SóProvas


ID
878695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, os RECURSOS no processo do trabalho e os seus respectivos PRAZOS estão corretamente expressos em:


Alternativas
Comentários
  • ITEM A: Errado Recurso Ordinário 8 dias - Recurso Extraordinário 15 dias - Agravo de Petição 8 dias
    ITEM B: Errado Apelação não se encontra no processo do trabalho - Recurso de Revista 8 dias - Embargos interlocutórios (embargos de declaração ou embargos á execução) 5 dias
    ITEM C: Correto Recurso Ordinário 8 dias - Agravo de Petição 8 dias - Agravo de Instrumento 8 dias.
    ITEM D: Errado Agravo de petição 8 dias - Embargos ao TST 8 dias - Embargos de Declaração 5 dias
    ITEM E: Errado Recurso Especial não se encontra no processo do trabalho - Recurso Ordinário 8 dias - Agravo retido não se encontra no processo do trabalho
  • Regra: Prazo para recursos são de 8 dias.

    Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.

    Para não errar mais grave as exceções.

    Obs.: sempre lembrar que o prazo para  Fazenda Pública e o Ministério Público possuem prazos maiores:

    Quádruplo para Contestar (4x)
    Dobro para Recorrer (2x)
  • Dicas bestas da Cleozinha...kkk

    Prazo em regra: 8 dias


     memorizar as excessões: Embargar a Sentença é 5 dias pq já tá pronta , mais fácil
     
    e para Recurso Extraordinário  é 15  pq fica em Brasília o TST, que julgará,

    e rapidinho prá pedido de revisão facinho, facinho rever ...48 horas...kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Recursos no Processo do Trabalho                         Base Legal                     Prazo
    a) Recurso ordinário                                                 art. 895, CLT                   08 dias
    b) Recurso de revista                                                art. 896, CLT                  08 dias
    c) Embargos para o TST                                          art. 894, CLT                   08 dias
    d) Agravo de instrumento                                          art. 897, CLT                 08 dias
    e) Agravo de petição                                                  art. 897, CLT                 08 dias
    f) Agravo regimental                                                 art. 709, §1º, CLT           08 dias(TST)

    Os DIFERENTES:
    g) Pedido de revisão ao valor atribuído à causa      art. 2º, § 1º, L.5.584        48 horas
    h)  Embargos de declaração                                     art. 897-A, CLT              05 dias
    i) Recurso Extraordinário                                          art. 102 da CF              15 dias
  • Olá pessoal, quanto aos prazos recursais no processo do trabalho, existe uniformidade, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 08 dias (Lei 5.584/70, art. 6º). Assim, são interpostos nesse prazo:
    1) recurso ordinário (CLT, art. 895);
    2) recurso de revista (Lei nº 5.584/70, art. 6º);
    3) embargos de divergência (CLT, art. 894, II);
    4) embargos infringentes (CLT, art. 894, I);
    5) agravo de petição (CLT, art. 894, I);
    6) agravo de instrumento (CLT, art. 897);
    7) agravo regimental. Esse recurso, na verdade, tem seu prazo estabelecido nos regimentos internos dos tribunais. Em regra, os regimentos internos seguem o prazo de 8 dias. Entretanto, alguns tribunais estabelecem o prazo de 5 dias para a interposição desse recurso. Vale lembrar, o candidato deverá observar o prazo estabelecido no regimento interno do Tribunal para o qual está prestando concurso.
    Excepcionalmente, os recursos, na seara trabalhista, têm outros prazos, como se verifica a seguir:
    1) Embargos de declaração (CLT, art. 897-A): 05 dias;
    2) pedido de revisão (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 1º): 48 horas;
    3) recurso extraordinário (CPC, art. 508): 15 dias.
    Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!

  • Engraçado... Muitos repetem para poder ganhar pontos.... Outros pedem para não repetir, e terminam por ganhar pontos.  Ou seja: o mesmo fim: PONTOS.

    Por favor, não quero pontos.
  • Boa tarde a todos. Como nos editais também há em seu conteúdo programático o assunto ORTOGRAFIA OFICIAL, gostaria apenas de digitar uma palavrinha, cujo erro - se ocorrer em uma redação - poderá diminuir consideravelmente a nota. EXCEÇÃO - EXCEÇÕES, com" ç".



    POR FAVOR, não pensem que estou fazendo isso para aparecer ou apenas receber uns pontinhos aqui.
    Desejo apenas alertar a todos ( eu tb estou no bolo). Não podemos esquecer de estudar PORTUGUÊS; algumas provas já estão vindo com peso 3.



    Abracinhos a todos.
    Fiquem com Deus.

  • Gabarito C ...

    ..Regra geral para prazos em recursos: 8 dias (lei 5584/70)

    ..Exceções: embargos de declaração (5 dias)

    ..Recurso Extraordinário (15 dias)

    ..48 horas - recurso de revisão (pedido de revisão) - não confundir o nome "recurso de revista" cujo prazo segue regra geral (8 dias)

  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

    recurso de apelação ---> recurso interposto no PROCESSO CIVIL brasileiro. 

  • os Embargos à Execução não existem no Processo do Trabalho??

  • Existem sim Marcelo, estão no art. 884 CLT e o prazo é 05 dias!!

  • Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.

     

    segundo o novo cpc, não há mais o prazo quadruplo pra adm direta autarquica e fundacional. TUDO É DOBRO> tanto pra recorrer como contestar....

  • Embargos de Declaração - 5 dias

    Recurso Extraordinário - 15 dias

    O restante é de 8 dias

     

    Lembrando que no sumaríssimo o recurso ordinário terá o prazo de 10 dias para que o relator libere o recurso para julgamento

  • Futuro OJAF, não se aplicam os prazos do NCPC na JT, pois não existe lacuna. A MP e Fazenda Pública ainda tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo pra contestar.

  • "Gabarito C"

     

    Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • Algumas informações sobre prazos recursais:

     

    Destacando que o Recurso de Apelação é inexistente no processo do trabalho, sendo aplicável no processo comum.

     

    Embargos Interlocutórios são os Embargos de Declaração ou os Embargos à execução, ambos com prazo para interposição de 5 dias.

     

    A regra é: os prazos para interposição de recursos são de 8 dias:

     

    →Recurso Ordinário (art. 895 da CLT)

    →Recurso de Revista (art. 6º da Lei nº 5.584/1970)

    →Embargos para a SDI do TST

    →Embargos Infringentes (art. 894 da CLT),

    →Agravo de Petição ou de Instrumento (art. 897) 

    →Agravo Regimental, previsto no Regimento Interno de cada Tribunal (esses têm estabelecido o prazo de 8 ou de 5 dias)

     

    São EXCEÇÕES ao prazo de 8 dias: Embargos de Declaração (5 dias, art. 897-A da CLT) e Recurso Extraordinário (15 dias, art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

  • Cledson...

    a vida humana se baseia no número de curtidas.

     

     

    Assinado: Bauman, Zigmunt