se você se expressou mal ou se minha interpretação é que está equivocada, mas você disse:
"Questão simples. Quando um recurso é apresentado a autoridade incompetente, este ato deverá ser encaminhado para aquela pessoa/órgão que possui tal competencia. Além de ser encaminhado "pro lugar certo", será devolvido o prazo pra recurso, como informa a letra e)."
A Administração não "encaminha" nada pra pessoa/lugar nenhum, ela apenas não reconhece o recurso e indica para o recorrente a autoridade competente para analisá-lo.
Mas se fui eu quem entendeu errado sua colocação me desculpe e abraços!
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Lembrando que satisfeitos os requisitos de:
- Legitimidade;
- Tempestividade;
- Motivação
podemos dizer que o recurso será conhecido, ou seja, será analisado o seu mérito (ter ou não razão).
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Gabarito letra E. Segundo o art. 63 da lei 9784, o recurso não será conhecido quando interposto: perante autoridade incompetente. Nesse caso, sera indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Se for apresentado à autoridade incompetente , deverá ser devolvida e apresentado dentro do prazo.
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Lembrando que o não conhecimento do recurso não impede a Adm de rever de oficio o ato ilegar, desde que não ocorrida a preclusão administrativa, ou seja, perda de oportunidade para a prática de um ato.
Vide paragrafo 2º Art 63
letra b da questão: não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração
rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão
administrativa.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
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OCORREU DOIS ERROS :
1º O INTERESSADO APRESENTOU O RECURSO DE MODO TEMPESTIVO, OU SEJA, FORA DO PRAZO
2º O INTERESSADO APRESENTOU AO ÓRGÃO INCOMPETENTE
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
GABARITO ''E''
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tempestivo = dentro do prazo e não fora do prazo. cuidado!
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Alguém poderia esclarecer: "sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."? Obrigada!
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Mais ou menos 10 comentários falando a mesma coisa, qual a necessidade disso?
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Thamy Figueiredo quer dizer que será novamente contado o prazo de 10 (dez) dias para o recurso.
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Depende, se o cara não sabe a resposta, impossível acertar pelo bom senso. Eu nunca chutaria a opção que diz que será indicada a autoridade E ainda devolvido o prazo, é passar muito a mão na cabeça hahaha.
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a)
deverá ser recebido e conhecido, em face do princípio da economia processual.
b)
não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.
c)
deverá ser recebido, porém não conhecido, cabendo à autoridade à qual o mesmo foi endereçado encaminhá-lo à autoridade competente para seu julgamento.
d)
não será conhecido, salvo se a Administração considerar que as razões de fato e de direito são suficientes para justificar a modificação da decisão.
e)
não será conhecido, sendo indicado ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para apresentar o recurso.
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Se encaminhei o processo administrativo À AUTORIDADE INCOMPETENTE, devo receber novo prazo e eu mesmo encaminhar a autoridade competente.
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GABARITO ITEM E
LEI 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato. INTEMPESTIVO: Fora do prazo
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PedroMatos ., TEMPESTIVO não seria DENTRO do prazo?
uma coisa é comentar pra massificar o conteúdo na mente, outra coisa é comentar o quê você acha que está certo, seja por não saber ou até mesmo na maldade.
me corrijam se estiver errado
engraçado que o comentario tem muita curtida, vira uma bola de neve, pessoa copia e cola o que nao sabe
pior que fake news
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Lei do Processo Administrativo:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.