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ID
878635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez perante autoridade incompetente. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, o recurso

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99
     
    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    ...

            II - perante órgão incompetente;

     ...

            § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

        

  • Complementando os comentários dos colegas acima:

    Conforme o artigo 63, § 2º, " o nao reconhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que nao ocorrida preclusao administrativa".

    Na alternativa "b" diz que é vedada a admistração essa possibilidade.

    Bom estudos a todos!
  • O RECURSO NÃO SERÁ RECONHECIDO QUANDO  INTERPOSTO:
    => FORA DO PRAZO
    =>POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO
    => APOS EXAURITA A ESPERA ADMINISTRATIVA
    => POR ORGÃO  INCOMPETENTE( NESTE CASO SERÁ INDICADO AO RECORRENTE A AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO DEVOLVIDO O PRAZO PARA O RECURSO)
  • O artigo 63, inciso II, e o parágrafo 1º do respectivo artigo, embasam a resposta correta (letra E):

    O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • Victo, não sei se você se expressou mal ou se minha interpretação é que está equivocada, mas você disse:

    "Questão simples. Quando um recurso é apresentado a autoridade incompetente, este ato deverá ser encaminhado para aquela pessoa/órgão que possui tal competencia. Além de ser encaminhado "pro lugar certo", será devolvido o prazo pra recurso, como informa a letra e)."

    A Administração não "encaminha" nada pra pessoa/lugar nenhum, ela apenas não reconhece o recurso e indica para o recorrente a autoridade competente para analisá-lo.

    Mas se fui eu quem entendeu errado sua colocação me desculpe e abraços!
  • Lembrando que satisfeitos os requisitos de:

    - Legitimidade;

    - Tempestividade;

    - Motivação

    podemos dizer que o recurso será conhecido, ou seja, será analisado o seu mérito (ter ou não razão).



  • Gabarito letra E. Segundo o art. 63 da lei 9784, o recurso não será conhecido quando interposto: perante autoridade incompetente. Nesse caso, sera indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Se for apresentado à autoridade incompetente , deverá ser devolvida e apresentado dentro do prazo.

  • Lembrando que o não conhecimento do recurso não impede a Adm de rever de oficio o ato ilegar, desde que não ocorrida a preclusão administrativa, ou seja, perda de oportunidade para a prática de um ato.

    Vide paragrafo 2º Art 63

    letra b da questão: não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

  • OCORREU DOIS ERROS :

    1º O INTERESSADO APRESENTOU O RECURSO DE MODO TEMPESTIVO, OU SEJA, FORA DO PRAZO
    2º O INTERESSADO APRESENTOU AO ÓRGÃO INCOMPETENTE 


    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso



    GABARITO ''E''


  • tempestivo = dentro do prazo e não fora do prazo. cuidado!

  • Alguém poderia esclarecer: "sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."? Obrigada!

  • Mais ou menos 10 comentários falando a mesma coisa, qual a necessidade disso?

  • Thamy Figueiredo quer dizer que será novamente contado o prazo de 10 (dez) dias para o recurso.

  • Depende, se o cara não sabe a resposta, impossível acertar pelo bom senso. Eu nunca chutaria a opção que diz que será indicada a autoridade E ainda devolvido o prazo, é passar muito a mão na cabeça hahaha.

  • a)

    deverá ser recebido e conhecido, em face do princípio da economia processual.

    b)

    não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.

    c)

    deverá ser recebido, porém não conhecido, cabendo à autoridade à qual o mesmo foi endereçado encaminhá-lo à autoridade competente para seu julgamento.

    d)

    não será conhecido, salvo se a Administração considerar que as razões de fato e de direito são suficientes para justificar a modificação da decisão.

    e)

    não será conhecido, sendo indicado ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para apresentar o recurso.

  • Se encaminhei o processo administrativo À AUTORIDADE INCOMPETENTE, devo receber novo prazo e eu mesmo encaminhar a autoridade competente.

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato. INTEMPESTIVO: Fora do prazo

  • PedroMatos ., TEMPESTIVO não seria DENTRO do prazo?

    uma coisa é comentar pra massificar o conteúdo na mente, outra coisa é comentar o quê você acha que está certo, seja por não saber ou até mesmo na maldade.

    me corrijam se estiver errado

    engraçado que o comentario tem muita curtida, vira uma bola de neve, pessoa copia e cola o que nao sabe 

    pior que fake news

     

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.