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ITEM A: Errado Recurso Ordinário 8 dias - Recurso Extraordinário 15 dias - Agravo de Petição 8 dias
ITEM B: Errado Apelação não se encontra no processo do trabalho - Recurso de Revista 8 dias - Embargos interlocutórios (embargos de declaração ou embargos á execução) 5 dias
ITEM C: Correto Recurso Ordinário 8 dias - Agravo de Petição 8 dias - Agravo de Instrumento 8 dias.
ITEM D: Errado Agravo de petição 8 dias - Embargos ao TST 8 dias - Embargos de Declaração 5 dias
ITEM E: Errado Recurso Especial não se encontra no processo do trabalho - Recurso Ordinário 8 dias - Agravo retido não se encontra no processo do trabalho
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Regra: Prazo para recursos são de 8 dias.
Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.
Para não errar mais grave as exceções.
Obs.: sempre lembrar que o prazo para Fazenda Pública e o Ministério Público possuem prazos maiores:
Quádruplo para Contestar (4x)
Dobro para Recorrer (2x)
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Dicas bestas da Cleozinha...kkk
Prazo em regra: 8 dias
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Recursos no Processo do Trabalho Base Legal Prazo
a) Recurso ordinário art. 895, CLT 08 dias b) Recurso de revista art. 896, CLT 08 dias
c) Embargos para o TST art. 894, CLT 08 dias
d) Agravo de instrumento art. 897, CLT 08 dias
e) Agravo de petição art. 897, CLT 08 dias
f) Agravo regimental art. 709, §1º, CLT 08 dias(TST)
Os DIFERENTES:
g) Pedido de revisão ao valor atribuído à causa art. 2º, § 1º, L.5.584 48 horas
h) Embargos de declaração art. 897-A, CLT 05 dias
i) Recurso Extraordinário art. 102 da CF 15 dias
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Olá pessoal, quanto aos prazos recursais no processo do trabalho, existe uniformidade, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 08 dias (Lei 5.584/70, art. 6º). Assim, são interpostos nesse prazo:
1) recurso ordinário (CLT, art. 895);
2) recurso de revista (Lei nº 5.584/70, art. 6º);
3) embargos de divergência (CLT, art. 894, II);
4) embargos infringentes (CLT, art. 894, I);
5) agravo de petição (CLT, art. 894, I);
6) agravo de instrumento (CLT, art. 897);
7) agravo regimental. Esse recurso, na verdade, tem seu prazo estabelecido nos regimentos internos dos tribunais. Em regra, os regimentos internos seguem o prazo de 8 dias. Entretanto, alguns tribunais estabelecem o prazo de 5 dias para a interposição desse recurso. Vale lembrar, o candidato deverá observar o prazo estabelecido no regimento interno do Tribunal para o qual está prestando concurso.
Excepcionalmente, os recursos, na seara trabalhista, têm outros prazos, como se verifica a seguir:
1) Embargos de declaração (CLT, art. 897-A): 05 dias;
2) pedido de revisão (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 1º): 48 horas;
3) recurso extraordinário (CPC, art. 508): 15 dias.
Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!
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Engraçado... Muitos repetem para poder ganhar pontos.... Outros pedem para não repetir, e terminam por ganhar pontos. Ou seja: o mesmo fim: PONTOS.
Por favor, não quero pontos.
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Boa tarde a todos. Como nos editais também há em seu conteúdo programático o assunto ORTOGRAFIA OFICIAL, gostaria apenas de digitar uma palavrinha, cujo erro - se ocorrer em uma redação - poderá diminuir consideravelmente a nota. EXCEÇÃO - EXCEÇÕES, com" ç".
POR FAVOR, não pensem que estou fazendo isso para aparecer ou apenas receber uns pontinhos aqui.
Desejo apenas alertar a todos ( eu tb estou no bolo). Não podemos esquecer de estudar PORTUGUÊS; algumas provas já estão vindo com peso 3.
Abracinhos a todos.
Fiquem com Deus.
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Gabarito C ...
..Regra geral para prazos em recursos: 8 dias (lei 5584/70)
..Exceções: embargos de declaração (5 dias)
..Recurso Extraordinário (15 dias)
..48 horas - recurso de revisão (pedido de revisão) - não confundir o nome "recurso de revista" cujo prazo segue regra geral (8 dias)
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Embargos de Declaração | 05 dias |
Recurso Extraordinário | 15 dias |
Recurso Ordinário | 08 dias |
Agravo de Petição | 08 dias |
Agravo de Instrumento | 08 dias |
Recurso de Revista | 08 dias |
Embargos de Divergência | 08 dias |
Recurso Adesivo | 08 dias |
recurso de apelação ---> recurso interposto no PROCESSO CIVIL brasileiro.
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os Embargos à Execução não existem no Processo do Trabalho??
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Existem sim Marcelo, estão no art. 884 CLT e o prazo é 05 dias!!
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Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.
segundo o novo cpc, não há mais o prazo quadruplo pra adm direta autarquica e fundacional. TUDO É DOBRO> tanto pra recorrer como contestar....
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Embargos de Declaração - 5 dias
Recurso Extraordinário - 15 dias
O restante é de 8 dias
Lembrando que no sumaríssimo o recurso ordinário terá o prazo de 10 dias para que o relator libere o recurso para julgamento
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Futuro OJAF, não se aplicam os prazos do NCPC na JT, pois não existe lacuna. A MP e Fazenda Pública ainda tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo pra contestar.
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"Gabarito C"
Prazo dos Recursos
Embargos de Declaração: 5 Dias
Pedido de Revisão: 48 Horas
Recurso Extraordinário: 15 Dias
TODOS OS OUTROS: 8 Dias
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Algumas informações sobre prazos recursais:
Destacando que o Recurso de Apelação é inexistente no processo do trabalho, sendo aplicável no processo comum.
Embargos Interlocutórios são os Embargos de Declaração ou os Embargos à execução, ambos com prazo para interposição de 5 dias.
A regra é: os prazos para interposição de recursos são de 8 dias:
→Recurso Ordinário (art. 895 da CLT)
→Recurso de Revista (art. 6º da Lei nº 5.584/1970)
→Embargos para a SDI do TST
→Embargos Infringentes (art. 894 da CLT),
→Agravo de Petição ou de Instrumento (art. 897)
→Agravo Regimental, previsto no Regimento Interno de cada Tribunal (esses têm estabelecido o prazo de 8 ou de 5 dias)
São EXCEÇÕES ao prazo de 8 dias: Embargos de Declaração (5 dias, art. 897-A da CLT) e Recurso Extraordinário (15 dias, art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).
Gabarito: C
Fonte: Estratégia Concursos
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Cledson...
a vida humana se baseia no número de curtidas.
Assinado: Bauman, Zigmunt