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CF Art 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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GABARITO D. PROIBIDO O TRABALHO NOTURNO, INSALUBRE E PERIGOSO AOS MENORES DE 18 ANOS.
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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Alguém sabe se houve recursos contra o gabarito desta questão ?
Na dicção do artigo 67, inciso II, do ECA, o trabalho penoso também não seria vedado aos menores de 16 anos ?
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
II - perigoso, insalubre ou penoso;
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Humberto de Melo
Poderia ser questionável se a assertiva vedasse o trabalho penoso aos menores de 18 anos, e não de 16, porquanto é considerado adolescente aquele que tem entre 12 e 18.
ECA 2º "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
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concordo com o colega acima em afirmar que a alternativa "a" está correta, pois entendo que "é correto afirmar que há proibição de rtabalho penoso aos menores de dezesseis anos".
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Corrigindo a alternativa "B"
b) trabalho na condição de aprendiz após os dezoito anos.
O erro é que o aprendiz pode ter idade de 14 a 24 anos (o contrato de aprendizagem é sempre escrito e nunca superior a 02 anos). DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 (...) Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Essa questão deveria se interposta recurso, pois de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), temos:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
E como adolescente está compreendido na faixa de 12 a 18 anos, como exposto no ECA
Adolescente
É considerado criança a pessoa com idade até doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Caso o adolescente seja emancipado, ele pode assinar contrato antes dos 21 anos.
A questão cita menor de 16 anos, ou seja, é a idade compreendida no ECA, daí teriam duas assertivas verdadeiras. Para mim, essa questão deveria ser ANULADA.
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Pessoal, considerar a assertiva A como correta implica em dizer que o menor com 17 anos pode trabalhar em condições insalubres, perigosas ou em trabalho noturno. Apenas a alternativa D é que abarca toda a faixa etária na qual é vedado o trabalho nas condições citadas. Na minha visão, não existe possibilidade de anulação.
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A questão com certeza deveria ser anulada, pois não considerar a alternativa (a) como certa é a mesma coisa de dizer que o menor de 16 anos pode trabalhar em serviço penoso
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Gabarito: D
Jesus abençoe!
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Realmente essa questão tem DUAS respostas corretas!
Pois para a alternativa ficar errada, ela teria que ser reescrita da seguinte forma: " Há proibição de trabalho penoso apenas aos menores de 16 anos" nesse caso ai estaria errada, já que estaria de acordo com o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), porém, aprendi que a FCC segue a LITERALIDADE da lei então a única que tem a literalidade da CF/88 é a D!
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Objetivamente:
1) No edital não estava previsto o ECA para Técnico Judiciário - SOMENTE para Analista.
2) Portanto, a prova, sem sombra de dúvidas, deveria ser respondida com base na CLT e na Constituição. Deste modo, questão correta: LETRA D
3) Temos que nos cercar de todos os recursos para gabaritar as provas, mas algumas coisas que aprendi nesta caminhada:
- Edital é a lei do concurso, nada fora dele pode ser cobrado; se ocorrer, é passível de recurso.
- Prova para NÍVEL MÉDIO, e principalmente da FCC, não é para ficar viajando muito, é letra de lei, decoreba mesmo.
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Eu só estou estudando para concursos há 2 meses, mas uma coisa com a FCC eu já percebi: quando tem duas alternativas que parecem certas, você precisa ir na MAIS certa. Se uma é IGUALZINHA a letra de lei e a outra também pode ser considerada certa, mas não está ipsis litteris da lei, a primeira deve prevalecer.
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Ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho, salvo como aprendiz a partir dos 14. Art.403 da CLT
Aprendiz será assim considerado o trabalhador menor a partir dos 14 anos.
Ao menor é vedado o trabalho noturno, esse compreendido o período equivalente das 22h-5h. Art.403 da CLT
É proibido o trabalho do menor em locais perigosos e insalubres Art. 405 da CLT
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Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - Regra: aos MENORES DE 16 anos |
Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - Exceção: Condição de Aprendiz - a partir de 14 anos |
Direitos Sociais (CF) - Proibição - Trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE - aos MENORES DE 18 anos |
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A questão em
tela versa sobre o limite de idade para o trabalho, tratado no artigo 7°,
XXXIII da CRFB e artigo 403 da CLT e seguintes, vedando-se o trabalho do menor
de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que para atividades
noturnas, perigosas ou insalubres, assim como as penosas (interpretação lógica
do artigo 7°, XXIII e XXXIII da CRFB), somente a partir dos 18 anos de idade.
a) A
alternativa “a” não retrata o expresso no artigo 7°, XXIII e XXXIII da CRFB, ou
seja, somente a partir dos 18 anos para atividades penosas, razão pela qual
incorreta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro com o artigo 428 da CLT, que permite trabalho
do aprendiz até 24 anos (salvo deficiente, que não possui limite de idade),
razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 7°, XXXIII da CRFB, que retrata a idade mínima de 14
anos ao aprendiz, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” retrata o estipulado no artigo 7°, XXXIII da CRFB, razão pela
qual correta.
e) A
alternativa “e” não retrata exatamente o artigo 7°, XXXIII da CRFB, já que o
limite de idade é de 18 anos, não 21 anos, razão pela qual incorreta.
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QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA
Alternativa A: É correto dizer que é proibido o trabalho penoso aos menores de 16 anos.
Pois o trabalho penoso é proibido para quem tem: 14, 15, 16 e 17 anos.
Em nenhum momento foi dito que o trabalho penoso é proibido APENAS para os menores de 16 anos.
bons estudos
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Henrique Melo, não há lei regulamentando o trabalho penoso, logo, é incorreto afirmar qualquer coisa sobre ele (inclusive que ele é defeso aos menores de 16 anos).
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CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
GAB LETRA D
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Daniel V, na verdade o estatuto da criança e do adolescente veda, expressamente, o trabalho penoso aos adolescentes e aprendizes:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
(...)
II - perigoso, insalubre ou penoso;
Mas uma coisa é óbvia: se tem duas assertivas corretas, vá na mais correta!! Sem contar que acho que não deve cair ECA nessa prova (pelo menos não na parte de direito do trabalho xP).
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CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Organizando o artigo que é um pouco confuso
A partir de 14 anos -> só como Aprendiz
A partir de 16 anos -> Qualquer trabalho, menos perigoso, insalubre & noturno
A partir de 18 anos -> Qualquer trabalho, inclusive prigoso, insalubre & noturno
Obs: Já é a segunda questão que vejo a FCC cobrar o trabalho penoso pra menores e dar como questão errada. Então não adianta brigar com a banca. Se não cai ECA no seu edital. Memorize que trabalho penoso não é proibido na hora de responder.
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GABARITO D)
É bem curioso que o Legislador nada falou sobre o trabalho do menor em ambiente penoso, claro que no caso concreto eles devem estender essa proibição, mas não existe na literalidade proibição de trabalho penoso ao menor de 18
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A Constituição e o legislador originário não abordaram o trabalho penoso (Minas, subsolo) como regra excedente ao menor de idade. Mas a FCC adora por isso na prova pros desavisados se basearem no ECA ou ir por instinto que se o menor não pode insalubre e perigoso, não pode penoso.
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25/03/19 Respondi certo
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A – Errada. Ainda não há regulamentação para definir o que seria um trabalho “penoso”. Por analogia, contudo, deve-se considerar que aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
B – Errada. O aprendiz pode ter de 14 a 24 anos. Portanto, não é proibido o trabalho como aprendiz a partir dos 18 anos.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
C – Errada. A partir dos 14 anos, é possível trabalhar como aprendiz.
CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
D – Correta. Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
E – Errada. O limite não é 21 anos, mas sim 18 anos.
Gabarito: D
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A questão deveria ser anulada, mas como as bancas seguem suas próprias regras e leis anula se quiser. Na hora da prova tem que responder a mais completa.