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Questão mais batida e certa das provas de processo do trabalho da FCC: o local do ajuizamento da reclamação trabalhista em regra se dá no último local de prestação de serviços.
CLT Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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na verdade, o ultimo local de prestação de serviço como local para ajuizar a RT não esta expressa na CLT. isso e construção doutrinaria. e o que a doutrina majoritaria e a jurisprudencia vem adotando.
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A competência das Varas do Trabalho é determinada:
Regra -> Onde presta serviços
Viajante Comercial -> Onde haja Filial (na falta, onde o empregado resida)
Serviços Prestados fora do lugar do contrato--> Onde presta serviços OU Celebração do contrato
Dissídio no estrangeiro -> 1) Se empregado Brasileiro 2) Contratado no Brasil 3) Exista filial no Brasil 4) Não haja convenção internacional em contrário
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Vivian, somente se fosse o caso de um serviço prestado sem local fixo determinado, como por exemplo um circo que roda o país inteiro ou feira agropecuária, aí sim neste caso ele poderia escolher ajuizar a reclamação no local de contratação ou da prestação de serviço. Como a questão não fez menção a que se trata deste tipo de serviço, ou seja, é um trabalho comum com um local fixo de trabalho, prevalece a regra do último local (ou único) da prestação de serviço apenas para ajuizamento da reclamação.
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Achei a pergunta confusa , pois nao diz exatamente onde de fato ele trabalha .Diz apenas no município do Rio de Janeiro , a questão é se: ele trabalha em Nova Iguaçu ou Angra dos Reis ???
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Bruna Pizatto, a questão diz "foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro". Se a empresa é situada no Rio de Janeiro, ele trabalha no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro é um município, Nova Iguaçu é outro município e Agra dos Reis também é outro município. São 3 municípios na questão, e o que nos importa é o do local da prestação de serviços, o resto está ali pra enxer linguiça.
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A questão só está cobrando a regra, nua e crua, não tem o que ficar inventando não. Bola para frente pessoal.
Bons estudos
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O problema é que, segundo o professor Alexandre Mazza, na competência territorial, "toma-se como base o último lugar da prestação de serviço, conforme determina o art. 651 da CLT. Não importa o local onde o contrato de trabalho tenha sido ajustado, nem a sede da empresa; por regra geral, o empregado ingressará com a reclamação trabalhista onde fisicamente estiver trabalhando".
Logo, o gabarito desta questão, ao meu ver, está ERRADO, já que, se o sujeito foi contratado em Angra dos Reis para prestar serviço, ele DEVE INGRESSAR A RECLAMAÇÃO em Angra dos Reis, já que ele não é empregado viajante, nem nada.
Gostaria de saber por quê a FCC considerou correto que ele tinha que entrar com recurso no Rio de Janeiro, já que ele não trabalha lá.
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RESPOSTA: D
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Art 651, parágrafo 3º!
Empregado que realiza atividaddes fora do local da contratação: (Ex: circo, parques, feiras)
A competência será : - Do local da contratação -> (somente se houver trabalhado no local da contratação)
OU
- Do último local da prestação de serviços
OBS: QUALQUER UM DOS DOIS LUGARES DESDE QUE TENHA TRABALHADO NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO!!!
Empregado viajante ou agente comercial:
A competência será: -Do local da filial a qual é subordinado
Na falta de subordinação:
- Do local do DOMICÍLIO do empregado ou localidade mais próxima.
OBS: NUNCA PODERÁ SER NOS 2 LUGARES. SÓ SERÁ NO DOMICÍLIO EM CASO DE FALTA DE FILIAL A SER SUBORDINADO!!!
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Art. 651 da CLT - A competência (...) é
determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador (...)
Local onde o empregado
Trabalhou ou trabalha
Obs.: Mesmo que o empregado tenha sido
contratado em outra localidade ou no estrangeiro
Ex.: Empregado contratado na cidade de
São Paulo para trabalhar na cidade do Rio de Janeiro
Competência: Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
V.T. de
São Paulo é incompetente
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A Regra é clara,sim ;
Regra -> Onde presta serviços
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Flávio Barbosa
Hércules ... foi
contratado .... para TRABALHAR
na empresa ...., LOCALIZADA no município do RIO DE JANEIRO.
, morador de Nova Iguaçu, (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR - usado entre vírgulas para isolar termos e orações explicativos. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática.
em Angra dos Reis (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR na ordem direta, a vírgula seria facultativa. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática.
o ideal seria risca-los para não fazer confusão no momento da elaboração da questão.
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Art. 651, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
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eu li:
foi contratado em Angra dos Reis, localizada no ESTADO do Rio de Janeiro.
Assim, a resposta seria Angra dos Reis. Certo?
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d)
do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.
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aff, A fcc tem uma tara por personagens gregos como Hércules, Afrodite, Apolo, Zeus e por aí vai... kkkk
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE--> VARAS DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
LEMBRE QUE A REGRA GERAL É SEMPRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TEVE MAIS DE UM LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGORA? ENTÃO SERÁ O ÚLTIMO LOCAL QUE ELE PRESTAR SERVIÇOS.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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Menos de 300 likes no comentário super esclarecedor do mito Isaias Silva é no mínimo injusto.
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(D) Uma vez que, de acordo com o "caput" do art. 651 da CLT, a regra é que será ajuizada a ação no último local em que o empregado tenha prestado serviço.
VAMOS COM TUDO, GALERAAA!!!!! FORÇA!!!!
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Entenda o porquê de não ser aplicável o parágrafo 3º do art. 651 no caso em questão:
"Em primeiro lugar, há necessidade de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).
Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.
Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc."
Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
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Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço
Exceções:
Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado
não havendo
Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.
Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro 2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)
Empresa itinerante -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.