SóProvas


ID
878683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hércules, morador de Nova Iguaçu, foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro. Após oito meses de trabalho foi dispensado sem justa causa. Na presente situação, a competência territorial para ajuizar reclamação trabalhista questionando o motivo da rescisão contratual e postular indenização por danos morais é do município

Alternativas
Comentários
  • Questão mais batida e certa das provas de processo do trabalho da FCC: o local do ajuizamento da reclamação trabalhista em regra se dá no último local de prestação de serviços.
    CLT Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • na verdade, o ultimo local de prestação de serviço como local para ajuizar a RT não esta expressa na CLT. isso e construção doutrinaria. e o que a doutrina majoritaria e a jurisprudencia vem adotando.
  • competência das Varas do Trabalho é determinada:
    Regra -> Onde presta serviços 
    Viajante Comercial -> Onde haja Filial (na falta, onde o empregado resida) 
    Serviços Prestados fora do lugar do contrato--> Onde presta serviços OU Celebração do contrato 
    Dissídio no estrangeiro -> 1) Se empregado Brasileiro  2) Contratado no Brasil 3) Exista filial no Brasil 4) Não haja convenção internacional em contrário
  • Vivian, somente se fosse o caso de um serviço prestado sem local fixo determinado, como por exemplo um circo que roda o país inteiro ou feira agropecuária, aí sim neste caso ele poderia escolher ajuizar a reclamação no local de contratação ou da prestação de serviço. Como a questão não fez menção a que se trata deste tipo de serviço, ou seja, é um trabalho comum com um local fixo de trabalho, prevalece a regra do último local (ou único) da prestação de serviço apenas para ajuizamento da reclamação.
  • Achei a pergunta confusa , pois nao diz exatamente onde de fato ele trabalha .Diz apenas no município do Rio de Janeiro , a questão é se: ele trabalha em Nova Iguaçu ou Angra dos Reis ???
  • Bruna Pizatto, a questão diz "foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro". Se a empresa é situada no Rio de Janeiro, ele trabalha no Rio de Janeiro.
    Rio de Janeiro é um município, Nova Iguaçu é outro município e Agra dos Reis também é outro município. São 3 municípios na questão, e o que nos importa é o do local da prestação de serviços, o resto está ali pra enxer linguiça.                    
  • A questão só está cobrando a regra, nua e crua, não tem o que ficar inventando não. Bola para frente pessoal.

    Bons estudos 
  • O problema é que, segundo o professor Alexandre Mazza, na competência territorial, "toma-se como base o último lugar da prestação de serviço, conforme determina o art. 651 da CLT. Não importa o local onde o contrato de trabalho tenha sido ajustado, nem a sede da empresa; por regra geral, o empregado ingressará com a reclamação trabalhista onde fisicamente estiver trabalhando".
    Logo, o gabarito desta questão, ao meu ver, está ERRADO, já que, se o sujeito foi contratado em Angra dos Reis para prestar serviço, ele DEVE INGRESSAR A RECLAMAÇÃO em Angra dos Reis, já que ele não é empregado viajante, nem nada.
    Gostaria de saber por quê a FCC considerou correto que ele tinha que entrar com recurso no Rio de Janeiro, já que ele não trabalha lá.
  • RESPOSTA: D
  • Art 651, parágrafo 3º!


    Empregado que realiza atividaddes fora do local da contratação: (Ex: circo, parques, feiras)

    A competência será :     - Do local da contratação  -> (somente se houver trabalhado no local da contratação)

                                          OU

                                          - Do último local da prestação de serviços

    OBS: QUALQUER UM DOS DOIS LUGARES DESDE QUE TENHA TRABALHADO NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO!!!


    Empregado viajante ou agente comercial:

    A competência será:     -Do local da filial a qual é subordinado 

                                              Na falta de subordinação:

                                        - Do local do DOMICÍLIO do empregado ou localidade mais próxima.

    OBS: NUNCA PODERÁ SER NOS 2 LUGARES. SÓ SERÁ NO DOMICÍLIO EM CASO DE FALTA DE FILIAL A SER SUBORDINADO!!!


  • Art. 651 da CLT - A competência (...) é
    determinada pela localidade onde o
    empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador (...)


    Local onde o empregado

    Trabalhou ou trabalha

    Obs.: Mesmo que o empregado tenha sido
    contratado em outra localidade ou no estrangeiro


    Ex.: Empregado contratado na cidade de
    São Paulo para trabalhar na cidade do Rio de Janeiro

    Competência: Vara do Trabalho do Rio de Janeiro


    V.T. de
    São Paulo é incompetente



     




  • A Regra é clara,sim ;

    Regra -> Onde presta serviços


  • Flávio Barbosa

    Hércules ... foi contratado .... para TRABALHAR na empresa ...., LOCALIZADA no município do RIO DE JANEIRO.

    , morador de Nova Iguaçu, (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR - usado entre vírgulas para isolar termos e orações explicativos. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática. 
    em Angra dos Reis (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR na ordem direta, a vírgula seria facultativa. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática. 
    o ideal seria risca-los para não fazer confusão no momento da elaboração da questão. 

  • Art.  651,  CLT:  A  competência  das  Varas  do  Trabalho  é  determinada pela 

    localidade  onde  o  empregado,  reclamante  ou  reclamado,  prestar  serviços 

    ao  empregador,  ainda  que  tenha  sido  contratado  noutro  local  ou  no 

    estrangeiro. 


  • eu li:
    foi contratado em Angra dos Reis, localizada no ESTADO do Rio de Janeiro.

    Assim, a resposta seria Angra dos Reis. Certo?
  • d)

    do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.

  • aff, A fcc tem uma tara por personagens gregos como Hércules, Afrodite, Apolo, Zeus e por aí vai... kkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE--> VARAS DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    LEMBRE QUE A REGRA GERAL É SEMPRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    TEVE MAIS DE UM LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGORA? ENTÃO SERÁ O ÚLTIMO LOCAL QUE ELE PRESTAR SERVIÇOS.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Menos de 300 likes no comentário super esclarecedor do mito Isaias Silva é no mínimo injusto.

  • (D) Uma vez que, de acordo com o "caput" do art. 651 da CLT, a regra é que será ajuizada a ação no último local em que o empregado tenha prestado serviço.

    VAMOS COM TUDO, GALERAAA!!!!! FORÇA!!!!

  • Entenda o porquê de não ser aplicável o parágrafo 3º do art. 651 no caso em questão:

    "Em primeiro lugar, há necessidade de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).


    Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.


    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc."

     

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

         Agente ou viajante ------>             Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                  não havendo

     

                                                                Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

        Empresa itinerante -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.